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Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório!

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Mensagem por Kayak Qua 10 Dez 2008, 12:28

Pagamento dos aperitivos nos restaurantes não é obrigatório! Aperitivos

Proprietários que não respeitem Lei incorrem em multas e até pena de prisão.

Quando se senta na mesa de um restaurante e começa a consumir os «couverts», também conhecidos por aperitivos ou entradas disponíveis, saiba que não tem de os pagar.

O alerta foi feito esta terça-feira pelo presidente da Associação Portuguesa dos Direitos do Consumo (APDC), Mário Frota, que, em declarações à Agência Financeira, assumiu haver «uma ignorância das pessoas a esse respeito», pelo que «a maioria delas deixa passar, continuando a pagar».

O responsável adianta ainda que «o consumidor pode recusar pagar o couvert que habitualmente os restaurantes colocam na mesa dos clientes, sem ser pedido, mesmo que seja consumido».

Em geral, o «couvert» define-o a Lei, é «todo o conjunto de alimentos e aperitivos fornecidos antes do início da refeição, propriamente dita».


Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

«Os proprietários dos estabelecimentos estão convencidos que, tratando-se de um uso de comércio, que esse uso tem força de Lei. Mas o que eles ignoram é que a lei do consumo destrói essa ideia porque tem normas em contrário», disse Mário Frota à AF.

O facto é que, no particular do direito à protecção dos interesses económicos do consumidor, a Lei 24/96, de 31 de Julho, ainda em vigor, estabelece imperativamente: «O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.»

Daí que, em rigor, o «couvert» desde que não solicitado, tem de ser entendido como oferta sem que daí possa resultar a exigência de qualquer preço, antes se concebendo como uma gentileza da casa, algo de gracioso a que não corresponde eventual pagamento.

Num futuro próximo, «pode ser que se assista à inversão do cenário se as pessoas começarem a reivindicar os seus direitos, caso contrário, pode haver problemas, se os proprietários negarem os direitos dos consumidores».

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917640&div_id=1730



Cobrar «couvert» pode levar a coima até 35 mil euros

Preço e composição dos aperitivos tem de estar sempre visívelA obrigatoriedade em pagar os «aperitivos» nos restaurantes pode ser visto como um acto ilegal.

Segundo o presidente da Associação Portuguesa de Direito de Consumo (APDC), Mário Frota, «o cliente só tem de pagar aquilo que pede» e adianta «se o cliente recusar pagar o couvert e o restaurante exigir que a pessoa o faça, o proprietário do estabelecimento poderá estar a incorrer no crime de especulação».

Assim sendo, quem cobra o que não deve incorre numa multa e até em pena de prisão por ser acusado de crime de especulação.

A cobrança para além do que efectivamente se consome, a menos que haja pedido expresso formulado pelo consumidor, constitui crime de especulação previsto e punido pelo artigo 35 da Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro): o crime de especulação é passível de pena de prisão de 6 meses a 3 anos e de pena de multa não inferior a 100 dias.

E o facto de nelas não se considerarem os preços dos «aperitivos» também constitui uma infracção, a saber, um ilícito de mera ordenação social passível de coima de 249, 39 a 3.740 e 2.493 a 29.927 euros, segundo o artigo 11º do DL 138/90, de 26 de Abril, consoante se trate de pessoas singulares ou de sociedades mercantis.

É ainda obrigatório que o preço do «couvert» e respectiva composição esteja disponível.

http://www.agenciafinanceira.iol.pt/noticia.php?id=917642&div_id=1730


E para quem n acredita a lei é clara:

http://www.ciab.pt/dc_pdf/consumidor/lei24-96de31-07.pdf (Vejam o artigo 9 - ponto 4)


Eu ja conhecia esta lei á bastante tempo, mas hoje na conversa com um amigo meu lembrei-me de colocar isto no forum. Nunca a pus a em pratica e não acredito que alguem o faço, mas a lei está clara.
Gostava de saber a opinião de advogado, ja que temos alguns aqui no forum tongue
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Mensagem por vivre Qua 10 Dez 2008, 18:46

lol acabei de xigar a AE e tou a ver se ponho em dia a leitura Very Happy
deparei c algo q, tenho de admitir, já me confrontei a mim própria (e acompanhantes...) em diversas situações, se não seria nosso direito a recusa de pagar algo que não solicitámos... sim, consumimos, mas naum nos havia sido indicado qualquer valor a pagar, q os mesmos teriam de ser pagos... na dúvida, obviamente sempre pagámos...
enfim... quero c isto dizer, q já me havia interrogado, mas não sabia da existência de tal lei!! shy
como tal nunca a coloquei em prática, mas a verdade é q já mtas vezes nos foram (e penso q todos já passaram pelo mesmo...) oferecidas entradas (desde couverts, petisquinhos, etc) q no final vêm contabilizadas na conta... não concordei, mas não tinha bases para contestar (lol)
sou sincera, não sei se o farei, mas há q estarmos informados dos nossos direitos...
quando nos "oferecem" algo não é susposto termos q pagar... né'? Rolling Eyes
pontux.... desculpem lá o desabafo... shy shy shy shy
advogadosssssssssss opinem para nós Very Happy pleaaaaasssseeeeeeeeee
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Mensagem por Kayak Qui 11 Dez 2008, 01:55

Os simples pão e manteigas que estão logo em cima da mesa, n somos obrigados a pagar Rolling Eyes
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Mensagem por vivre Qui 11 Dez 2008, 09:24

Kayak escreveu:Os simples pão e manteigas que estão logo em cima da mesa, n somos obrigados a pagar Rolling Eyes

se já tiverem em cima da mesa... né?
se nós pedimos.... é diferente... ou tou errada?? alien
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Mensagem por Kayak Qui 11 Dez 2008, 09:41

vivre escreveu:
Kayak escreveu:Os simples pão e manteigas que estão logo em cima da mesa, n somos obrigados a pagar Rolling Eyes

se já tiverem em cima da mesa... né?
se nós pedimos.... é diferente... ou tou errada?? alien

É isso mesmo. Aquilo é considerado oferta. Claro que se pedires mais pão, ou pedires algumas entrda tens que pagar, mas quando te colocam algo na mesa sem pedires não és obrigada a pagar Wink
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Mensagem por TralhasGrátis Qui 11 Dez 2008, 09:46

Exacto.... eu nunca experimentei Very Happy
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Mensagem por vivre Qui 11 Dez 2008, 09:52

lá está... eu nunca contestei, mas já algumas vezes metem as coisas à frente, sem a gente pedir, e no fim vem na conta... Mad
eu bem refilo comigo própria (lol) mas acabo sempre p pagar... pq naum sabia dessa lei... Rolling Eyes
mas mm sabendo agora... naum sei se vou refilar na mm.... What a Face

ahhhhhhh
e já agradeci p teres postado isso?? :pconf:
hum, parece q naum.... shy
bigadas Kayak Twisted Evil pink happy pink happy pink happy pink happy
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