Duracell Natal 09
3 participantes
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Duracell Natal 09
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
Duracell Natal 09
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, NIPC 503037753, com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito no período de 1 de Novembro 2009 a 10 de Janeiro de 2010, um passatempo denominado “Duracell Natal 09” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1 - O passatempo destina-se a todos os Clientes que efectuem a compra mínima de 2 produtos Duracell, e que enviem, para o apartado 5124 Ec Sete Rios (Lisboa) 1081-601 Lisboa o cupão devidamente preenchido juntamente com um desenho com o tema “ O Quarto de Sonho do seu Filho”, o talão de compra dos produtos e os dados sobre o quarto que gostaria que fosse alvo de remodelação.
2 – Os desenhos concorrentes deverão ser efectuados pelos filhos cujos quartos se pretende remodelar, ser originais e criativos.
3 - As respostas recebidas que cumprirem as condições previstas na alínea anterior, serão consideradas válidas e seleccionadas por um júri composto por elementos da P&G e da produção do programa “QUERIDO, MUDEI A CASA!”, a Briskman Entertainment. O critério de selecção será o desenho do participante. Serão apurados 3 participantes para passarem à fase final. A P&G reserva-se o direito de não seleccionar desenhos que, no seu critério, não pareçam cumprir os requisitos mencionados no n.º 2 supra.
4 - Os 3 participantes finalistas irão receber uma visita técnica da BRISKMAN ENTERTAINMENT, a produtora do programa, para averiguar a autenticidade da candidatura, dos dados nela constantes e poder tomar a decisão final em relação ao quarto a remodelar.
5 – a decisão do júri é irrecorrível.
6 - O Vencedor será posteriormente contactado por telefone e o seu nome será divulgado nos locais e pelos meios que a DURACELL entender.
7 – A promoção termina no dia 10 de Janeiro de 2010 às 23h59.
3ª
1 – O prémio, que se encontra também referido no folheto da promoção, é:
Uma intervenção no Quarto do Filho do(a) participante a renovar, por parte de um decorador do programa Querido Mudei a Casa. Serão realizadas as gravações do decurso da “obra”, assim como do resultado final, que serão transmitidas no programa televisivo "Querido, Mudei a Casa!" em data a divulgar na Sic Mulher.
2 – Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
3 - Em caso de descontinuidade do programa, por qualquer motivo, o presente passatempo ficrá sem efeito e o prémio não será substituído.
4ª
1 - Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
2 – Não poderão participar Empregados ou colaboradores do promotor do passatempo, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.
3 – Os filhos cujos quartos serão remodelados deverão ter até 14 anos de idade (Inclusive)
5ª
1 - O Promotor não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como recibo.
2 - O Promotor não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3 - Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
Fornecerem dados incorrectos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento;
Cometerem fraude na sua participação ou na participação de outrem;
Praticarem acto ilegal ou ilícito ou que, de qualquer forma contrariarem os procedimentos previstos neste Regulamento ou nos Documentos do Passatempo;
6ª
1 - Ao inscrever-se neste passatempo, o participante declara que conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento, e que cede e autoriza gratuita e automaticamente, em seu nome e dos seus familiares directos, o uso das suas identidades, imagem e sons de voz, bem como a captação dos mesmos, e sua veiculação em qualquer país do mundo, por qualquer forma, para a generalidade dos sistemas multimédia, suportes de dados digitais, e plataformas digitais móveis e terrestres, designadamente, home-video (VHS), video-on-demand, serviços de audiotexto e teletexto, DVD, VCD, Cd-Rom e OnLine, e para qualquer que seja a finalidade, no âmbito deste Passatempo e do formato televisivo "Querido, mudei a casa".
2 - Ao inscrever-se neste passatempo, o participante também declara reconhecer que a obra audiovisual intitulada “Querido, mudei a casa!”, bem como a sua denominação, o formato, e respectivo logótipo e símbolos de identificação visual e gráfica são propriedade intelectual da Briskman Entertainment, protegida nos termos do Decreto-Lei nº63/85, de 14 de Março, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
3 - Ao receber o prémio, o vencedor declara que aceita o prémio incondicionalmente e exonera as entidades promotoras e executantes do Passatempo de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.
4 - Os participantes desde já autorizam a Procter & Gamble Portugal, S.A. a utilizar, para fins publicitários e/ou de relações públicas, em quaisquer meios (por exemplo, Internet, imprensa, televisão, etc.) os seus nomes, dos seus filhos e respectivos desenhos concorrentes, cedendo os respectivos direitos de autor e prescindindo de qualquer remuneração ou outra forma de compensação, à excepção do estipulado no presente Regulamento.
7ª
A participação neste Passatempo implica a aceitação total de todas as Condições de Participação aqui descritas. Outros casos serão avaliados e decididos pela DURACELL e as decisões terão carácter inquestionável e irrevogável.
8ª
1 - Os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros informatizados propriedade da Procter & Gamble, S.A., para realização de actividades de marketing destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório. Caso pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, sff dirija-se, por escrito, à Procter & Gamble (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os seus dados poderão ser transmitidos a outras empresas, sediadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing.
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Duracell Natal 09
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais, NIPC 503037753, com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito no período de 1 de Novembro 2009 a 10 de Janeiro de 2010, um passatempo denominado “Duracell Natal 09” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1 - O passatempo destina-se a todos os Clientes que efectuem a compra mínima de 2 produtos Duracell, e que enviem, para o apartado 5124 Ec Sete Rios (Lisboa) 1081-601 Lisboa o cupão devidamente preenchido juntamente com um desenho com o tema “ O Quarto de Sonho do seu Filho”, o talão de compra dos produtos e os dados sobre o quarto que gostaria que fosse alvo de remodelação.
2 – Os desenhos concorrentes deverão ser efectuados pelos filhos cujos quartos se pretende remodelar, ser originais e criativos.
3 - As respostas recebidas que cumprirem as condições previstas na alínea anterior, serão consideradas válidas e seleccionadas por um júri composto por elementos da P&G e da produção do programa “QUERIDO, MUDEI A CASA!”, a Briskman Entertainment. O critério de selecção será o desenho do participante. Serão apurados 3 participantes para passarem à fase final. A P&G reserva-se o direito de não seleccionar desenhos que, no seu critério, não pareçam cumprir os requisitos mencionados no n.º 2 supra.
4 - Os 3 participantes finalistas irão receber uma visita técnica da BRISKMAN ENTERTAINMENT, a produtora do programa, para averiguar a autenticidade da candidatura, dos dados nela constantes e poder tomar a decisão final em relação ao quarto a remodelar.
5 – a decisão do júri é irrecorrível.
6 - O Vencedor será posteriormente contactado por telefone e o seu nome será divulgado nos locais e pelos meios que a DURACELL entender.
7 – A promoção termina no dia 10 de Janeiro de 2010 às 23h59.
3ª
1 – O prémio, que se encontra também referido no folheto da promoção, é:
Uma intervenção no Quarto do Filho do(a) participante a renovar, por parte de um decorador do programa Querido Mudei a Casa. Serão realizadas as gravações do decurso da “obra”, assim como do resultado final, que serão transmitidas no programa televisivo "Querido, Mudei a Casa!" em data a divulgar na Sic Mulher.
2 – Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
3 - Em caso de descontinuidade do programa, por qualquer motivo, o presente passatempo ficrá sem efeito e o prémio não será substituído.
4ª
1 - Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
2 – Não poderão participar Empregados ou colaboradores do promotor do passatempo, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.
3 – Os filhos cujos quartos serão remodelados deverão ter até 14 anos de idade (Inclusive)
5ª
1 - O Promotor não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como recibo.
2 - O Promotor não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3 - Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
Fornecerem dados incorrectos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento;
Cometerem fraude na sua participação ou na participação de outrem;
Praticarem acto ilegal ou ilícito ou que, de qualquer forma contrariarem os procedimentos previstos neste Regulamento ou nos Documentos do Passatempo;
6ª
1 - Ao inscrever-se neste passatempo, o participante declara que conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento, e que cede e autoriza gratuita e automaticamente, em seu nome e dos seus familiares directos, o uso das suas identidades, imagem e sons de voz, bem como a captação dos mesmos, e sua veiculação em qualquer país do mundo, por qualquer forma, para a generalidade dos sistemas multimédia, suportes de dados digitais, e plataformas digitais móveis e terrestres, designadamente, home-video (VHS), video-on-demand, serviços de audiotexto e teletexto, DVD, VCD, Cd-Rom e OnLine, e para qualquer que seja a finalidade, no âmbito deste Passatempo e do formato televisivo "Querido, mudei a casa".
2 - Ao inscrever-se neste passatempo, o participante também declara reconhecer que a obra audiovisual intitulada “Querido, mudei a casa!”, bem como a sua denominação, o formato, e respectivo logótipo e símbolos de identificação visual e gráfica são propriedade intelectual da Briskman Entertainment, protegida nos termos do Decreto-Lei nº63/85, de 14 de Março, do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
3 - Ao receber o prémio, o vencedor declara que aceita o prémio incondicionalmente e exonera as entidades promotoras e executantes do Passatempo de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.
4 - Os participantes desde já autorizam a Procter & Gamble Portugal, S.A. a utilizar, para fins publicitários e/ou de relações públicas, em quaisquer meios (por exemplo, Internet, imprensa, televisão, etc.) os seus nomes, dos seus filhos e respectivos desenhos concorrentes, cedendo os respectivos direitos de autor e prescindindo de qualquer remuneração ou outra forma de compensação, à excepção do estipulado no presente Regulamento.
7ª
A participação neste Passatempo implica a aceitação total de todas as Condições de Participação aqui descritas. Outros casos serão avaliados e decididos pela DURACELL e as decisões terão carácter inquestionável e irrevogável.
8ª
1 - Os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros informatizados propriedade da Procter & Gamble, S.A., para realização de actividades de marketing destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório. Caso pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, sff dirija-se, por escrito, à Procter & Gamble (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os seus dados poderão ser transmitidos a outras empresas, sediadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing.
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