Pingo Doce / Royal: 40 vales de 30€
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Pingo Doce / Royal: 40 vales de 30€
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Regulamento do Passatempo: “Habilite-se a ganhar 40 vales de 30€
em compras (de valor igual ou superior) nas lojas Pingo Doce”.
1. Promotora do passatempo: O passatempo “Habilite-se a ganhar 40
vales de 30€ em compras (de valor igual ou superior) no Pingo Doce” é
promovido pela Kraft Foods Portugal, Produtos Alimentares Unipessoal,
Lda., com sede na Estrada do Seminário, nº 4, Alfrapark, Edifício C, Piso
3, 2610-171 Amadora e, irá decorrer entre os dias 1 de Maio e 31 de
Maio de 2011, nas lojas Pingo Doce.
2. Informações Gerais:
2.1 – Participantes: O passatempo destina-se a todos os consumidores
com residência legal no Continente e nas Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores, maiores de 18 anos, que adquiram na mesma
compra 2 (dois) produtos Royal em pó durante o período em que decorre
esta promoção e que, ao participar neste passatempo, aceitem as
condições deste regulamento. Os referidos produtos devem estar
registados no mesmo talão comprovativo da compra.
2.2 – Prémios: A Kraft Foods Portugal tem para oferecer 40 vales de 30€
(trinta euros) em compras (de valor igual ou superior) nas lojas Pingo
Doce.
2.3 – Duração: O passatempo “Habilite-se a ganhar 40 vales de 30€ em
compras (de valor igual ou superior) nas lojas Pingo Doce”, tem início a 1
de Maio e termina a 31 de Maio de 2011. Esta acção estará presente
exclusivamente nas lojas Pingo Doce.
2.4 – Envio de uma frase: A participação neste passatempo é feita
exclusivamente via carta, para a morada: “Passatempo Gelatinas Royal
Pingo Doce”: Kraft Foods Portugal, Produtos Alimentares Unipessoal,
Lda. Alfrapark, Estrada do Seminário, nº 4, Edifício C – piso 3, 2610-171
Amadora.
O custo de envio da carta será suportado pelo participante. São
consideradas as frases recebidas cujos talões de compra tenham sido
emitidos até ao dia 31 de Maio de 2011, inclusive, e cujo envio tenha sido
efectuado até dia 3 de Junho 2011 (comprovado pela data inscrita pelo
carimbo dos serviços CTT).
2
2.5 – Talão de Compra:
Cada talão de compra tem um número único que o identifica. O talão
serve como prova da compra de 2 (dois) produtos Royal em pó e deverá
ser enviado juntamente com a frase que inclua as palavras “Royal” e
“Pingo Doce”. Cada talão de compra é válido somente uma vez.
2.6 – Restrições:
Não são admitidos ao concurso os sócios, administradores e empregados
da Kraft Foods, assim como os sócios, administradores e empregados
das demais empresas envolvidas na gestão do passatempo.
3. Mecânica do passatempo:
3.1 – Este passatempo está presente exclusivamente nas lojas Pingo
Doce.
3.2 – Para poder participar neste passatempo, o consumidor tem de
adquirir na mesma compra 2 (dois) produtos Royal em pó.
3.3 – Enviar uma frase que inclua as palavras “Royal” e “Pingo Doce”,
juntamente com o talão comprovativo de compra para a morada:
“Passatempo Gelatinas Royal Pingo Doce”: Kraft Foods Portugal,
Produtos Alimentares Unipessoal, Lda. Alfrapark, Estrada do Seminário,
nº 4, Edifício C – piso 3, 2610-171 Amadora.
Desta forma, o consumidor só poderá utilizar uma única vez cada talão
de compra. Participação exclusiva via carta.
3.4 – Cada talão de compra de 2 (dois) produtos Royal em pó só dá
acesso a uma participação. Cada talão é válido somente uma vez (1 talão
de compra = 1 frase). O consumidor deve enviar o talão de compra
referente à participação, pois só assim poderá participar no passatempo.
3.5 – Antes de enviar os talões de compra premiados para a promotora
do passatempo, o consumidor deve tirar fotocópias desses documentos,
pois podem extraviar-se.
4. Prémios:
4.1 – Serão atribuídos prémios constituídos por vales no valor de 30€
(trinta euros). Estes vales são válidos em compras de valor igual ou
superior nas lojas Pingo Doce. Os prémios serão atribuídos aos
consumidores cuja frase tenha sido seleccionada por um júri a designar
pela promotora do passatempo e cujo talão de compra de 2 (dois)
produtos Royal em pó seja referente à compra nas lojas Pingo Doce.
3
4.2 – Serão atribuídos prémios constituídos por vales no valor de 30€
(trinta euros), relativos a compras efectuadas nas lojas Pingo Doce, entre
os dias 1 de Maio e 31de Maio de 2011.
4.3 – Ganharão 1 vale os 40 participantes que sejam seleccionados pelo
júri a designar pela promotora do passatempo.
4.4 – Todas as participações válidas serão registadas e numeradas
sequencialmente em base de dados.
5. REQUISIÇÃO E ENVIO DE PRÉMIOS
5.1 – Os vales de 30€ (trinta euros) em compras (de valor igual ou
superior) nas lojas Pingo Doce serão enviados via correio registado para
a morada indicada pelos vencedores, no mês seguinte ao final da
promoção (Julho), isto após a recepção e validação do talão de compra.
Todo este processo de envio é gratuito para os premiados.
6. Outras Condições:
6.1 – A participação no passatempo implica a aceitação pelos
participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento.
6.2 – A Kraft Foods Portugal não se responsabiliza por quaisquer
extravios de cartas ou entregas retardadas por parte dos serviços de
envio (CTT ou outros).
6.3 – A Kraft Foods Portugal reserva-se o direito de eliminar qualquer
participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente
regulamento.
6.4 – Qualquer participante que actue de má fé, designadamente
participando no passatempo utilizando informação falsa ou talões de
compra que não existam ou que não contenham 2 (dois) produtos Royal
em pó, serão automaticamente excluídos.
6.5 – Serão excluídos de participar neste passatempo, sem aviso prévio,
todos os consumidores cujas participações sejam feitas com recurso a
dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos. Toda e qualquer
actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no
decorrer deste passatempo será considerada fraudulenta. Nestes casos,
o participante perde o direito a todas as participações efectuadas, bem
como ao prémio que entretanto tenha conquistado.
6.6 – O Promotor do Passatempo reserva-se o direito de diminuir,
acrescentar ou modificar as actividades acima mencionadas no decorrer
do Passatempo.
4
7 – Protecção de Dados:
Para efeitos da Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro, que regula a Protecção
de Dados Pessoais, informa-se que os dados pessoais por si fornecidos
serão objecto de tratamento automatizado, sendo necessários para a
atribuição dos prémios, publicação dos nomes dos vencedores e envio de
comunicações comerciais dos nossos produtos e serviços, sem prejuízo
do direito de oposição. A Kraft Foods Portugal, Produtos Alimentares
Unipessoal, Lda., enquanto responsável pelo tratamento, garante o
cumprimento da mais rigorosa confidencialidade, sendo os dados
comunicados a subcontratantes, para os mesmos fins. O Cliente pode
exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e
oposição mediante solicitação para Kraft Foods Portugal, Produtos
Alimentares Unipessoal, Lda - At.: Protecção de dados, Estrada do
Seminário, nº 4, Alfrapark, Edifício C, Piso 3, 2610-171 Amadora. O
cliente garante que as informações transmitidas são verdadeiras,
completas e exactas, bem como se compromete a informar a Kraft Foods
Portugal com a maior brevidade possível, de qualquer alteração.
8 – Divulgação do passatempo:
O presente regulamento encontra-se disponível na internet, no site da
promotora do passatempo em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
9 – Impossibilidade, não-aceitação ou não reclamação dos prémios: A
promotora do passatempo considera que o participante não aceitou ou se
viu impossibilitado de reclamar o prémio quando se verifica uma das
seguintes circunstâncias:
9.1 – O não envio dos talões de compra em conjunto com uma frase que
inclua as palavras “Royal” e “Pingo Doce” implica a não validação da
participação.
9.2 – A impossibilidade, não-aceitação ou não reclamação dos prémios e
das condições supra mencionadas, não lhe confere qualquer direito de
reclamação ou compensação. O prémio não poderá ser trocado por outro
ou por dinheiro, nem o vencedor ser ressarcido se, por motivos alheios à
promotora do passatempo, o premiado não usufruir do prémio.
9.3 – Todas as dúvidas sobre a interpretação dos Termos e Condições e
os casos omissos relativos a este passatempo serão analisadas e
decididas pela Promotora.
Regulamento do Passatempo: “Habilite-se a ganhar 40 vales de 30€
em compras (de valor igual ou superior) nas lojas Pingo Doce”.
1. Promotora do passatempo: O passatempo “Habilite-se a ganhar 40
vales de 30€ em compras (de valor igual ou superior) no Pingo Doce” é
promovido pela Kraft Foods Portugal, Produtos Alimentares Unipessoal,
Lda., com sede na Estrada do Seminário, nº 4, Alfrapark, Edifício C, Piso
3, 2610-171 Amadora e, irá decorrer entre os dias 1 de Maio e 31 de
Maio de 2011, nas lojas Pingo Doce.
2. Informações Gerais:
2.1 – Participantes: O passatempo destina-se a todos os consumidores
com residência legal no Continente e nas Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores, maiores de 18 anos, que adquiram na mesma
compra 2 (dois) produtos Royal em pó durante o período em que decorre
esta promoção e que, ao participar neste passatempo, aceitem as
condições deste regulamento. Os referidos produtos devem estar
registados no mesmo talão comprovativo da compra.
2.2 – Prémios: A Kraft Foods Portugal tem para oferecer 40 vales de 30€
(trinta euros) em compras (de valor igual ou superior) nas lojas Pingo
Doce.
2.3 – Duração: O passatempo “Habilite-se a ganhar 40 vales de 30€ em
compras (de valor igual ou superior) nas lojas Pingo Doce”, tem início a 1
de Maio e termina a 31 de Maio de 2011. Esta acção estará presente
exclusivamente nas lojas Pingo Doce.
2.4 – Envio de uma frase: A participação neste passatempo é feita
exclusivamente via carta, para a morada: “Passatempo Gelatinas Royal
Pingo Doce”: Kraft Foods Portugal, Produtos Alimentares Unipessoal,
Lda. Alfrapark, Estrada do Seminário, nº 4, Edifício C – piso 3, 2610-171
Amadora.
O custo de envio da carta será suportado pelo participante. São
consideradas as frases recebidas cujos talões de compra tenham sido
emitidos até ao dia 31 de Maio de 2011, inclusive, e cujo envio tenha sido
efectuado até dia 3 de Junho 2011 (comprovado pela data inscrita pelo
carimbo dos serviços CTT).
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2.5 – Talão de Compra:
Cada talão de compra tem um número único que o identifica. O talão
serve como prova da compra de 2 (dois) produtos Royal em pó e deverá
ser enviado juntamente com a frase que inclua as palavras “Royal” e
“Pingo Doce”. Cada talão de compra é válido somente uma vez.
2.6 – Restrições:
Não são admitidos ao concurso os sócios, administradores e empregados
da Kraft Foods, assim como os sócios, administradores e empregados
das demais empresas envolvidas na gestão do passatempo.
3. Mecânica do passatempo:
3.1 – Este passatempo está presente exclusivamente nas lojas Pingo
Doce.
3.2 – Para poder participar neste passatempo, o consumidor tem de
adquirir na mesma compra 2 (dois) produtos Royal em pó.
3.3 – Enviar uma frase que inclua as palavras “Royal” e “Pingo Doce”,
juntamente com o talão comprovativo de compra para a morada:
“Passatempo Gelatinas Royal Pingo Doce”: Kraft Foods Portugal,
Produtos Alimentares Unipessoal, Lda. Alfrapark, Estrada do Seminário,
nº 4, Edifício C – piso 3, 2610-171 Amadora.
Desta forma, o consumidor só poderá utilizar uma única vez cada talão
de compra. Participação exclusiva via carta.
3.4 – Cada talão de compra de 2 (dois) produtos Royal em pó só dá
acesso a uma participação. Cada talão é válido somente uma vez (1 talão
de compra = 1 frase). O consumidor deve enviar o talão de compra
referente à participação, pois só assim poderá participar no passatempo.
3.5 – Antes de enviar os talões de compra premiados para a promotora
do passatempo, o consumidor deve tirar fotocópias desses documentos,
pois podem extraviar-se.
4. Prémios:
4.1 – Serão atribuídos prémios constituídos por vales no valor de 30€
(trinta euros). Estes vales são válidos em compras de valor igual ou
superior nas lojas Pingo Doce. Os prémios serão atribuídos aos
consumidores cuja frase tenha sido seleccionada por um júri a designar
pela promotora do passatempo e cujo talão de compra de 2 (dois)
produtos Royal em pó seja referente à compra nas lojas Pingo Doce.
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4.2 – Serão atribuídos prémios constituídos por vales no valor de 30€
(trinta euros), relativos a compras efectuadas nas lojas Pingo Doce, entre
os dias 1 de Maio e 31de Maio de 2011.
4.3 – Ganharão 1 vale os 40 participantes que sejam seleccionados pelo
júri a designar pela promotora do passatempo.
4.4 – Todas as participações válidas serão registadas e numeradas
sequencialmente em base de dados.
5. REQUISIÇÃO E ENVIO DE PRÉMIOS
5.1 – Os vales de 30€ (trinta euros) em compras (de valor igual ou
superior) nas lojas Pingo Doce serão enviados via correio registado para
a morada indicada pelos vencedores, no mês seguinte ao final da
promoção (Julho), isto após a recepção e validação do talão de compra.
Todo este processo de envio é gratuito para os premiados.
6. Outras Condições:
6.1 – A participação no passatempo implica a aceitação pelos
participantes dos termos e condições previstas no presente regulamento.
6.2 – A Kraft Foods Portugal não se responsabiliza por quaisquer
extravios de cartas ou entregas retardadas por parte dos serviços de
envio (CTT ou outros).
6.3 – A Kraft Foods Portugal reserva-se o direito de eliminar qualquer
participante que esteja, de alguma forma, a violar o presente
regulamento.
6.4 – Qualquer participante que actue de má fé, designadamente
participando no passatempo utilizando informação falsa ou talões de
compra que não existam ou que não contenham 2 (dois) produtos Royal
em pó, serão automaticamente excluídos.
6.5 – Serão excluídos de participar neste passatempo, sem aviso prévio,
todos os consumidores cujas participações sejam feitas com recurso a
dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos. Toda e qualquer
actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no
decorrer deste passatempo será considerada fraudulenta. Nestes casos,
o participante perde o direito a todas as participações efectuadas, bem
como ao prémio que entretanto tenha conquistado.
6.6 – O Promotor do Passatempo reserva-se o direito de diminuir,
acrescentar ou modificar as actividades acima mencionadas no decorrer
do Passatempo.
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7 – Protecção de Dados:
Para efeitos da Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro, que regula a Protecção
de Dados Pessoais, informa-se que os dados pessoais por si fornecidos
serão objecto de tratamento automatizado, sendo necessários para a
atribuição dos prémios, publicação dos nomes dos vencedores e envio de
comunicações comerciais dos nossos produtos e serviços, sem prejuízo
do direito de oposição. A Kraft Foods Portugal, Produtos Alimentares
Unipessoal, Lda., enquanto responsável pelo tratamento, garante o
cumprimento da mais rigorosa confidencialidade, sendo os dados
comunicados a subcontratantes, para os mesmos fins. O Cliente pode
exercer os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e
oposição mediante solicitação para Kraft Foods Portugal, Produtos
Alimentares Unipessoal, Lda - At.: Protecção de dados, Estrada do
Seminário, nº 4, Alfrapark, Edifício C, Piso 3, 2610-171 Amadora. O
cliente garante que as informações transmitidas são verdadeiras,
completas e exactas, bem como se compromete a informar a Kraft Foods
Portugal com a maior brevidade possível, de qualquer alteração.
8 – Divulgação do passatempo:
O presente regulamento encontra-se disponível na internet, no site da
promotora do passatempo em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
9 – Impossibilidade, não-aceitação ou não reclamação dos prémios: A
promotora do passatempo considera que o participante não aceitou ou se
viu impossibilitado de reclamar o prémio quando se verifica uma das
seguintes circunstâncias:
9.1 – O não envio dos talões de compra em conjunto com uma frase que
inclua as palavras “Royal” e “Pingo Doce” implica a não validação da
participação.
9.2 – A impossibilidade, não-aceitação ou não reclamação dos prémios e
das condições supra mencionadas, não lhe confere qualquer direito de
reclamação ou compensação. O prémio não poderá ser trocado por outro
ou por dinheiro, nem o vencedor ser ressarcido se, por motivos alheios à
promotora do passatempo, o premiado não usufruir do prémio.
9.3 – Todas as dúvidas sobre a interpretação dos Termos e Condições e
os casos omissos relativos a este passatempo serão analisadas e
decididas pela Promotora.
Bassist- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1491
Idade : 43
Localização : Braga
Data de inscrição : 09/04/2008
Re: Pingo Doce / Royal: 40 vales de 30€
Recebi hoje uma cartinha da Kraft Foods sobre esta promoção. Foram super rápido a contactar os vencedores, tendo em conta que acabou a 31 de Maio.
emmah- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1881
Idade : 41
Localização : Lisboa
Data de inscrição : 07/11/2010
Re: Pingo Doce / Royal: 40 vales de 30€
Parabéns Também participei nesse, mas não recebi nada
elimi- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1143
Idade : 44
Localização : Norte
Data de inscrição : 07/09/2008
Re: Pingo Doce / Royal: 40 vales de 30€
E eu fiquei a pensar... se já recebi deste, os que tinha participado anteriormente da Kraft Foods, adeus
E havia um que era mais dinheirinho
Mas como se costuma dizer, mais vale um pássaro na mão que dois a voar.
E havia um que era mais dinheirinho
Mas como se costuma dizer, mais vale um pássaro na mão que dois a voar.
Re: Pingo Doce / Royal: 40 vales de 30€
parabéns nunespa!
zeipreto- Aprendiz de Tralheiro
- Número de Mensagens : 127
Idade : 55
Localização : TORRES VEDRAS
Data de inscrição : 09/05/2010
Re: Pingo Doce / Royal: 40 vales de 30€
nunespa escreveu:Recebi hoje uma cartinha da Kraft Foods sobre esta promoção. Foram super rápido a contactar os vencedores, tendo em conta que acabou a 31 de Maio.
Parabéns amiga
Sempre on fire eheheh
Silva20- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1073
Idade : 36
Localização : Seixal
Data de inscrição : 11/12/2009
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