Pagamento da Casa durante um Ano (até 500€/mês) - Gillette
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Pagamento da Casa durante um Ano (até 500€/mês) - Gillette
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batista- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 7311
Data de inscrição : 21/11/2007
Re: Pagamento da Casa durante um Ano (até 500€/mês) - Gillette
Regulamento “Passatempo Gillette Consigo todos os dias”
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, NIPC 503037753, com sede no Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito de 20 de Abril a 30 de Setembro de 2009, uma acção denominada “Passatempo Gillette Consigo todos os dias”, a qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1- O passatempo destina-se a todos os Consumidores que efectuem a compra mínima de um produto Gillette, dentro do período da promoção, e que enviem, após terem adquirido o referido produto, uma mensagem SMS para o 4010 que os habilitará a ganhar o reembolso da prestação mensal do seu crédito à habitação durante 12 meses.
O passatempo decorrerá até as 23h59 do dia 30 de Setembro de 2009.
2- Na referida mensagem SMS deverá constar a palavra gillette (espaço) seguido dos 4 últimos dígitos do talão de compra. Exemplo: gillette 1234
3 - Este Passatempo é válido para os consumidores finais de produtos Gillette, residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
4 – Todos os participantes recebem de seguida um SMS a confirmar a sua participação.
5 - Esta promoção é limitada a 1 (uma) participação por produto de marca Gillette comprado, devendo ser enviados tantos SMS quantos os produtos comprados.
6- O preço do SMS por participante é de 0.50€ (IVA Incluído)
3ª
1 – Os prémios são:
1º ao 3º : 1 Reembolso da prestação mensal do crédito à habitação, até ao montante de 500€ (quinhentos euros) por mês, durante 12 meses, sujeito às variações das taxas de juros aplicáveis, mediante o envio da documentação comprovativa do pagamento efectivo da prestação mensal
do crédito ao banco. O participante deverá ser o titular ou um dos titulares do crédito à habitação, não sendo aplicável a contratos de arrendamento ou quaisquer outros que não crédito à habitação com mútuo e hipoteca junto de uma entidade bancária, ainda que se tratem de contratos de natureza bancária acessórios ao crédito à habitação. Em caso de novo empréstimo na pendência do período de atribuição do prémio, prevalecerá o montante do crédito vigente à data da atribuição. O prémio não abrange reforços de hipoteca efectuados na pendência do período de atribuição do prémio.
O Reembolso será realizado no prazo de 2 meses a partir da data de recepção do comprovativo que é enviado por parte do participante.
O participante terá que enviar mensalmente o comprovativo da mensalidade até ao dia 15 do mês seguinte à prestação a pagar.
2 - Os prémios são limitados a 1 por lar.
3 – Os prémios serão atribuídos aos 3 participantes com o maior número de SMS enviados, durante o período da acção e que tenham em seu poder, e entreguem, todos os talões de compra referentes aos SMS enviados, sem os quais não poderá o prémio ser atribuído. A decisão é irrecorrível.
4 – Em caso de empate, o prémio será entregue ao participante que tiver comprado produtos de maior valor. Se ainda assim subsistir uma situação de empate, ganhará o participante que tiver enviado o primeiro SMS mais cedo.
4 - Os participantes vencedores serão contactados telefonicamente por um representante da Procter, assim que somados todos os SMS por participante, até 1 mês após o fecho da promoção. Será enviado para os vencedores, através dos CTT, uma declaração de vencedor, a qual deverá ser devolvida ao promotor, integralmente preenchida.
5- Se, após serem realizadas 3 tentativas de contacto, não for possível a comunicação com o premiado, ou este não queira reclamar o prémio, este será entregue ao participante que efectuou o maior número de sms ainda não premiado (se respeitar todas as condições mencionadas no presente regulamento), respeitando-se a mesma mecânica de contacto, e assim sucessivamente.
6 – Os prémios que não forem efectivamente atribuídos nesta acção serão devolvidos à P&G.
7 - O promotor não se responsabiliza por extravios ou danos causados pelo transporte e entrega dos prémios.
4ª
Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
5ª
Não poderão participar Empregados ou colaboradores do promotor da acção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização da mesma.
6ª
1 - O Promotor não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e as provas de envio não são aceites como comprovativo da participação.
2 - O Promotor não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3 - Os vencedores do presente passatempo desde já autorizam a P&G a utilizar, para fins publicitários e/ou de relações públicas, em quaisquer meios (por exemplo Internet, imprensa, televisão, etc.) os seus nomes, prescindindo de qualquer remuneração ou outra forma de compensação, à excepção dos prémios estabelecidos no presente Regulamento.
4 - A participação neste passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome, tal como previsto no número antecedente.
5 - Serão excluídos da participação na acção, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas da acção. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer desta acção;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados à promoção com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes.
- Participações que indiciem tratar-se de comerciantes, segundo o critério e juízo da P&G.
7ª
1 - O promotor reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta acção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento da mesma. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2- O promotor não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente do promotor.
3- O presente regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos de força maior relacionados com a evolução e logística do passatempo.
8ª
Os dados pessoais serão inseridos em ficheiros informatizados propriedade da Procter & Gamble Portugal, S.A., para realização de actividades de marketing destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, deverá dirigir-se, por escrito, à Procter & Gamble (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados pessoais do participante poderão ser transmitidos a outras empresas, sedeadas em Portugal ou na União
Europeia, para realização de actividades de marketing. Se o participante
desejar opor-se à cedência de utilização dos seus dados a outras empresas para realização de actividades de marketing, deverá assinalar com uma
cruz a caixa correspondente do formulário de registo. Se o participante desejar opor-se à utilização dos seus dados em quaisquer outras campanhas, deverá assinalar com uma cruz a caixa correspondente no formulário de registo.
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, NIPC 503037753, com sede no Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito de 20 de Abril a 30 de Setembro de 2009, uma acção denominada “Passatempo Gillette Consigo todos os dias”, a qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1- O passatempo destina-se a todos os Consumidores que efectuem a compra mínima de um produto Gillette, dentro do período da promoção, e que enviem, após terem adquirido o referido produto, uma mensagem SMS para o 4010 que os habilitará a ganhar o reembolso da prestação mensal do seu crédito à habitação durante 12 meses.
O passatempo decorrerá até as 23h59 do dia 30 de Setembro de 2009.
2- Na referida mensagem SMS deverá constar a palavra gillette (espaço) seguido dos 4 últimos dígitos do talão de compra. Exemplo: gillette 1234
3 - Este Passatempo é válido para os consumidores finais de produtos Gillette, residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
4 – Todos os participantes recebem de seguida um SMS a confirmar a sua participação.
5 - Esta promoção é limitada a 1 (uma) participação por produto de marca Gillette comprado, devendo ser enviados tantos SMS quantos os produtos comprados.
6- O preço do SMS por participante é de 0.50€ (IVA Incluído)
3ª
1 – Os prémios são:
1º ao 3º : 1 Reembolso da prestação mensal do crédito à habitação, até ao montante de 500€ (quinhentos euros) por mês, durante 12 meses, sujeito às variações das taxas de juros aplicáveis, mediante o envio da documentação comprovativa do pagamento efectivo da prestação mensal
do crédito ao banco. O participante deverá ser o titular ou um dos titulares do crédito à habitação, não sendo aplicável a contratos de arrendamento ou quaisquer outros que não crédito à habitação com mútuo e hipoteca junto de uma entidade bancária, ainda que se tratem de contratos de natureza bancária acessórios ao crédito à habitação. Em caso de novo empréstimo na pendência do período de atribuição do prémio, prevalecerá o montante do crédito vigente à data da atribuição. O prémio não abrange reforços de hipoteca efectuados na pendência do período de atribuição do prémio.
O Reembolso será realizado no prazo de 2 meses a partir da data de recepção do comprovativo que é enviado por parte do participante.
O participante terá que enviar mensalmente o comprovativo da mensalidade até ao dia 15 do mês seguinte à prestação a pagar.
2 - Os prémios são limitados a 1 por lar.
3 – Os prémios serão atribuídos aos 3 participantes com o maior número de SMS enviados, durante o período da acção e que tenham em seu poder, e entreguem, todos os talões de compra referentes aos SMS enviados, sem os quais não poderá o prémio ser atribuído. A decisão é irrecorrível.
4 – Em caso de empate, o prémio será entregue ao participante que tiver comprado produtos de maior valor. Se ainda assim subsistir uma situação de empate, ganhará o participante que tiver enviado o primeiro SMS mais cedo.
4 - Os participantes vencedores serão contactados telefonicamente por um representante da Procter, assim que somados todos os SMS por participante, até 1 mês após o fecho da promoção. Será enviado para os vencedores, através dos CTT, uma declaração de vencedor, a qual deverá ser devolvida ao promotor, integralmente preenchida.
5- Se, após serem realizadas 3 tentativas de contacto, não for possível a comunicação com o premiado, ou este não queira reclamar o prémio, este será entregue ao participante que efectuou o maior número de sms ainda não premiado (se respeitar todas as condições mencionadas no presente regulamento), respeitando-se a mesma mecânica de contacto, e assim sucessivamente.
6 – Os prémios que não forem efectivamente atribuídos nesta acção serão devolvidos à P&G.
7 - O promotor não se responsabiliza por extravios ou danos causados pelo transporte e entrega dos prémios.
4ª
Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
5ª
Não poderão participar Empregados ou colaboradores do promotor da acção, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização da mesma.
6ª
1 - O Promotor não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e as provas de envio não são aceites como comprovativo da participação.
2 - O Promotor não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3 - Os vencedores do presente passatempo desde já autorizam a P&G a utilizar, para fins publicitários e/ou de relações públicas, em quaisquer meios (por exemplo Internet, imprensa, televisão, etc.) os seus nomes, prescindindo de qualquer remuneração ou outra forma de compensação, à excepção dos prémios estabelecidos no presente Regulamento.
4 - A participação neste passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome, tal como previsto no número antecedente.
5 - Serão excluídos da participação na acção, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas da acção. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer desta acção;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados à promoção com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes.
- Participações que indiciem tratar-se de comerciantes, segundo o critério e juízo da P&G.
7ª
1 - O promotor reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar esta acção a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento da mesma. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2- O promotor não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente do promotor.
3- O presente regulamento pode ser alterado, sem aviso prévio, por motivos de força maior relacionados com a evolução e logística do passatempo.
8ª
Os dados pessoais serão inseridos em ficheiros informatizados propriedade da Procter & Gamble Portugal, S.A., para realização de actividades de marketing destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, deverá dirigir-se, por escrito, à Procter & Gamble (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados pessoais do participante poderão ser transmitidos a outras empresas, sedeadas em Portugal ou na União
Europeia, para realização de actividades de marketing. Se o participante
desejar opor-se à cedência de utilização dos seus dados a outras empresas para realização de actividades de marketing, deverá assinalar com uma
cruz a caixa correspondente do formulário de registo. Se o participante desejar opor-se à utilização dos seus dados em quaisquer outras campanhas, deverá assinalar com uma cruz a caixa correspondente no formulário de registo.
Im Free- Tralheiro Interno
- Número de Mensagens : 273
Idade : 33
Localização : Algures num concelho do distrito de Santarém
Data de inscrição : 21/05/2009
Re: Pagamento da Casa durante um Ano (até 500€/mês) - Gillette
Bora lá fazer a barba à prestação da casa!!
capitao02- Tralheirinho
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Data de inscrição : 30/07/2008
Re: Pagamento da Casa durante um Ano (até 500€/mês) - Gillette
capitao02 escreveu:Bora lá fazer a barba à prestação da casa!!
Gostei da expressão
Im Free- Tralheiro Interno
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Idade : 33
Localização : Algures num concelho do distrito de Santarém
Data de inscrição : 21/05/2009
capitao02- Tralheirinho
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