Ganhe 5000 € para remodelar a sua cozinha
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Ganhe 5000 € para remodelar a sua cozinha
-Compre duas garrafas de Oliveira da Serra
-Envie um sms para o 68630 com a palavra COZINHA (espaço) últimos 4 dígitos do talão
-O vencedor será sorteado no final da acção e ganhará 5000 euros, que deverá gastar unicamente para remodelar a sua cozinha e em artigos VCA Studio Design
Passatempo válido de 13 a 29 de Agosto de 2010
Consultar o regulamento em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] ( eu não consigo aceder)
boa sorte
-Envie um sms para o 68630 com a palavra COZINHA (espaço) últimos 4 dígitos do talão
-O vencedor será sorteado no final da acção e ganhará 5000 euros, que deverá gastar unicamente para remodelar a sua cozinha e em artigos VCA Studio Design
Passatempo válido de 13 a 29 de Agosto de 2010
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boa sorte
elimi- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1143
Idade : 44
Localização : Norte
Data de inscrição : 07/09/2008
Re: Ganhe 5000 € para remodelar a sua cozinha
Regulamento do Passatempo
Ter uma cozinha Nova. Porque não?
A Sovena Portugal - Consumer Goods, S.A., com sede na Rua General Ferreira Martins, 6 – 8º andar, Miraflores, 1495-137 Algés, com o número de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória de Registo Comercial de Cascais, 500833532, com o capital social de € 5.810.000,00 (de agora em diante e para efeitos do presente regulamento designada por Sovena), desejando levar a efeito, a partir de 13.8.2010, com termo em 29.8.2010, pelas 23:59:59 horas, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Uma Cozinha Nova. Porque Não?”, requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159° e 164° do Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o referido concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Introdução
1ª
A Sovena realizará uma acção promocional (de ora em diante designada por Passatempo) com o objectivo de promover a venda dos seus produtos da marca “Oliveira da Serra” em Portugal Continental.
II – Como Concorrer
2ª
a) O Passatempo destina-se a todos os consumidores, maiores, com residência em Portugal Continental, titulares de um número de telefone registado em Portugal, que durante o período do Passatempo adquiram, em qualquer estabelecimento comercial Auchan, em Portugal Continental, designadamente nos indicados na alínea b) infra, 2 (duas) embalagens de Produtos “Oliveira da Serra” discriminados na alínea c) infra na mesma compra, tendo as referidas embalagens de Produtos “Oliveira da Serra” que constar registadas no mesmo talão comprovativo da compra, emitido pela estabelecimento comercial onde a compra foi efectuada.
b) As compras das 2 (duas) embalagens de Produtos Oliveira da Serra discriminados na alínea c) infra poderão ser realizadas em qualquer estabelecimento comercial Auchan em Portugal Continental, designadamente nas seguintes localidades: Aveiro; Canidelo; Famalicão; Gaia; Gondomar; Guimarães; Maia; Matosinhos; Santo Tirso; Vila Real; Caldas da Rainha; Campera; Castelo Branco; Coimbra; Eiras (Coimbra); Figueira da Foz; Guarda; Santarém; Torres Vedras; Viseu; Alfragide; Almada; Alverca; Amadora; Amoreiras; Cascais; Faro; Faro (PA); Lagoa; Olhão; Setúbal.
c) São os seguintes os Produtos “Oliveira da Serra” que permitem o acesso ao Passatempo (adiante designados “Produtos Oliveira da Serra”):
Azeite 0,50L
Azeite 0,75L
Clássico 0,50L
Clássico 0,75L
Selecção Azeitonas Verdes 0,75L
Selecção Azeitonas Maduras 0,75L
Ouro 0,75L
Vintage 0,50L
Bio 0,50L
d) Cada talão de compras tem um número que o identifica (número do talão de compras) e que permite aceder ao Passatempo.
e) O talão de compras serve como prova da compra e deverá ser guardado pelo participante que o terá de apresentar no momento do levantamento do prémio.
f) No período em que vigorar o Passatempo, a Sovena compromete-se a não aumentar o preço dos Produtos Oliveira da Serra, muito embora não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos aderentes ao Passatempo, dado que os mesmos lhe não pertencem.
g) Não são admitidos ao Passatempo os sócios, administradores e empregados da Sovena, assim como os das demais empresas envolvidas na gestão do Passatempo.
h) A Sovena contratou a sociedade Imaginação Fértil – Agência de Publicidade, Lda., para a gestão do Passatempo, designadamente da base de dados de toda a componente SMS da mecânica do Passatempo, bem como para todo o serviço de gestão, controlo e entrega de prémios.
i) Qualquer reclamação ou pedido de informação referentes ao Passatempo deverão ser dirigidos, por escrito, para:
Promoção “Uma Cozinha Nova. Porque não?”
Imaginação Fértil
Rua das Azenhas, nº 24, Loja D – Cabanas Golfe
2730-270 Barcarena – Oeiras.
j) Apenas serão consideradas as reclamações fundamentadas recebidas até ao período máximo de um mês após a data de término do Passatempo.
3ª
a) Após a realização da compra referida na condição 2ª a) supra, o cliente que reúna as condições ali referidas e que pretenda concorrer ao Passatempo poderá fazê-lo através do envio de uma mensagem SMS através de um número de telemóvel nacional identificável para o número 68630 com a palavra “SOVENA” (espaço) seguido dos últimos 4 dígitos do
talão de compra (ex: SOVENA 9999).
b) São consideradas as mensagens SMS recebidas entre o dia 13.8.2010 a partir das 00:00:01 e o dia 29.8.2010, pelas 23:59:59 horas, inclusive.
c) Cada talão de compra de 2 (duas) embalagens de Produtos Oliveira da Serra permite apenas 1 (uma) participação, pelo que o sistema rejeitará, automaticamente, os SMS recebidos em que os quatro dígitos do talão de compra já estejam registados no sistema.
d) Serão consideradas válidas as participações que respeitem o descrito nas alíneas anteriores.
e) O custo unitário do envio do SMS será de €0,35 (IVA incluído à taxa legal), custo que será suportado pelo participante.
III - Determinação dos Premiados
4ª
a) Todas as participações válidas serão registadas e numeradas sequencialmente em base de dados informática do Passatempo, com numeração a partir da unidade, para efeitos de sorteio.
b) Entre todas as participações válidas, será sorteado um vencedor e dois suplentes, nos termos da condição seguinte.
5ª
a) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão a participação premiada.
b) Após o sorteio do vencedor nos termos da alínea anterior, serão sorteados, entre as restantes participações válidas, o 1º suplente e o 2º suplente, nesta ordem. Caso seja sorteado novamente o número da participação premiada, a extracção será anulada e repetida, tantas vezes quantas as necessárias até recair em participações ainda não sorteadas.
c) As operações de sorteio realizar-se-ão na sede da Sovena, na Rua General Ferreira Martins, nº 6, 8º andar, em Miraflores, no dia 6.9.2010, entre as 15 horas e as 19 horas, em função da disponibilidade indicada pelo Governo Civil, na presença de um representante do Governo Civil de Lisboa.
IV – Prémio
6ª
a) O prémio a atribuir será um vale de €5.000,00 para remodelação, total ou parcial, de cozinha. O aludido vale terá de ser utilizado junto de um fornecedor que será indicado pela Sovena, aquando da publicação do premiado.
b) O valor unitário do prémio indicado na alínea anterior é de €5.000,00 com IVA incluído à taxa legal.
c) O valor do prémio indicado na alínea a) supra, após a aplicação da taxa de imposto de selo, é o seguinte: 7.575,76€.
d) A Sovena é responsável pela liquidação das importâncias devidas a título de imposto de selo.
V - Reclamação e levantamento de Prémio
7ª
a) Para reclamação e levantamento do prémio é obrigatória a apresentação do talão de compra correspondente, cujos últimos 4 dígitos correspondam ao SMS premiado, sendo que o talão de compra deve ter data igual ou anterior ao SMS enviado, acompanhada de declaração a emitir pelo premiado confirmando a recepção do prémio, conforme minuta a
facultar no contacto referido em d), f) e g) ou em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] no período em que tais contactos devam ser feitos, declaração devidamente assinada pelo premiado com assinatura reconhecida notarialmente ou reconhecimento de igual valor legal, e a exibição do Bilhete de identidade/passaporte do premiado.
b) Na eventualidade do premiado não comprovar a compra nos termos da alínea anterior perde automaticamente o seu estatuto, assim como o direito ao prémio.
c) O concorrente premiado bem como os suplentes, serão identificados através do número de telemóvel emissor, sendo o respectivo titular, o premiado.
d) O premiado será contactado por telefone pela Sovena, por intermédio da Imaginação Fértil – Agência de Publicidade, Lda., após o final do Passatempo e até ao dia 7.9.2010. Os premiados suplentes serão contactados no primeiro dos dias referidos em f) e g), respectivamente.
e) No contacto inicial será validada a participação, para verificar se a mesma está de acordo com o presente Regulamento e se o premiado tem em seu poder o talão de compra correspondente. Caso o premiado se mostre incontactável ou, após ter sido contactado, não levante o prémio até às 18h00 do 30º dia seguinte à data final do Passatempo, perderá o direito ao prémio, que será atribuído ao suplente imediato.
f) O 1º suplente terá entre o 31º dia e até às 18h00 do 60º dia após a data final do Passatempo para levantar o prémio, sendo que se não o fizer passará o direito para o 2º suplente.
g) O 2º suplente terá entre o 61º dia e até às 18h00 do 90º dia após a data final do Passatempo para levantar o prémio, sendo que se não o fizer perderá o direito.
h) Após as datas de levantamento do prémio para o premiado e suplentes, estes deixam de ter direito a reclamá-lo em data posterior.
i) O premiado pode voluntariamente contactar o serviço de apoio ao Passatempo através do nº 21 426 13 06, nos dias úteis entre as 10h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 19h00.
j) Os portes de envio de qualquer documentação que seja solicitada pela Sovena estão a cargo do premiado.
k) A Sovena solicita que o premiado e os suplentes tirem cópia do talão de compra referente à participação premiada, uma vez que o original deverá ser entregue, juntamente com a documentação referida em a) supra, no momento da entrega do prémio.
VI - Comunicação do Passatempo:
8ª
A publicidade do Passatempo será feita através dos materiais de apoio nos pontos de venda, bem como no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
VII - Comunicação dos premiados:
9ª
A Sovena obriga-se a fazer anunciar no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] até ao dia 13.9.2010, o código de participação do vencedor e dos suplentes do Passatempo, bem como o último dia do prazo em que os prémios poderão ser levantados e os contactos da Sovena e a morada, dias, horários e pessoa de contacto onde os premiados se deverão deslocar para levantar o seu prémio. Da mesma forma a Sovena disponibilizará a minuta de declaração de recebimento de prémio, referida na alínea a) da condição 7ª supra.
VIII - Considerações finais
10ª
a) A Sovena e a Imaginação Fértil – Agência de Publicidade Lda comprometem-se a apresentar ao Governo Civil do Distrito de Lisboa, no prazo de dez dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª g) declaração devidamente assinada pelo premiado com assinatura reconhecida notarialmente ou reconhecimento de igual valor legal, confirmando a recepção do prémio.
b) No prazo referido no número anterior, a Sovena compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a liquidação das importâncias devidas pela aplicação da taxa do imposto de selo.
11ª
a) No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova de compra ou entregue a declaração referida na alínea a) da condição 7ª supra, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
b) Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do Passatempo, não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do Passatempo, de algumas das condições estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio, ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
12ª
A Sovena compromete-se, com a antecedência de três dias úteis a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do Passatempo, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do serviço.
13ª
O premiado não poderá recusar, nem se poderá opor a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada, ou não, para efeitos publicitários, salvo se por escrito renunciarem ao seu prémio.
14ª
a) A Sovena não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos.
b) Qualquer concorrente que actue de má fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, se for identificado, será automaticamente excluído.
c) Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
d) Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal no decorrer do Passatempo, designadamente para obter qualquer vantagem competitiva, será considerada fraudulenta.
e) No caso de participação fraudulenta, a Sovena reserva o direito de excluir o concorrente e de cancelar os eventuais prémios a que este tenha direito. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.
f) A Sovena reserva-se também o direito de excluir do Passatempo os participantes que se encontrem em situações de incumprimento face a qualquer estabelecimento comercial Auchan, designadamente por falta de pagamento de preço de produtos ali adquiridos.
f) A Sovena reserva-se ao direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o Passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
g) A Sovena não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes.
h) Nas situações omissas neste Regulamento e em caso de dúvidas, prevalecerá a decisão tomada pela Sovena.
15ª
A participação no Passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do regulamento, que será publicado em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
Ter uma cozinha Nova. Porque não?
A Sovena Portugal - Consumer Goods, S.A., com sede na Rua General Ferreira Martins, 6 – 8º andar, Miraflores, 1495-137 Algés, com o número de pessoa colectiva e de matrícula na Conservatória de Registo Comercial de Cascais, 500833532, com o capital social de € 5.810.000,00 (de agora em diante e para efeitos do presente regulamento designada por Sovena), desejando levar a efeito, a partir de 13.8.2010, com termo em 29.8.2010, pelas 23:59:59 horas, um concurso publicitário com atribuição de prémios por sorteio, que denominou de “Uma Cozinha Nova. Porque Não?”, requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos artigos 159° e 164° do Decreto-Lei n.º 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o referido concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
I – Introdução
1ª
A Sovena realizará uma acção promocional (de ora em diante designada por Passatempo) com o objectivo de promover a venda dos seus produtos da marca “Oliveira da Serra” em Portugal Continental.
II – Como Concorrer
2ª
a) O Passatempo destina-se a todos os consumidores, maiores, com residência em Portugal Continental, titulares de um número de telefone registado em Portugal, que durante o período do Passatempo adquiram, em qualquer estabelecimento comercial Auchan, em Portugal Continental, designadamente nos indicados na alínea b) infra, 2 (duas) embalagens de Produtos “Oliveira da Serra” discriminados na alínea c) infra na mesma compra, tendo as referidas embalagens de Produtos “Oliveira da Serra” que constar registadas no mesmo talão comprovativo da compra, emitido pela estabelecimento comercial onde a compra foi efectuada.
b) As compras das 2 (duas) embalagens de Produtos Oliveira da Serra discriminados na alínea c) infra poderão ser realizadas em qualquer estabelecimento comercial Auchan em Portugal Continental, designadamente nas seguintes localidades: Aveiro; Canidelo; Famalicão; Gaia; Gondomar; Guimarães; Maia; Matosinhos; Santo Tirso; Vila Real; Caldas da Rainha; Campera; Castelo Branco; Coimbra; Eiras (Coimbra); Figueira da Foz; Guarda; Santarém; Torres Vedras; Viseu; Alfragide; Almada; Alverca; Amadora; Amoreiras; Cascais; Faro; Faro (PA); Lagoa; Olhão; Setúbal.
c) São os seguintes os Produtos “Oliveira da Serra” que permitem o acesso ao Passatempo (adiante designados “Produtos Oliveira da Serra”):
Azeite 0,50L
Azeite 0,75L
Clássico 0,50L
Clássico 0,75L
Selecção Azeitonas Verdes 0,75L
Selecção Azeitonas Maduras 0,75L
Ouro 0,75L
Vintage 0,50L
Bio 0,50L
d) Cada talão de compras tem um número que o identifica (número do talão de compras) e que permite aceder ao Passatempo.
e) O talão de compras serve como prova da compra e deverá ser guardado pelo participante que o terá de apresentar no momento do levantamento do prémio.
f) No período em que vigorar o Passatempo, a Sovena compromete-se a não aumentar o preço dos Produtos Oliveira da Serra, muito embora não possa garantir os preços finais praticados pelos estabelecimentos aderentes ao Passatempo, dado que os mesmos lhe não pertencem.
g) Não são admitidos ao Passatempo os sócios, administradores e empregados da Sovena, assim como os das demais empresas envolvidas na gestão do Passatempo.
h) A Sovena contratou a sociedade Imaginação Fértil – Agência de Publicidade, Lda., para a gestão do Passatempo, designadamente da base de dados de toda a componente SMS da mecânica do Passatempo, bem como para todo o serviço de gestão, controlo e entrega de prémios.
i) Qualquer reclamação ou pedido de informação referentes ao Passatempo deverão ser dirigidos, por escrito, para:
Promoção “Uma Cozinha Nova. Porque não?”
Imaginação Fértil
Rua das Azenhas, nº 24, Loja D – Cabanas Golfe
2730-270 Barcarena – Oeiras.
j) Apenas serão consideradas as reclamações fundamentadas recebidas até ao período máximo de um mês após a data de término do Passatempo.
3ª
a) Após a realização da compra referida na condição 2ª a) supra, o cliente que reúna as condições ali referidas e que pretenda concorrer ao Passatempo poderá fazê-lo através do envio de uma mensagem SMS através de um número de telemóvel nacional identificável para o número 68630 com a palavra “SOVENA” (espaço) seguido dos últimos 4 dígitos do
talão de compra (ex: SOVENA 9999).
b) São consideradas as mensagens SMS recebidas entre o dia 13.8.2010 a partir das 00:00:01 e o dia 29.8.2010, pelas 23:59:59 horas, inclusive.
c) Cada talão de compra de 2 (duas) embalagens de Produtos Oliveira da Serra permite apenas 1 (uma) participação, pelo que o sistema rejeitará, automaticamente, os SMS recebidos em que os quatro dígitos do talão de compra já estejam registados no sistema.
d) Serão consideradas válidas as participações que respeitem o descrito nas alíneas anteriores.
e) O custo unitário do envio do SMS será de €0,35 (IVA incluído à taxa legal), custo que será suportado pelo participante.
III - Determinação dos Premiados
4ª
a) Todas as participações válidas serão registadas e numeradas sequencialmente em base de dados informática do Passatempo, com numeração a partir da unidade, para efeitos de sorteio.
b) Entre todas as participações válidas, será sorteado um vencedor e dois suplentes, nos termos da condição seguinte.
5ª
a) O sorteio realizar-se-á através de esferas numeradas de zero a nove, contidas em recipiente a esse fim destinado, deste se extraindo tantas esferas quantas as necessárias para a formação dos números que indicarão a participação premiada.
b) Após o sorteio do vencedor nos termos da alínea anterior, serão sorteados, entre as restantes participações válidas, o 1º suplente e o 2º suplente, nesta ordem. Caso seja sorteado novamente o número da participação premiada, a extracção será anulada e repetida, tantas vezes quantas as necessárias até recair em participações ainda não sorteadas.
c) As operações de sorteio realizar-se-ão na sede da Sovena, na Rua General Ferreira Martins, nº 6, 8º andar, em Miraflores, no dia 6.9.2010, entre as 15 horas e as 19 horas, em função da disponibilidade indicada pelo Governo Civil, na presença de um representante do Governo Civil de Lisboa.
IV – Prémio
6ª
a) O prémio a atribuir será um vale de €5.000,00 para remodelação, total ou parcial, de cozinha. O aludido vale terá de ser utilizado junto de um fornecedor que será indicado pela Sovena, aquando da publicação do premiado.
b) O valor unitário do prémio indicado na alínea anterior é de €5.000,00 com IVA incluído à taxa legal.
c) O valor do prémio indicado na alínea a) supra, após a aplicação da taxa de imposto de selo, é o seguinte: 7.575,76€.
d) A Sovena é responsável pela liquidação das importâncias devidas a título de imposto de selo.
V - Reclamação e levantamento de Prémio
7ª
a) Para reclamação e levantamento do prémio é obrigatória a apresentação do talão de compra correspondente, cujos últimos 4 dígitos correspondam ao SMS premiado, sendo que o talão de compra deve ter data igual ou anterior ao SMS enviado, acompanhada de declaração a emitir pelo premiado confirmando a recepção do prémio, conforme minuta a
facultar no contacto referido em d), f) e g) ou em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] no período em que tais contactos devam ser feitos, declaração devidamente assinada pelo premiado com assinatura reconhecida notarialmente ou reconhecimento de igual valor legal, e a exibição do Bilhete de identidade/passaporte do premiado.
b) Na eventualidade do premiado não comprovar a compra nos termos da alínea anterior perde automaticamente o seu estatuto, assim como o direito ao prémio.
c) O concorrente premiado bem como os suplentes, serão identificados através do número de telemóvel emissor, sendo o respectivo titular, o premiado.
d) O premiado será contactado por telefone pela Sovena, por intermédio da Imaginação Fértil – Agência de Publicidade, Lda., após o final do Passatempo e até ao dia 7.9.2010. Os premiados suplentes serão contactados no primeiro dos dias referidos em f) e g), respectivamente.
e) No contacto inicial será validada a participação, para verificar se a mesma está de acordo com o presente Regulamento e se o premiado tem em seu poder o talão de compra correspondente. Caso o premiado se mostre incontactável ou, após ter sido contactado, não levante o prémio até às 18h00 do 30º dia seguinte à data final do Passatempo, perderá o direito ao prémio, que será atribuído ao suplente imediato.
f) O 1º suplente terá entre o 31º dia e até às 18h00 do 60º dia após a data final do Passatempo para levantar o prémio, sendo que se não o fizer passará o direito para o 2º suplente.
g) O 2º suplente terá entre o 61º dia e até às 18h00 do 90º dia após a data final do Passatempo para levantar o prémio, sendo que se não o fizer perderá o direito.
h) Após as datas de levantamento do prémio para o premiado e suplentes, estes deixam de ter direito a reclamá-lo em data posterior.
i) O premiado pode voluntariamente contactar o serviço de apoio ao Passatempo através do nº 21 426 13 06, nos dias úteis entre as 10h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 19h00.
j) Os portes de envio de qualquer documentação que seja solicitada pela Sovena estão a cargo do premiado.
k) A Sovena solicita que o premiado e os suplentes tirem cópia do talão de compra referente à participação premiada, uma vez que o original deverá ser entregue, juntamente com a documentação referida em a) supra, no momento da entrega do prémio.
VI - Comunicação do Passatempo:
8ª
A publicidade do Passatempo será feita através dos materiais de apoio nos pontos de venda, bem como no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
VII - Comunicação dos premiados:
9ª
A Sovena obriga-se a fazer anunciar no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] até ao dia 13.9.2010, o código de participação do vencedor e dos suplentes do Passatempo, bem como o último dia do prazo em que os prémios poderão ser levantados e os contactos da Sovena e a morada, dias, horários e pessoa de contacto onde os premiados se deverão deslocar para levantar o seu prémio. Da mesma forma a Sovena disponibilizará a minuta de declaração de recebimento de prémio, referida na alínea a) da condição 7ª supra.
VIII - Considerações finais
10ª
a) A Sovena e a Imaginação Fértil – Agência de Publicidade Lda comprometem-se a apresentar ao Governo Civil do Distrito de Lisboa, no prazo de dez dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 7ª g) declaração devidamente assinada pelo premiado com assinatura reconhecida notarialmente ou reconhecimento de igual valor legal, confirmando a recepção do prémio.
b) No prazo referido no número anterior, a Sovena compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a liquidação das importâncias devidas pela aplicação da taxa do imposto de selo.
11ª
a) No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova de compra ou entregue a declaração referida na alínea a) da condição 7ª supra, propõe-se que os prémios, em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Exma. Governadora Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
b) Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do Passatempo, não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do Passatempo, de algumas das condições estabelecidas para o mesmo, o respectivo sorteio, ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
12ª
A Sovena compromete-se, com a antecedência de três dias úteis a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do Passatempo, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do serviço.
13ª
O premiado não poderá recusar, nem se poderá opor a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada, ou não, para efeitos publicitários, salvo se por escrito renunciarem ao seu prémio.
14ª
a) A Sovena não se responsabiliza por quaisquer extravios de mensagens ou entregas retardadas por parte dos operadores telefónicos.
b) Qualquer concorrente que actue de má fé, designadamente participando no Passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o mesmo, se for identificado, será automaticamente excluído.
c) Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos ou de comunicações de suporte do Passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
d) Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal no decorrer do Passatempo, designadamente para obter qualquer vantagem competitiva, será considerada fraudulenta.
e) No caso de participação fraudulenta, a Sovena reserva o direito de excluir o concorrente e de cancelar os eventuais prémios a que este tenha direito. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes e poderão ser objecto de acção judicial.
f) A Sovena reserva-se também o direito de excluir do Passatempo os participantes que se encontrem em situações de incumprimento face a qualquer estabelecimento comercial Auchan, designadamente por falta de pagamento de preço de produtos ali adquiridos.
f) A Sovena reserva-se ao direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o Passatempo a todo o tempo, no caso de ocorrer alguma actividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização, que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
g) A Sovena não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes.
h) Nas situações omissas neste Regulamento e em caso de dúvidas, prevalecerá a decisão tomada pela Sovena.
15ª
A participação no Passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do regulamento, que será publicado em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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