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384 telemóveis tmn !!

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Mensagem por TralhasGrátis Ter 08 Fev 2011, 15:07

REGULAMENTO PASSATEMPO
"Moche Dia dos Namorados – Oferta Samsung Ch@t 335"

O Passatempo 'Moche Dia dos Namorados – Oferta Samsung Ch@t 335', a decorrer entre os dias 7 e 14 de Fevereiro de 2011, adiante designado por 'Passatempo', é promovido pela TMN – Telecomunicações Móveis Nacionais, S.A., com sede em Lisboa, na Avª Álvaro Pais, nº 2, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o nº único de matrícula e de pessoa colectiva 502 600 268, com o capital social de Euros 47.000.000,00, daqui em diante designada por 'Promotora'.

1. PARTICIPANTES
1.1. O Passatempo destina-se aos Clientes particulares, com cartão recarregável e com tarifário moche da Promotora e cuja conta corrente esteja regularizada, isto é, sem saldos devedores.
1.2. A participação no Passatempo está vedada a todos os trabalhadores do Grupo PT.
1.3. Os beneficiários dos prémios serão os titulares do contrato de telecomunicações com a Promotora, salvo indicação em contrário do próprio e sem prejuízo do disposto no Ponto 3.7. do presente Regulamento.
1.4. A identificação dos clientes será feita através do número de telemóvel com que participem no passatempo e, posteriormente, pelos seus dados pessoais que serão confirmados pelos Clientes no site da Promotora, depois de enviado SMS pela Promotora com comunicação de vencedores .

2. CONDIÇÕES E MODO DE PARTICIPAÇÃO DE CLIENTES

2.1. Para participarem, os Clientes terão de efectuar carregamentos de valor igual ou superior a €15, das 00h00 de 7 de Fevereiro de 2011 às 24h00 de 14 de Fevereiro de 2011.
2.2. A Promotora designará o número do carregamento ganhador em cada meia hora e o carregamento a entrar no sistema informático da Promotora com esse número, é o premiado.

3. FUNCIONAMENTO GERAL PARA CLIENTES

3.1. Todos os carregamentos de valor igual ou superior a €15 efectuados dentro do horário do Passatempo (das 00h00 de 7 de Fevereiro de 2011 às 24h00 de 14 de Fevereiro de 2011) e em território nacional (Portugal Continental e Ilhas) são elegíveis para o Passatempo.
3.2. Não são considerados como carregamentos os créditos efectuados no âmbito do bónus em chamadas recebidas, créditos efectuados pelo serviço de apoio a Clientes ou outro tipo de créditos.
3.3. Todos os carregamentos recebidos no sistema informático da Promotora serão registados com um número de entrada por ordem cronológica de 1 até n. Se nenhum carregamento chegar ao sistema informático registado com o número premiado, o último carregamento a entrar no sistema da Promotora é o carregamento premiado.
3.4. Por hora será escolhido um vencedor, os vencedores serão determinados pela aproximação do número do carregamento ganhador.
3.5. A data e hora a considerar para efeitos de ordenação do número de entrada do carregamento será a data e hora de entrada do carregamento nos sistemas informáticos da Promotora, que em casos excepcionais (devido a problemas técnicos nos sistemas da Promotora ou nos sistemas de parceiros), pode não coincidir exactamente com a data e hora do carregamento realizado pelo Cliente.
3.6. Se algum carregamento mal efectuado for anulado e realocado a outro número, o vencedor do prémio é o Cliente que carregou e não o número de telemóvel que recebeu o carregamento (exemplo: Cliente carrega o numero 96 111 11 11 quando pretendia carregar o numero 96 111 11 12. O vencedor é o Cliente com o número 96 111 11 12. Os carregamentos anulados não conferem a atribuição de qualquer prémio.
3.7. Sempre que um carregamento é efectuado, a Promotora enviará uma mensagem escrita a indicar se o carregamento foi ou não efectuado.
3.8. Os Clientes vencedores serão posteriormente contactados pela Promotora, por SMS, e deverão, no site da Promotora, dar os seus respectivos dados para posterior envio dos prémios.
3.9. Os nomes dos vencedores do Passatempo serão publicados no site tmn, área moche (http://www.tmn.pt/moche.html#/moche/) e página moche no facebook, com a indicação de nome (primeiro e último) e localidade. Apenas serão divulgados os nomes dos vencedores que confirmarem os seus dados no site da Promotora depois de SMS de confirmação. Os vencedores tomam conhecimento e aceitam que os seus dados pessoais indicados sejam divulgados publicamente no âmbito do Passatempo, pela forma indicada.

4. PRÉMIOS

4.1. Os prémios a atribuir no âmbito do presente passatempo são 384 telemóveis Samsung Ch@t 335, (atribuição de dois telemóveis tmn de 60 em 60 min durante o período da campanha), com as seguintes características:

Telemóvel Samsung Ch@t 335:
• Cor preto
• Teclado qwerty com cursor óptico
• Acesso a redes sociais
• Câmara de vídeo e fotográfica de 2 megapixels com zoom digital x2
• Wi-Fi
• Leitor de MP3 e rádio FM
• Bluetooth
• Cartão moche tmn com €2,5 de saldo inicial
4.2. Para proceder à entrega dos prémios, a Promotora irá enviar um SMS a cada Cliente vencedor. O Cliente, posteriormente, deverá confirmar os seus dados para efeito de envio dos telemóveis.
4.3. O valor global dos prémios a atribuir é de 38.361,60 Euros e um valor unitário de 99,90 Euros.

5. PUBLICITAÇÃO DO PASSATEMPO

5.1. As regras do Passatempo e o seu regulamento encontram-se disponíveis no site da Promotora, na Internet, em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]

6. CASOS OMISSOS

6.1. Os casos omissos ou de conflito serão resolvidos pela Promotora

7. CONSIDERAÇÕES GERAIS

7.1. A participação no passatempo implica a aceitação sem reserva de todas as condições do regulamento.
7.2. Os premiados deste passatempo, ao aceitarem o prémio, autorizam a Promotora a utilizar a sua imagem, para efeitos publicitários do presente passatempo, renunciando a qualquer ressarcimento financeiro pela utilização da sua imagem em qualquer meio de comunicação social e/ou outro.
7.3. A Promotora da acção reserva-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este passatempo, caso ocorram circunstâncias de força maior. Qualquer participante que aja de má fé, e participe no passatempo utilizando informação falsa, viciando assim o passatempo, se identificado, será automaticamente excluído.
7.4. Por razões tecnológicas alheias à vontade da Promotora da acção, decorrentes de causas de força maior, o serviço poderá estar indisponível por pequenos períodos de tempo. Caso o carregamento não seja assumido, o participante aceita renunciar a qualquer reclamação por danos ou perda decorrentes da sua participação.
7.5. Qualquer tentativa não autorizada de invasão dos sistemas informáticos de comunicações de suporte do passatempo será considerada ilegal e comunicada às autoridades competentes para os devidos efeitos.
7.6. Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter qualquer vantagem competitiva no decorrer deste passatempo será considerada fraudulenta e implica, automaticamente, a anulação da atribuição do prémio, bem como o reembolso à Promotora, do respectivo valor, tal como definido no presente regulamento, sem prejuízo da aplicação de outras sanções legalmente previstas.
7.7. No caso de participação fraudulenta, a Promotora da acção reserva-se o direito de exclusão do participante e cancelamento dos respectivos prémios. As participações consideradas fraudulentas serão comunicadas às autoridades competentes, e poderão ser objecto de acção judicial.
7.8. A Promotora reserva-se o direito de efectuar qualquer modificação na realização deste passatempo, e prolongá-lo ou suspendê-lo sem qualquer aviso prévio, caso ocorra um motivo de força maior. A Promotora da acção não será responsável por qualquer erro, humano ou técnico, que possa ocorrer durante o processamento do passatempo, exonerando-se de qualquer responsabilidade daí emergente.
7.9. Nenhuma das entidades envolvidas neste passatempo poderá ser responsabilizada pelo incumprimento ou cumprimento defeituoso do presente Regulamento caso tal incumprimento ou cumprimento defeituoso advenha de factos ou circunstâncias que não estejam sob o controlo ou domínio das partes, nomeadamente perturbações nas plataformas de telecomunicações e no acesso a estas, erros informáticos, faltas e/ou flutuações de energia, estado de guerra, alteração grave da ordem pública, acidente grave nas instalações ou com equipamento de qualquer das partes, terramotos, explosões, incêndios, inundações, sabotagem, greves não convocadas pelas partes e/ou ordens emitidas por qualquer autoridade judicial ou administrativa.

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