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Passatempo NESTLÉ “CARNAVAL 2010”

4 participantes

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Mensagem por Bassist Ter 16 Fev 2010, 11:00

Passatempo NESTLÉ

“CARNAVAL 2010


- Condições de participação -

NESTLÉ PORTUGAL, S.A., contribuinte no 500201307, com sede na rua Alexandre
Herculano, 8 - 8 A, 2799-554 Linda-a-Velha, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Cascais - Oeiras, e o capital social de 30.000.000 de Euros, vai levar a
efeito entre 11 de Fevereiro de 2010 e 21 de Fevereiro de 2010, um passatempo com a
atribuição de 5 prémios, que denominou de “CARNAVAL 2010”, o qual obedecerá às
condições que a seguir se indicam:
1a
Este passatempo destina-se a todos os consumidores maiores de 18 anos residentes em
Portugal Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e será
divulgado na Página da NESTLÉ Portugal S.A. no Facebook e na área “Todas as
Promoções” no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
2a
Para participar os consumidores deverão:
a) Enviar um e-mail para – [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link],
b) Escrever um refrão de uma Música de Carnaval que inclua na sua composição as
seguintes palavras: “Chocolates NESTLÉ”,
I. A frase não pode ter mais de 250 caracteres.
c) Escrever no e-mail os seus dados pessoais, nome completo, morada completa,
idade e telefone,
Apenas serão consideradas válidas as participações que indicarem os dados acima
solicitados: Refrão de uma música de carnaval, nome, morada, idade e telefone.
3a
A identificação dos participantes será feita através dos dados constantes nos e-mail
recepcionados.
4a
A selecção das 11 frases mais originais e criativas será feita por um júri composto por
elementos da Nestlé Portugal, S.A.
5a
A data limite de participação é às 24 horas do dia 21 de Fevereiro de 2010.
6a
Os prémios a atribuir são os seguintes:
1o Prémio: Um Voucher “In Love” de “A Vida é Bela” + 5 Tabletes de Chocolate
NESTLÉ GOLD de 100g – 1 de cada variedade.
2o ao 11o Prémio: 5 Tabletes de Chocolate NESTLÉ GOLD de 100g – 1 de cada
variedade.
7a
Os prémios serão enviados por Correio Registado para a morada indicada nos e-mails
dos vencedores.
8a
O nome e localidade dos vencedores serão publicados no dia 02 de Março de 2010 em
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
9a
A publicidade ao passatempo será efectuada na Página da NESTLÉ Portugal S.A. no
Facebook e na área “Todas as Promoções” no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
10a
Condições Gerais:
1. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e
condições previstas no presente Regulamento.
2. A Nestlé Portugal S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que
esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
3. A NESTLÉ não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou
outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo.
4. Salvo solicitação do próprio, a NESTLÉ não se compromete em devolver as frases
recepcionadas.
5. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerente ás frases
apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Nestlé Portugal
S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação,
alteração, oneração e comercialização das mesmas.
6. Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação nesta promoção. Os
dados pessoais serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade da
NESTLÉ Portugal, S.A., R. Alexandre Herculano, no8, 2799-554 Linda-a-Velha e
destinam-se ao processamento do presente passatempo bem como a serem
futuramente utilizados pelas empresas do grupo NESTLÉ e pela Longa Vida, S.A.,
exclusivamente para o envio de correspondência ou de ofertas promocionais. O
titular tem os direitos de acesso, rectificação e eliminação dos dados fornecidos e
pode exercê-los pessoalmente ou por escrito junto da morada indicada. Se não
desejar receber correspondência ou ofertas promocionais mencione na sua
participação.
7. A decisão do júri é soberana, irrevogável e insusceptível de recurso.
8. Não é permitida a participação neste passatempo a empregados do Grupo
NESTLÉ, da Longa Vida S.A., Agência Ogilvy e respectivas famílias.

Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela NESTLÉ Portugal S.A.
e das suas decisões não caberá recurso.

NESTLÉ PORTUGAL S.A.
Divisão de Serviços Marketing
Linda-a-Velha, 09 de Fevereiro de 2010


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2010 - Passatempo NESTLÉ    “CARNAVAL 2010” Empty Re: Passatempo NESTLÉ “CARNAVAL 2010”

Mensagem por nita82 Ter 16 Fev 2010, 14:51

Participado!!
nita82
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Mensagem por Silva20 Qua 17 Fev 2010, 02:42

Também participei!

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2010 - Passatempo NESTLÉ    “CARNAVAL 2010” Empty Re: Passatempo NESTLÉ “CARNAVAL 2010”

Mensagem por josiane Qua 17 Fev 2010, 08:42

Participei
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