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“Festa de Prémios Yoco Suissinhos da Nestlé”

2 participantes

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Mensagem por Bassist Ter 25 maio 2010, 08:15

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Participe! Habilite-se a ganhar uma viagem à Eurodisney Paris, para 4 pessoas, durante 3 dias/2 noites ou uma das 10 Consolas V-Smile Motion que temos para oferecer.

Todos ganham! Serão enviados brindes promocionais a todos os consumidores que participem de forma válida na promoção e contactem a linha de apoio que lhes é fornecida na mensagem de resposta após a participação via SMS.
Concurso válido de 24 de Maio a 20 de Junho de 2010



Exmo. Senhor,
Governador Civil do Distrito de Lisboa

A LONGA VIDA, INDÚSTRIAS LÁCTEAS, SA, com sede na Rua das Rosas, 4455-
550 Perafita - Matosinhos, pessoa colectiva no 500011443, desejando levar a efeito
a partir de dia 24/05/2010 até às 23h59m do dia 20/06/2010 um concurso publicitário
com atribuição de prémios directos e por sorteio que denominou de “Festa de
Prémios Yoco Suissinhos da Nestlé”, requer a V.Exa. se digne conceder-lhe a
necessária autorização nos termos dos artigos 159o e 164o do Decreto-Lei no 422/89
de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei no 10/95 de 19 de
Janeiro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a
seguir se indicam:


I – Introdução
1a
a) A Longa Vida, Indústrias Lácteas, SA, que de agora em diante, para efeitos do
presente regulamento, se passará a denominar Longa Vida, realizará uma
promoção com o produto “Suissinhos Yoco”.
b) O concurso destina-se a promover a venda do produto identificado junto do
consumidor final.


II – Como Concorrer
2a
a) O concurso destina-se a todos os indivíduos que durante o período da promoção
adquiram, em qualquer hipermercado Continente, Modelo, Modelo Bonjour,
Pingo Doce ou Feira Nova, duas embalagens de “Suissinhos Yoco”.
b) Não serão admitidos ao concurso, os sócios, administradores ou empregados da
promotora do concurso, assim como das demais empresas envolvidas na gestão
do concurso.


3a
Os produtos não sofrerão aumento de preço em virtude da realização do concurso.


4a
a) Após a realização da compra referida na cláusula 2a a) supra, o cliente que
pretenda concorrer terá de enviar uma SMS para o no 68948 com a palavra
“YOCO” seguida dos quatro últimos digitos do talão de compra.
b) O custo de cada SMS é de €0,40 + IVA.
c) Os concorrentes deverão guardar os talões de compra correspondentes, os
quais servem de prova de compra e serão solicitados pela promotora para
validar a entrega do prémio. As participações serão validadas pela promotora e,
juntamente com os dados do consumidor, registadas em base de dados
d) A cada talão de compra só poderá corresponder uma participação.




III – Momentos Ganhadores
5a
a) Existirão 10 (dez) momentos de ganhadores, sendo premiada a primeira SMS
válida que dê entrada no sistema após cada um desses momentos.
b) Os momentos ganhadores serão definidos através de sorteio prévio, cujas
operações se realizarão na Av. Ilha da Madeira, 26 A, Lisboa, pelas 11h de dia
20/05/2010, e serão mantidos confidenciais até ao final da promoção.
c) A cada concorrente, ou talão de compra, só pode ser atribuído um prémio.


6a
Aos vencedores será realizado um telefonema de confirmação, onde se informará
que terão de reclamar o seu prémio até ao dia 23/06/2010, através do envio dos
dados pessoais e talão de compra para:
Apartado 3366
1305-905 Lisboa


7a
Na eventualidade do premiado não comprovar a compra nos termos da cláusula
anterior perde automaticamente o seu estatuto, assim como o direito ao prémio.


8a
a) Todos os prémios que não sejam reclamados nos termos e prazos previstos
neste regulamento e aqueles cujos premiados não façam prova da respectiva
compra nos termos e prazos previstos, transitarão para o sorteio final.
b) A Longa Vida informará o Governo Civil de Lisboa, no dia 24/06/2010, a
quantidade de prémios a sortear.


IV – Sorteio Final
9a
a) Todas as participações válidas serão registadas e numeradas sequencialmente
em base de dados, com numeração a partir da unidade, para efeitos de sorteio.
b) Entre todas as participações válidas, será sorteado o prémio final e os prémios
que não tenham sido reclamados nos termos da cláusula anterior.


10a
a) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas
em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas, quantas
as necessárias, para formação dos números que indicarão as participações
premiadas.
b) No caso de ao mesmo concorrente ser atribuído mais do que um prémio, só será
mantida uma extracção, correspondente a um prémio, sendo as restantes
extracções anuladas e repetidas, tantas vezes quanto as necessárias, até
recaírem em concorrentes ainda não premiados
c) Serão sorteados 10 (dez) suplentes para a eventualidade da impossibilidade de
contacto com algum, ou alguns, dos premiados efectivos.
d) O recurso aos suplentes obedecerá à ordem de extracção.




11a
As operações de sorteio realizar-se-ão na Av. Ilha da Madeira, 26 A, Lisboa, pelas
11h de dia 25/06/2010.


V – Prémios
12a
a) Serão atribuídos, no total, 11 (onze) prémios, 10 (dez) correspondentes aos
momentos ganhadores e um correspondente ao prémio final.
Momentos Ganhadores (10 prémios)
Consola V-Smile Motion, no valor líquido (por prémio) de €97,85
(noventa e sete euros e oitenta e cinco cêntimos).
Prémio Final
Viagem à Disneyland Resort Paris para 4 pessoas (2 adultos e 2
crianças até 11 anos), incluindo: Passagem aérea para o percurso
Lisboa / Paris / Lisboa em voos Air France na classe N (sujeito a
disponibilidade) e o transporte de 20kg de bagagem (por pessoa e por
volume); Transporte em navette especial regular VEA do aeroporto
para Disneyland Resort Paris e vice-versa; Alojamento e pequeno-
almoço continental no hotel Disney's Hotel Sequoia Lodge(3 dias; 2
noites); Entradas nos Parques Disneyland e Walt Disney Studios
durante toda a estadia; Seguro Multiviagens; Taxas de aeroporto,
segurança e combustível, no valor líquido de €2.600 (dois mil e
seiscentos euros).
b) As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido de cada um dos
prémios, sendo os seus valores ilíquidos, após a aplicação da taxa liberatória de
35% do IRS (arto 71o, no 2 alínea b) do Código do IRS), os seguintes:
Momentos Ganhadores (10 prémios)
Consola V-Smile Motion, no valor ilíquido (por prémio) de €150,54
(cento e cinquenta euros e cinquenta e quatro cêntimos).
Prémio Final
Viagem à Disneyland Resort Paris para 4 pessoas (2 adultos e 2
crianças até 11 anos), incluindo: Passagem aérea para o percurso
Lisboa / Paris / Lisboa em voos Air France na classe N (sujeito a
disponibilidade) e o transporte de 20kg de bagagem (por pessoa e por
volume); Transporte em navette especial regular VEA do aeroporto
para Disneyland Resort Paris e vice-versa; Alojamento e pequeno-
almoço continental no hotel Disney's Hotel Sequoia Lodge(3 dias; 2
noites); Entradas nos Parques Disneyland e Walt Disney Studios
durante toda a estadia; Seguro Multiviagens; Taxas de aeroporto,
segurança e combustível, no valor ilíquido de €4.000 (quatro mil
euros).
c) Valor total dos prémios atribuídos no concurso: €3.578,50 (três mil quinhentos e
setenta e oito euros e cinquenta cêntimos).
d) O prémio constituido por uma viagem à Disneyland Resort Paris terá de ser
gozado até Novembro de 2010.
e) O pagamento do imposto sobre os prémios atribuídos no concurso publicitário
(35% sobre o valor ilíquido) é assumido pela Longa Vida








VI – Considerações Finais
13a
a) Serão enviados brindes promocionais a todos os consumidores que participem
de forma válida na promoção e contactem a linha de apoio que lhes é fornecida
na mensagem de resposta após a participação via SMS.
b) A linha de apoio funcionará de segunda a sexta feira, das 9h às 18h (excepto
feriados).
c) Cada concorrente só poderá receber, no máximo, cinco brindes por dia.
d) Os prémios referidos na condição 8a deverão ser reclamados pelos premiados
efectivos no prazo de 30 dias a contar da data do sorteio, na Av. Ilha da
Madeira, 26 A, Lisboa, diariamente das 9h30m às 17h, com excepção dos
sábados, domingos e feriados.
e) Terminado o prazo previsto na alínea anterior, os prémios não reclamados pelos
efectivos poderão ser reclamados pelos premiados suplentes nos 30 dias
subsequentes.
d) No caso de necessidade de recurso a suplentes, será obedecida a ordem de
extracção, reservando a promotora o direito de passar os suplentes que não
atendam o telefone ou não decidam imediatamente aceitar o prémio.



14a
A publicidade ao concurso será feita nos pontos de venda, através de folhetos e
cartazes e na internet, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as
condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no Art. 11o do
Decreto-Lei no 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei no
275/98 de 9 de Setembro.


15a
A requerente obriga-se a anunciar através do site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] os nomes e
localidades dos premiados, assim como o prazo em que os prémios podem ser
reclamados.


16a
Após o último prazo referido na condição 13a, a requerente compromete-se a
apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo subsequente de trinta dias, as
declarações dos premiados, assinadas e com as respectivas fotocópias dos Cartões
de Contribuinte (ou Bilhetes de Identidade), comprovativas do recebimento dos
prémios.


17a
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar
perante o Governo Civil a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação
da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.








18a
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita
prova, nos termos e no prazo referidos na condição 16a, propõe-se que os prémios,
em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em
dinheiro, revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo.
Senhor Governador Civil, no prazo de trinta dias a contar da respectiva notificação.



19a
Haverá idêntica reversão se, iniciadas, com a participação do público, as operações,
o concurso não se realizar, por qualquer circunstância – incluindo a falta de
cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das
cláusulas estabelecidas para o mesmo -, o respectivo sorteio ou não ser possível
atribuir os correspondentes prémios.


20a
A requerente compromete-se, com a antecedência de cinco dias úteis, a:
a) Confirmar por escrito, a este Governo Civil, as datas das operações e, bem
assim, a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser
exercida pelo Governo Civil de Lisboa sobre as actividades do referido
concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser
calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir
à realização do trabalho.


21a
Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 14a, serão dados a
conhecer ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de
determinação dos contemplados como também a data até à qual as participações
deverão ser recepcionadas para serem admitidas ao sorteio.


22a
Os premiados não poderão renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita,
global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários,
salvo se renunciarem ao prémio.


23a
O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e
das instruções que constam dos documentos.

Pede deferimento,
Linda-a-Velha, 4 de Maio de 2010
Bassist
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“Festa de  Prémios Yoco Suissinhos da Nestlé” Empty Re: “Festa de Prémios Yoco Suissinhos da Nestlé”

Mensagem por TralhasGrátis Ter 25 maio 2010, 15:52

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