Tralhas Grátis
Gostaria de reagir a esta mensagem? Crie uma conta em poucos cliques ou inicie sessão para continuar.

Ajudaaaaaaa :)

3 participantes

Ir para baixo

Ajudaaaaaaa :) Empty Ajudaaaaaaa :)

Mensagem por Aluaeeu Qua 10 Dez 2008, 16:00

boas noites a todos... eu sei que talvez nao seja o sitio ideal para fazer esta pergunta mas quem sabe se alguem me pode ajudar Very Happy
Recebi uma msg da segurança social a pedir.me o Documento comprovativo condiçao de recursos nao faço a minima ideia do que seja nem para o que seja... se alguem tiver uma luzinha sobre o assunto que me diga agradeço imenso tongue
Aluaeeu
Aluaeeu
Ás das Tralhas
Ás das Tralhas

Número de Mensagens : 1753
Idade : 43
Data de inscrição : 18/07/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Ajudaaaaaaa :) Empty Re: Ajudaaaaaaa :)

Mensagem por karlosmg Qua 10 Dez 2008, 16:06

lido com algumas situações dessas, de forma indirecta, e a "condiçao de recursos " nao me diz nada...

pela logica, isso seria um documento comprovativo de rendimentos, mas, a logica sera tambem que a Seg. Social tenha isso em base de dados...

a menos que eles queiram comprovativo de bens: aí ja sera com as finanças....

de qq das formas, faz login no site da seg. social: penso que la deves conseguir info mais detalhada... alem de que tem (penso..) locais para fazer pedidos de documentos e coisas dessas.... talvez atraves dai consigas perceber o que eles realmente pedem....
karlosmg
karlosmg
Ás das Tralhas
Ás das Tralhas

Número de Mensagens : 1305
Idade : 45
Localização : Somewhere on Planet Earth
Data de inscrição : 13/09/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Ajudaaaaaaa :) Empty Re: Ajudaaaaaaa :)

Mensagem por chii Qua 10 Dez 2008, 16:07

ola isso tem haver com alguma coisa que requereste na seg social.

tipo diz-me o que dizia a msg ou carta ao certo Very Happy

isso tem haver ou um pedido de apoio judiciário ou pedido de invalidez ou IRS
chii
chii
Tralheiro Guru
Tralheiro Guru

Número de Mensagens : 787
Idade : 40
Data de inscrição : 03/02/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Ajudaaaaaaa :) Empty Re: Ajudaaaaaaa :)

Mensagem por Aluaeeu Qua 10 Dez 2008, 16:11

eu requeri ao abono pre natal.. e esse ja tou a receber.. nunca recebi desemprego.. mas agora isto tem como titulo prestaçoes de desemprego e diz pedido de elementos. mas eu nao tive direito a desemprego na altura... nao percebo so se me querem dar agora porque estou gravida... so trabalhei 6 meses o ano passado de janeiro a Junho e nao tive direito... so nao queria era ter que andar dum lado para o outro.. se soubesse que documento era esse levava o logo... Very Happy
obrigadaoooooooo a vcs Very Happy
Aluaeeu
Aluaeeu
Ás das Tralhas
Ás das Tralhas

Número de Mensagens : 1753
Idade : 43
Data de inscrição : 18/07/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Ajudaaaaaaa :) Empty Re: Ajudaaaaaaa :)

Mensagem por karlosmg Qua 10 Dez 2008, 16:19

Decreto-Lei n.º 105/2008 de 25 de Junho.
em http://www.dre.pt/pdf1s/2008/06/12100/0382203826.pdf



Assim:

No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção

SECÇÃO I

Natureza, objectivo e âmbito dos subsídios sociais

Artigo 6.º

Condição de recursos

1 - É, igualmente, condição de atribuição dos subsídios sociais o preenchimento de condição de recursos à data em que ocorreu o facto determinante da protecção.

2 - Entendem-se por factos determinantes da protecção o parto, o aborto espontâneo, a interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal, a confiança judicial ou administrativa com vista à adopção nos termos da legislação que regula este instituto, bem como a ocorrência de risco clínico ou de risco específico, medicamente comprovados.

3 - A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar que não podem ultrapassar 80 % do indexante dos apoios sociais (IAS).

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados os seguintes rendimentos:

a) Os valores ilíquidos provenientes do trabalho por conta de outrem e ou por conta própria;

b) Os valores das pensões e outras prestações substitutivas de rendimentos de trabalho, incluindo prestações complementares das concedidas pelos regimes de segurança social;

c) Os valores ilíquidos de rendimento de capital ou de outros proventos regulares;

d) Os valores das pensões de alimentos judicialmente fixadas a favor do requerente da prestação.
karlosmg
karlosmg
Ás das Tralhas
Ás das Tralhas

Número de Mensagens : 1305
Idade : 45
Localização : Somewhere on Planet Earth
Data de inscrição : 13/09/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Ajudaaaaaaa :) Empty Re: Ajudaaaaaaa :)

Mensagem por Aluaeeu Qua 10 Dez 2008, 16:31

karlosmg escreveu:Decreto-Lei n.º 105/2008 de 25 de Junho.
em http://www.dre.pt/pdf1s/2008/06/12100/0382203826.pdf



Assim:

No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

CAPÍTULO I

Subsídios sociais na maternidade, paternidade e adopção

SECÇÃO I

Natureza, objectivo e âmbito dos subsídios sociais

Artigo 6.º

Condição de recursos

1 - É, igualmente, condição de atribuição dos subsídios sociais o preenchimento de condição de recursos à data em que ocorreu o facto determinante da protecção.

2 - Entendem-se por factos determinantes da protecção o parto, o aborto espontâneo, a interrupção voluntária da gravidez nos termos do artigo 142.º do Código Penal, a confiança judicial ou administrativa com vista à adopção nos termos da legislação que regula este instituto, bem como a ocorrência de risco clínico ou de risco específico, medicamente comprovados.

3 - A condição de recursos é definida em função dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar que não podem ultrapassar 80 % do indexante dos apoios sociais (IAS).

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, são considerados os seguintes rendimentos:

a) Os valores ilíquidos provenientes do trabalho por conta de outrem e ou por conta própria;

b) Os valores das pensões e outras prestações substitutivas de rendimentos de trabalho, incluindo prestações complementares das concedidas pelos regimes de segurança social;

c) Os valores ilíquidos de rendimento de capital ou de outros proventos regulares;

d) Os valores das pensões de alimentos judicialmente fixadas a favor do requerente da prestação.

Muitissimo obrigado Carlos Very Happy fiquei informada Very Happy mas isto refere no titulo da carta prestaçoes de desemprego... isto deixa.me confusa e daí penso que nao tenha ver com o subsidio pre-natal uma vez que ja estou a receber... obrigadaaaa Very Happy
Aluaeeu
Aluaeeu
Ás das Tralhas
Ás das Tralhas

Número de Mensagens : 1753
Idade : 43
Data de inscrição : 18/07/2008

Ir para o topo Ir para baixo

Ajudaaaaaaa :) Empty Re: Ajudaaaaaaa :)

Mensagem por Conteúdo patrocinado


Conteúdo patrocinado


Ir para o topo Ir para baixo

Ir para o topo


 
Permissões neste sub-fórum
Não podes responder a tópicos