Concurso de Ideias para Monumento ao Músico
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Concurso de Ideias para Monumento ao Músico
A JUNTA DE FREGUESIA DE TAVEIRO, em conjunto com a Filarmónica União Taveirense, pretende assinalar de forma condigna o 140.º Aniversário da mais antiga colectividade da Freguesia, pelo que instituiu o Concurso de Ideias para um Monumento ao Músico Filarmónico.
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REGULAMENTO DO
CONCURSO DE IDEIAS PARA UM MONUMENTO AO MÚSICO
A JUNTA DE FREGUESIA DE TAVEIRO, em conjunto com a Filarmónica União Taveirense, pretende assinalar de forma condigna o 140.º Aniversário da mais antiga colectividade da Freguesia, pelo que instituiu o Concurso de Ideias para um Monumento ao Músico Filarmónico.
Artigo 1.º
(Objectivo e âmbito)
1.O objectivo do Concurso é o de perpetuar o esforço e dedicação de centenas de executantes, que ao longo de mais de um século se devotaram, desinteressadamente, ao serviço da cultura musical e da dignificação desta Freguesia do concelho de Coimbra.
2.O Concurso tem por base a apresentação de uma ideia original para erigir um monumento ao Músico, a ser implantado em Taveiro.
3.A execução e aplicabilidade da obra, será, posteriormente, deliberada pela Junta de Freguesia.
Artigo 2.º
(Selecção e Admissão – Condições de Acesso)
1. Podem candidatar-se ao presente Concurso todos os artistas plásticos naturais de países membros da União Europeia.
2. A participação no Concurso é gratuita e a inscrição é feita através de ficha própria no acto de entrega do(s) projecto(s).
3. Juntamente com os projectos a Concurso devem ser entregues em envelope único e fechado, devidamente identificado com pseudónimo, os seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do autor;
- Contactos: morada, telefone e/ou telemóvel;
- Curriculum Artístico dactilografado impresso e em suporte informático.
4. Os processos de candidatura devem conter, além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
a) – Memória descritiva,
b) – Peças desenhadas do respectivo projecto;
5. Os trabalhos devem ser apresentados em duplicado, sendo um dos exemplares organizados em papel formato A4 e outro exemplar montado em painéis leves e rígidos formato A1 ao alto (594 x 840 mm), no máximo de dois, de uma só face, acompanhado por ficha técnica em formato A4, de forma a possibilitar a sua exposição.
6. Os painéis de composição livre, incluídos no número anterior, em número máximo de dois, devem incluir desenhos e respectivas legendas, e podem incluir textos num máximo de 150 caracteres. Os painéis devem ser identificados com o pseudónimo do autor na face de trás dos mesmos.
Artigo 3.º
(Exclusão)
Não são admitidas a concurso as obras em cujos projectos tenha participado, a qualquer título, directa ou indirectamente, algum dos membros do Júri.
Artigo 4.º
(Constituição do Júri)
O Júri é constituído pelas seguintes entidades:
- Presidente da Junta de Freguesia de Taveiro ou representante por ele designado;
- Presidente da Assembleia de Freguesia ou representante por ele designado;
- Presidente da Direcção da F. U. T. ou representante por ele designado;
- Presidente da Assembleia Geral da F. U. T. ou representante por ele designado;
- Um representante da ARCA-ETAC (Escola de Artes de Coimbra).
Artigo 5.º
(Entrega de Projectos)
1. O prazo do Concurso decorre da data de publicação do presente Regulamento até 30 dias posteriores;
2. As candidaturas, devidamente instruídas, devem dar entrada na Secretaria da Junta de Freguesia de Taveiro, na Rua Prof. Guilherme Tomé, até às 16-00 horas do último dia do Concurso;
3. O Executivo da Junta e os seus Serviços, acompanham todo o processo do Concurso;
4. A selecção das candidaturas é efectuada pelo Júri, quinze dias após a data de encerramento do Concurso;
5. A Junta de Freguesia de Taveiro assegura a divulgação deste Concurso, bem como a decisão do Júri e realizará uma exposição pública de todos os trabalhos admitidos a concurso, na sede da Junta, um mês após a data de encerramento do Concurso.
Artigo 6.º
(Critérios de Avaliação)
1. Todos os concorrentes serão avaliados segundo os seguintes critérios:
a) – Criatividade;
b) – Características Estéticas;
c) – Mérito Técnico.
2. Ao projecto seleccionado será atribuído um prémio, para além da realização da obra. Aos restantes serão atribuídas Menções Honrosas.
Artigo 7.º
(Devolução de Projectos)
Os projectos devem ser levantados na sede da Junta de Freguesia de Taveiro, nas seguintes datas:
Projectos não seleccionados – A partir do mês de Abril de 2009
Projectos Seleccionados – A partir do mês de Maio de 2009
Artigo 8.º
(Casos Omissos)
Os casos omissos neste Regulamento são apreciados pelo Júri do Concurso e da sua decisão não haverá recurso.
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REGULAMENTO DO
CONCURSO DE IDEIAS PARA UM MONUMENTO AO MÚSICO
A JUNTA DE FREGUESIA DE TAVEIRO, em conjunto com a Filarmónica União Taveirense, pretende assinalar de forma condigna o 140.º Aniversário da mais antiga colectividade da Freguesia, pelo que instituiu o Concurso de Ideias para um Monumento ao Músico Filarmónico.
Artigo 1.º
(Objectivo e âmbito)
1.O objectivo do Concurso é o de perpetuar o esforço e dedicação de centenas de executantes, que ao longo de mais de um século se devotaram, desinteressadamente, ao serviço da cultura musical e da dignificação desta Freguesia do concelho de Coimbra.
2.O Concurso tem por base a apresentação de uma ideia original para erigir um monumento ao Músico, a ser implantado em Taveiro.
3.A execução e aplicabilidade da obra, será, posteriormente, deliberada pela Junta de Freguesia.
Artigo 2.º
(Selecção e Admissão – Condições de Acesso)
1. Podem candidatar-se ao presente Concurso todos os artistas plásticos naturais de países membros da União Europeia.
2. A participação no Concurso é gratuita e a inscrição é feita através de ficha própria no acto de entrega do(s) projecto(s).
3. Juntamente com os projectos a Concurso devem ser entregues em envelope único e fechado, devidamente identificado com pseudónimo, os seguintes documentos:
- Fotocópia do Bilhete de Identidade do autor;
- Contactos: morada, telefone e/ou telemóvel;
- Curriculum Artístico dactilografado impresso e em suporte informático.
4. Os processos de candidatura devem conter, além de outros julgados pertinentes, os seguintes elementos:
a) – Memória descritiva,
b) – Peças desenhadas do respectivo projecto;
5. Os trabalhos devem ser apresentados em duplicado, sendo um dos exemplares organizados em papel formato A4 e outro exemplar montado em painéis leves e rígidos formato A1 ao alto (594 x 840 mm), no máximo de dois, de uma só face, acompanhado por ficha técnica em formato A4, de forma a possibilitar a sua exposição.
6. Os painéis de composição livre, incluídos no número anterior, em número máximo de dois, devem incluir desenhos e respectivas legendas, e podem incluir textos num máximo de 150 caracteres. Os painéis devem ser identificados com o pseudónimo do autor na face de trás dos mesmos.
Artigo 3.º
(Exclusão)
Não são admitidas a concurso as obras em cujos projectos tenha participado, a qualquer título, directa ou indirectamente, algum dos membros do Júri.
Artigo 4.º
(Constituição do Júri)
O Júri é constituído pelas seguintes entidades:
- Presidente da Junta de Freguesia de Taveiro ou representante por ele designado;
- Presidente da Assembleia de Freguesia ou representante por ele designado;
- Presidente da Direcção da F. U. T. ou representante por ele designado;
- Presidente da Assembleia Geral da F. U. T. ou representante por ele designado;
- Um representante da ARCA-ETAC (Escola de Artes de Coimbra).
Artigo 5.º
(Entrega de Projectos)
1. O prazo do Concurso decorre da data de publicação do presente Regulamento até 30 dias posteriores;
2. As candidaturas, devidamente instruídas, devem dar entrada na Secretaria da Junta de Freguesia de Taveiro, na Rua Prof. Guilherme Tomé, até às 16-00 horas do último dia do Concurso;
3. O Executivo da Junta e os seus Serviços, acompanham todo o processo do Concurso;
4. A selecção das candidaturas é efectuada pelo Júri, quinze dias após a data de encerramento do Concurso;
5. A Junta de Freguesia de Taveiro assegura a divulgação deste Concurso, bem como a decisão do Júri e realizará uma exposição pública de todos os trabalhos admitidos a concurso, na sede da Junta, um mês após a data de encerramento do Concurso.
Artigo 6.º
(Critérios de Avaliação)
1. Todos os concorrentes serão avaliados segundo os seguintes critérios:
a) – Criatividade;
b) – Características Estéticas;
c) – Mérito Técnico.
2. Ao projecto seleccionado será atribuído um prémio, para além da realização da obra. Aos restantes serão atribuídas Menções Honrosas.
Artigo 7.º
(Devolução de Projectos)
Os projectos devem ser levantados na sede da Junta de Freguesia de Taveiro, nas seguintes datas:
Projectos não seleccionados – A partir do mês de Abril de 2009
Projectos Seleccionados – A partir do mês de Maio de 2009
Artigo 8.º
(Casos Omissos)
Os casos omissos neste Regulamento são apreciados pelo Júri do Concurso e da sua decisão não haverá recurso.
tortulho- Ás das Tralhas
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