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Continente / Henkel - ganhe o dobro

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Mensagem por Bassist Qua 10 Ago 2011, 14:38

REGULAMENTO 74/2011 - “FORNECEDOR HENKEL”
I – CONDIÇÕES GERAIS
A Modelo Continente Hipermercados, SA, com sede na Rua João Mendonça, no 505, freguesia da Senhora da Hora, concelho de Matosinhos, com o número de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial - 502 011 475, com o capital social de 167.000.000 €, irá realizar durante o ano de 2011 um conjunto de passatempos com os seus clientes que se regem pela definição dos seguintes pontos:
- Período de vigência da acção
- Lista de artigos
- Lista de prémios
- Lista de lojas e / ou insígnias
1a Cada passatempo será numerado de forma sequencial, começando pelo passatempo 01/2011.

2a Os premiados destes passatempos serão constituídos pelos clientes que durante o período definido
efectuarem o maior valor de compras em Cartão Continente, da lista de artigos definida.

3a Serão excluídos deste passatempo clientes premiados em passatempos semelhantes, nos últimos
3 meses. A Modelo Continente Hipermercados, S.A. reserva o direito de anular o prémio dos cartões onde seja detectada fraude, utilização indevida ou uso comercial; bem como, não considerar as transacções que usufruam de condições acordadas com a SonaeMC. Serão excluídos todos os Clientes que se encontrem com situações de incumprimento em relação a serviços que lhe são prestados pela Modelo Continente Hipermercados, S.A., assim como os participantes que, de alguma forma, não respeitem as condições do presente regulamento ou realizem compras com o intuito de creditar o valor no cartão para depois as devolverem. A Modelo Continente Hipermercados, S.A. reserva o direito de não admitir a participação neste passatempo das contas cartão cujos titulares não sejam pessoas singulares, incluindo empresários em nome individual, sociedades ou outras pessoas colectivas.

4a Os prémios não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação
dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos.
Os premiados não podem devolver os produtos adquiridos que deram origem ao direito de participação no passatempo. Os prémios atribuídos são pessoais e intransmissíveis, podendo ser, unicamente, usufruídos pelo premiado não sendo remíveis a dinheiro.

5a É condição essencial para participação no passatempo que o cliente / concorrente confira à Modelo Continente Hipermercados, S.A. e ao fornecedor o direito a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial dos seus nomes, para efeitos de divulgação dos vencedores do mesmo.

6a A participação na promoção implica a aceitação pelos participantes dos termos e condições previstas
no presente regulamento.

II – CONDIÇÕES ESPECÍFICAS (PASSATEMPO 74/2011)
A Modelo Continente Hipermercados, S.A. e o fornecedor Henkel levam a efeito no período de 08/08/2011 até 22/08/2011, um passatempo denominado “Ganhe o Dobro”, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
7a O passatempo destina-se a todos os clientes detentores do Cartão Continente que o utilizem na realização das compras efectuadas nos Hipermercados Continente (excepto Continente Modelo e
Continente Bom Dia), no decorrer do período de vigência da acção, de 08/08/2011 até 22/08/2011.

8a Os clientes detentores do Cartão Continente habilitam-se automaticamente a esta acção, bastando para tal utilizar o referido cartão na compra de produtos das marcas participantes (Persil, Sonasol, X-
Tra, Completo, Gliss, Diadermine, Fa, Theramed e Syoss).

9a a) Serão premiados 100 clientes, que efectuem o maior valor de compras nas condições previstas.

b)O prémio é constituído por: 1º ao 100º - Crédito em cartão MCH (dobro do valor gasto nos produtos incluídos nesta acção, sendo o reembolso limitado a €100)

c) A atribuição do prémio será realizada até dia 26 de Setembro de 2011.

d) Os Clientes premiados serão contactados pela Linha de Apoio do Cartão Cliente Continente, para
o telefone constante na base de dados do Cartão Cliente, e informados da forma como será
realizada a entrega dos prémios.

e) Caso algum cliente não tenha fornecido qualquer contacto telefónico à base de dados do Cartão
Cliente, no momento da adesão ou posteriormente, não será considerado para efeitos de
atribuição do prémio.

f) Se, após ser realizada 3 tentativas de contacto, não for possível a comunicação com o premiado,
ou este não o queira reclamar, o prémio será entregue ao cliente que, efectuou a compra de valor mais elevado ainda não premiada, respeitando-se a mesma mecânica de contacto, e assim sucessivamente.

g) Os prémios referidos poderão ser reclamados no prazo de 90 dias, a contar do términos da promoção, através da Linha de Apoio do Cartão Cliente Continente (707 20 19 19) das 09 às 21 horas, de Segunda a Sábado, excepto feriados.

10a a) Em caso de empate (caso o valor dispendido nas compras por dois ou mais clientes em cada loja
aderente for idêntico) será considerado vencedor o consumidor que efectuou as compras mais
cedo.
b) À mesma conta Continente só pode ser atribuído um prémio.
Senhora da Hora, Julho de 2011

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Mensagem por anocas isa Qui 11 Ago 2011, 15:30

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