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CTT - Campanha Pagamento Serviços e Impostos

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Mensagem por silviavpsilva Ter 13 Abr 2010, 10:16

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CTT – Correios de Portugal, SA com sede na, Rua de São José, n.º 20, 1167-001,
Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número
único de matrícula e de pessoa colectiva 500 077 568, de ora em diante designada
por CTT – Correios de Portugal, SA efectuará a partir de 1 de Abril de 2010 até 30
de Abril de 2010 um sorteio com atribuição de prémios por sorte, denominado
“Campanha Pagamento de Serviços e Impostos”, o qual obedecerá às
condições que a seguir se indicam:
1ª.
a) O concurso destina-se a todos os indivíduos, singulares ou pessoas colectivas
que procedam à liquidação de documentos de cobrança de facturas e/ou impostos
nas Estações de correio dos CTT localizadas em Portugal Continental e Regiões
Autónomas, que prestem o serviço de liquidação de documentos de cobrança
(facturas e impostos).
b) O concurso abrangerá todos os documentos de cobrança (facturas e impostos)
liquidados nas Estações de Correio entre 1 e 30 de Abril de 2010.
c) Não serão admitidos ao concurso, os sócios, administradores ou empregados da
entidade promotora do concurso.
d) Os documentos de cobrança não sofrerão aumento de preço derivado da
realização do concurso.
2ª.
Os clientes/contribuintes ficam habilitados a ganhar automaticamente 3 prémios,
não remíveis em dinheiro, que consistem em viagens para um destino à escolha, de
acordo com a seguinte tipologia:
Tipologia dos Prémios:
1º Prémio: Uma viagem e estadia, à escolha, no valor total de €4.000
2º Prémio: Uma viagem e estadia, à escolha, no valor total de €2.500
3º Prémio: Uma viagem e estadia, à escolha, no valor total de €1.500
3ª.
a) Sempre que um documento de cobrança de impostos e/ou facturas for liquidado
será gerada uma linha óptica através do sistema informático dos CTT, à qual será
atribuído um número sequencial para efeitos de sorteio.
b) Cada documento de cobrança liquidado dará direito a um único número para
efeitos de sorteio.
c) O número sequencial e respectiva linha óptica permitirão a identificação no
sistema informático dos CTT da Estação de Correio em que o documento de
cobrança foi liquidado.
4ª.
a) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas
em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as
necessárias para a formação do número que indicará o documento de cobrança
premiado.
b) O número de esferas a ser tirado corresponderá ao número máximo de
algarismos do último número sequencial atribuído.
c) A 1ª esfera a ser extraída corresponderá ao 1º algarismo do número (unidades),
a 2ª esfera a ser extraída corresponderá ao 2º algarismo do número (dezenas), e
assim sucessivamente, por ordem decrescente, até todos os algarismos
constituintes do número associado ao talão, serem contemplados.
d) A ordem de extracção do prémio será a seguinte: Primeira extracção para o
primeiro prémio, segunda extracção para o segundo prémio e terceira extracção
para o terceiro prémio.
e) Para além dos números vencedores, serão ainda extraídos no sorteio seis
números adicionais que serão constituídos suplentes, no caso em que, por algum
motivo (desclassificação por incumprimento do regulamento, impossibilidade de
contacto ou não reclamação de prémio) os vencedores não os possam receber,
sendo, nessas circunstâncias, os suplentes contactados por ordem da extracção e
tendo direito ao prémio pela mesma ordem.
5ª.
a) As operações de apuramento e sorteio serão efectuadas nas instalações dos CTT,
situadas na Praça D. Luís I, nº 30, 3º 1208-148, Lisboa, pelas dezoito horas (18:00
h) do dia 20 de Maio de 2010.
6ª.
a) No sorteio serão atribuídas 3 viagens à escolha dos vencedores, no valor total de
€ 8.000: 1º - €4.000; 2º - €2.500; 3º - €1.500.
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu
valor ilíquido, após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (artº 71º, nº 2,
alínea b) do Código do IRS) o seguinte: €12.307,69.
As importâncias devidas a título do IRS constituem responsabilidade da promotora.
7ª.
Os vencedores deverão reclamar os prémios referidos na condição 6ª., no prazo de
90 dias a contar da data da realização do sorteio na morada da Entidade
organizadora do concurso: Praça D. Luís I, nº 30, 1208-148, Lisboa, telefones: 21
322 96 97/21 322 95 61 das 9h30 h às 17 h diariamente com excepção de
sábados, domingos e feriados. Para tal, deverão apresentar documento de
identificação (Bilhete de Identidade ou Cartão cidadão e respectivo documento de
cobrança).
8ª.
A publicidade do concurso será feita através de folhetos e cartazes nas Estações de
Correio dos CTT e através de Rádio, obrigando-se a promotora do concurso a expor
claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do
disposto no artº. 11º. do Decreto-Lei nº. 330/90, de 23 de Outubro, com a
redacção dada pelo Decreto-Lei nº. 275/98, de 9 de Setembro.
9ª.
O resultado do sorteio será anunciado no Diário de Notícias do dia 28 Maio de 2010.
10ª.
Para receberem os respectivos prémios, os premiados terão de preencher
declarações comprovativas do recebimento dos mesmos, nas seguintes condições:
Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de
Identidade/Cartão Cidadão do premiado. Sendo o premiado pessoa colectiva
será junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante
legal da pessoa colectiva premiada.
11ª.
No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova
nos termos e no prazo referidos na condição 10ª, o prémio, em espécie, ou o seu
valor em dinheiro, conforme for optado pelo Governo Civil, reverterá para um
estabelecimento de assistência a designar pela Exmo. Governador Civil, no prazo de
30 dias a contar da respectiva notificação.
Haverá idêntica reversão se, iniciada a participação do público, as operações do
concurso não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de
cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso de algumas das
cláusulas estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio não se realizar ou não
for possível atribuir o correspondente prémio.
12ª.
a) Ao presente Regulamento aplica-se a lei portuguesa.
b) Para resolução de todos os litígios emergentes da participação no Passatempo,
incluindo as referentes à interpretação, integração ou aplicação do presente
Regulamento, é competente o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a
qualquer outro.
silviavpsilva
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