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Mensagem por zeipreto Dom 30 Jan 2011, 10:55

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É NO LIDL, e basta comprar e fazer uma frase!

nã custa tentar
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Mensagem por TralhasGrátis Dom 30 Jan 2011, 14:02

que nice Very Happy thanks
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Mensagem por TralhasGrátis Dom 30 Jan 2011, 14:11



A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503037753, com sede no Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, com o capital social de € 4.474.934,32 (“Procter & Gamble Portugal S.A.” ou o “Promotor”), vai levar a efeito, no período de 1 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2011 (ambas as datas inclusive) nas lojas Lidl [nome das lojas Lidl] um passatempo denominado “Passatempo Neoblan”(“Passatempo”) o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:



1- Para poder participar no Passatempo deverá ser adquirido, entre os dias 1 de Fevereiro a 28 de Fevereiro de 2011, ambos inclusive, pelo menos 1 detergente líquido da marca Neoblanc ou Neoblanc Gentil nas lojas Lidl, ser preenchido integralmente o folheto de participação no presente Passatempo disponível nas referidas lojas Lidl e enviado o folheto de participação para o apartado 55 2766-974 S.Pedro do Estoril. No momento do preenchimento do folheto, e no campo destinado para o efeito, deverá o participante escrever uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, com as palavras “Neoblanc”, “Lidl”. Os participantes deverão obrigatoriamente guardar o respectivo talão de compra do produto de qualquer das marcas acima referidas.



2- Os participantes deverão obrigatoriamente preencher o folheto da promoção e enviar juntamente com o talão (original ou cópia) comprovativo da compra do produto da marca referida no número 1 (um) e enviar por correio para Neoblan Apartado 55 2766-974 até ao dia 28 de Fevereiro de 2011.



3 - Sem prejuízo do disposto no presente regulamento, a participação no presente Passatempo é limitada a 1 (uma) participação diária por cliente, independentemente da quantidade de produtos adquiridos e constantes do talão comprovativo da respectiva compra ou da existência de 2 (dois) ou mais talões com a mesma data de compra. Todas as participações e folhetos entregues em violação do aqui disposto serão automaticamente excluídas do presente Passatempo.



4 – O Passatempo é exclusivo para as Lojas Lidl, tem como objectivo premiar a frase mais original e criativa e, consequentemente, apurar o único vencedor do Passatempo.



5 – Os participantes deverão entregar os folhetos de participação devidamente preenchidos nos termos do presente regulamento juntamente com o talão comprovativo da compra do produto de qualquer uma da marca referida no número 1 (um) e enviar por correio para Neoblanc Apartado 55 2766-974 S.Pedro do Estoril até ao dia 28 de Fevereiro de 2011.



6 – A selecção da frase mais original e criativa será feita por um júri da Procter & Gamble.



7 – Apenas será atribuído um prémio ao participante cuja frase tenha sido seleccionada pelo júri como a frase mais original e criativa. O prémio a atribuir é a scooter Yamaha Vity 125 CC .



8 – A selecção do vencedor do Passatempo será efectuada pelo júri até ao dia 7 de Março de 2011. A decisão do júri é final e irrecorrível.



9 - O participante seleccionado como vencedor será contactado telefonicamente pelo promotor num prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data referida no ponto 8 supra, de acordo com os dados de contacto preenchidos no folheto de participação no Passatempo. Durante o contacto telefónico aqui referido o vencedor será informado sobre o procedimento de entrega do respectivo prémio e será agendada uma data para a entrega do mesmo, que se realizará até 5 (cinco) dias úteis depois do contacto telefónico. Para receber o prémio o vencedor deverá fornecer o número de bilhete de identidade e número de indentificação fiscal e fornecer uma fotocópia do cartão do cidadão.



10 - Caso o vencedor de alguma forma tenha violado o presente Regulamento não terá direito a receber o prémio, sendo excluído do presente Passatempo.



11- Só serão consideradas participações válidas todas as que preencham os requisitos mencionados no presente Regulamento.



12 – A promoção termina no dia 28 de Fevereiro de 2011 à hora de fecho da caixa central da Loja Lidl.







1 – O prémio do presente passatempo, que se encontra também referido no folheto do passatempo é:

- A scooter Yamaha Vity 125 CC



2 – O prémio é pessoal e intransmissível e não é remível em dinheiro.



3 – Independentemente do motivo, no caso de se verificar a ocorrência de um dano grave sobre o prémio do presente passatempo - a “scooter Yamaha Vity 125 CC” supra identificada -, que impossibilite a utilização total do mesmo pelo Vencedor do presente Passatempo, o Promotor atribuirá ao Vencedor o seguinte prémio alternativo: uma mota scooter escolhida pelo vencedor até ao valor pelo qual a scooter que constitui o prémio do presente passatempo se encontra segurada pelo Promotor, nada mais podendo o Vencedor reclamar da P&G, seja a que titulo for. Caso o dano grave no prémio seja detectado pela Procter & Gamble S.A. antes da data em que seja apurado o Vencedor do presente passatempo, poderá a mesma, de acordo com o seu exclusivo critério, cancelar o presente Passatempo, não podendo tal decisão gerar qualquer tipo de responsabilidade para a Procter & Gamble S.A., nem decorrendo de tal situação o direito de qualquer participante poder ser ressarcido ou indemnizado



4 – Através do contacto telefónico referido no número 9 (nove) da cláusula 2.ª (segunda) será agendada uma data para a entrega do prémio, que se realizará até 5 dias úteis após o referido contacto telefónico. Se (I) após 3 (três) tentativas de contacto telefónico não for possível contactar o vencedor ou (II) o vencedor não puder receber o prémio no prazo referido no presente Regulamento, ou (III) o vencedor não comparecer à entrega do prémio na data acordada, o vencedor perde o direito a receber o prémio, não podendo reclamar posteriormente, nem exigir qualquer tipo de reembolso ou indemnização por parte da Procter & Gamble S.A.. Nesta situação o Promotor contactará o participante com a segunda frase mais original e criativa, de acordo com a selecção do júri (final e irrecorrível) e tal participante será considerado vencedor do presente Passatempo. O mecanismo aqui previsto será sucessivamente aplicado até ser possível entregar o prémio ao vencedor até ao dia 15 de Março de 2011 o prémio não tiver sido entregue a um vencedor seleccionado nos termos aqui previstos, o prémio será devolvido à Procter & Gamble Portugal, S.A.. Findo este prazo, o vencedor perde o direito a receber o prémio, não podendo reclamar posteriormente, nem exigir qualquer tipo de reembolso ou indemnização por parte da P&G, sendo que os prémios não levantados ou atribuídos a participantes que possam vir a ser excluídos do presente passatempo, terão o fim que a P&G determinar.



5 - A responsabilidade da entrega do prémio é da Procter & Gamble Portugal S.A.



6 - Após a entrega do prémio, o vencedor deverá dirigir-se à Direcção Geral de Viação e efecutar o Registo de propriedade relativo à scooter melhor descrita no ponto 1 (um) da presente cláusula, suportando todos os custos inerentes ao mesmo, bem como quaisquer outros custos necessários à legalização e circulação da scooter.







1- Não poderão participar Empregados ou colaboradores do Promotor e/ou do Grupo Lidl, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste Passatempo.



2 - Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.





1 - O Promotor não será responsável por participações não recebidas por correio até à data carimbo CTT de 28 de Fevereiro de 2011. O Promotor também não será responsável por participações não reconhecidas ou atrasadas. Quaisquer folhetos incompletos ou incorrectamente preenchidos não serão considerados como participações válidas e os respectivos participantes serão excluídos do presente Passatempo.



2 - Serão excluídos da participação no Passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:

- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;

- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do Passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;

- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste Passatempo;

- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao Passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;

- Consubstanciem uma qualquer violação do disposto no presente Regulamento.





1 – Os participantes desde já autorizam a Procter & Gamble, S.A. a utilizar, para fins publicitários e/ou de relações públicas, em quaisquer meios (por exemplo Internet, imprensa, televisão, rádio, etc.) os seus nomes e/ou as frases apresentadas no âmbito deste Passatempo. O direito de utilização dos nomes e/ou frases aqui concedido à Procter & Gamble Portugal S.A. não fica sujeito à atribuição de qualquer prémio, prescindindo os participantes de qualquer remuneração, contraprestação ou outra forma de compensação, à excepção do estipulado no presente Regulamento.



2 - A participação neste Passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome e frase, tal como previsto no número antecedente.



3 – A Procter & Gamble S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente Regulamento. A Procter & Gamble, S.A. não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do Passatempo.



4 – Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerentes às frases apresentadas pelos participantes são da exclusiva titularidade da Procter & Gamble S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação, alteração, oneração e comercialização das mesmas.



5 - O Promotor reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo a todo o tempo, sempre que tais alterações sejam justificadas ou sejam causadas por motivos de força maior, por ocorrência de alguma actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Procter & Gamble Portugal, S.A., que afecte o bom funcionamento do Passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.



6 – A Procter & Gamble Portugal, S.A. reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes através da alteração do regulamento disponível na caixa central das lojas Lidl.



7- O Promotor não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição do prémio ao vencedor. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente do Promotor.





1 - No âmbito do Passatempo os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros informatizados propriedade da Procter & Gamble Portugal, S.A., para realização de actividades de marketing destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participação no Passatempo. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, deverá dirigir-se, por escrito, à Procter & Gamble Portugal, S.A. (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble Portugal, S.A.), sedeadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá dirigir-se por escrito a Procter & Gamble Portugal, S.A., indicando que se opõe a tal cedência. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas.



2 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble S.A e das suas decisões não caberá recurso.





Paço de Arcos, 30 de Janeiro de 2011
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