Correio da Manhã: Carro Cheio
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Correio da Manhã: Carro Cheio
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Exmo. Senhor Governador Civil do Distrito de Lisboa
A Presselivre - Imprensa Livre SA, com sede na Av. João Crisóstomo n.o 72, em Lisboa, pessoa colectiva 500 856 141, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.o 53.605 e com o capital social de 6.660.000€, proprietária do jornal “Correio da Manhã”, desejando levar a efeito a partir de 10 de Julho e terminus a 28 de Outubro , um concurso publicitário com atribuição de prémios, que denominamos “Carro Cheio ” , requer que V.Exa. se digne conceder a necessária autorização, nos termos dos artigos 159o e 164o do decreto-lei 422/89 de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo , que se regerá pelas seguintes condições:
1 A Presselivre - Imprensa Livre SA, na qualidade de proprietária do jornal “Correio da Manhã”, matutino diário de grande circulação nacional, irá promover e difundir a promoção abaixo indicada.
2 O jornal “Correio da Manhã” pretende lançar um jogo de prémios para os seus leitores, que permita manter a fidelidade do seu actual leitor e captar novos leitores, aumentando assim as vendas do seu jornal. O jornal “Correio da Manhã” não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso.
3 O jornal “Correio da Manhã” fará uma campanha publicitária que para além de estimular o interesse e a expectativa, explicará o regulamento apresentando também os prémios. A campanha publicitária será promovida através dos meios de comunicação social escrita e falada, em cumprimento do disposto no artigo 11o do Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no 275/98, de 9 de Setembro.
4 O concurso terá inicio dia 10 de Julho com a publicação de um cupão, diariamente no jornal “Correio da Manhã” sendo a última publicação dia 16 de Outubro . O primeiro sorteio semanal é dia 22 de Julho e o último sorteio semanal e sorteio final a dia 21 de Outubro.
Solicita-se a presença de um representante do Governo Civil para proceder aos sorteios
por extracção directa para apuramento dos premiados ,que se realizam às 6as feiras.
5
No dia 21 de Outubro será atribuído um prémio, um automóvel (marca e modelo a designar ) a sortear por todos os cupões recebidos e acumulados ao longo das 14 semanas.
6
Relação da quantidade prémios semanais a distribuir pelas 14 semanas é a seguinte:
– Compras em forma de cartão presente Continente, aceite na compra de qualquer produto à venda nas lojas: Continente, Modelo, Modelo Bonjour, Modalfa, Worten, Vobis, Zippy Kid Store, Worten Mobile, Sport Zone e Star , área Saúde , Book.it e Loop Footwear a atribuir :
Relação prémios semanais :
- 14 semanas x 1 vales de compras Continente no valor unitário 4.800€ Valor total liquido – 67.200€ Valor total iliquido – 122.181,82€
- 14 x 3 vales de compras Continente no valor unitário 1.000€ Valor total liquido – 42.000€ Valor total iliquido – 76363,64€
- 14 x 4 vales de compras Continente no valor unitário 500€ Valor total liquido – 28.000€ Valor total iliquido – 50.909,09 €
-14 x 16 vales de compras Continente no valor unitário 250€ Valor total liquido – 56.000€ Valor total iliquido –101.818,18 €
Relação do prémio final :
- 1 automóvel no valor de 38.930,34€ marca Toyota e modelo RAV4 2.2D 4x4 Valor total liquido – 38.930,34€ Valor total iliquido – 70.782,44€
VALOR TOTAL GARANTIA BANCÁRIA A APRESENTAR – 232.130,34€
7 Para se habilitar ao sorteio semanal, o leitor tem de recortar, preencher e enviar cupão ou cupões publicado diariamente com o nome, morada e telefone num envelope para o Apartado 256, 2711-901 Sintra , não se aceitam fotocópias.
Todos os cupões recebidos até às 16h de 5a feira anterior, serão sorteados. Os cupões recebidos após as 16h de 5a feira , transitam para o sorteio da próxima 6a feira. Solicita-se a presença de um representante do Governo Civil para realizar o sorteio por extracção directa para apuramento dos premiados, na sede da BM Apoio- R.S.Sebastião LT 11 Pav 18 Cabra Figa –Rio de Mouro ,pelas 17h nos dias 22 e 29 de Julho, 5,12, 19, e 26 de Agosto, 2, 9, 16, 23 e 30 de Setembro, 7, 14 e 21 de Outubro dia de última extracção semanal e a final sendo todas as operações por extracção directa.
8 A requerente compromete-se, a: a) Confirmar por escrito, a este Governo Civil, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas ; b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, nos termos da Portaria no 1203/2010 de 30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
9 As importâncias devidas por Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo serão suportadas pela requerente
10 O jornal “Correio da Manhã” compromete-se a ter disponível para entrega todos os prémios, num prazo não superior a 30 dias da data da sua reclamação.
11 Caso os prémios não sejam reclamados no prazo devido, ou não tenha sido feita prova, nos termos e no prazo referidos nas presentes condições, propõe-se que os prémios, em espécie ou conforme seja decidido pelo Governo Civil o seu valor em dinheiro revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo(a) Governador(a) Civil,no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá também idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o respectivo sorteio, ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
12 A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final daquele que alude a cláusula 4 declaração dos premiados comprovativos de terem recebido os prémios, nas seguintes condições: a) Declaração com asssinatura do premiado e fotocópia do Bilhete de Identidade. b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémios será assinada por um dos progenitores, na condição indicada anteriormente, acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.
13 No prazo referido na cláusula 11 a requerente compromete-se a apresentar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pelo Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo sobre o valor dos prémios.
14 Qualquer concorrente premiado aceita desde logo autorizar o jornal “Correio da Manhã” a poder divulgar o seu nome e fotografia sem qualquer fim promocional, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
15 Os prémios referidos deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio.
Pede deferimento Lisboa, 15 de Junho de 2011
António Manuel Simões da Silva
Luis Manuel Castilho Godinho Santana
Exmo. Senhor Governador Civil do Distrito de Lisboa
A Presselivre - Imprensa Livre SA, com sede na Av. João Crisóstomo n.o 72, em Lisboa, pessoa colectiva 500 856 141, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, sob o n.o 53.605 e com o capital social de 6.660.000€, proprietária do jornal “Correio da Manhã”, desejando levar a efeito a partir de 10 de Julho e terminus a 28 de Outubro , um concurso publicitário com atribuição de prémios, que denominamos “Carro Cheio ” , requer que V.Exa. se digne conceder a necessária autorização, nos termos dos artigos 159o e 164o do decreto-lei 422/89 de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o mesmo , que se regerá pelas seguintes condições:
1 A Presselivre - Imprensa Livre SA, na qualidade de proprietária do jornal “Correio da Manhã”, matutino diário de grande circulação nacional, irá promover e difundir a promoção abaixo indicada.
2 O jornal “Correio da Manhã” pretende lançar um jogo de prémios para os seus leitores, que permita manter a fidelidade do seu actual leitor e captar novos leitores, aumentando assim as vendas do seu jornal. O jornal “Correio da Manhã” não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso.
3 O jornal “Correio da Manhã” fará uma campanha publicitária que para além de estimular o interesse e a expectativa, explicará o regulamento apresentando também os prémios. A campanha publicitária será promovida através dos meios de comunicação social escrita e falada, em cumprimento do disposto no artigo 11o do Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no 275/98, de 9 de Setembro.
4 O concurso terá inicio dia 10 de Julho com a publicação de um cupão, diariamente no jornal “Correio da Manhã” sendo a última publicação dia 16 de Outubro . O primeiro sorteio semanal é dia 22 de Julho e o último sorteio semanal e sorteio final a dia 21 de Outubro.
Solicita-se a presença de um representante do Governo Civil para proceder aos sorteios
por extracção directa para apuramento dos premiados ,que se realizam às 6as feiras.
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No dia 21 de Outubro será atribuído um prémio, um automóvel (marca e modelo a designar ) a sortear por todos os cupões recebidos e acumulados ao longo das 14 semanas.
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Relação da quantidade prémios semanais a distribuir pelas 14 semanas é a seguinte:
– Compras em forma de cartão presente Continente, aceite na compra de qualquer produto à venda nas lojas: Continente, Modelo, Modelo Bonjour, Modalfa, Worten, Vobis, Zippy Kid Store, Worten Mobile, Sport Zone e Star , área Saúde , Book.it e Loop Footwear a atribuir :
Relação prémios semanais :
- 14 semanas x 1 vales de compras Continente no valor unitário 4.800€ Valor total liquido – 67.200€ Valor total iliquido – 122.181,82€
- 14 x 3 vales de compras Continente no valor unitário 1.000€ Valor total liquido – 42.000€ Valor total iliquido – 76363,64€
- 14 x 4 vales de compras Continente no valor unitário 500€ Valor total liquido – 28.000€ Valor total iliquido – 50.909,09 €
-14 x 16 vales de compras Continente no valor unitário 250€ Valor total liquido – 56.000€ Valor total iliquido –101.818,18 €
Relação do prémio final :
- 1 automóvel no valor de 38.930,34€ marca Toyota e modelo RAV4 2.2D 4x4 Valor total liquido – 38.930,34€ Valor total iliquido – 70.782,44€
VALOR TOTAL GARANTIA BANCÁRIA A APRESENTAR – 232.130,34€
7 Para se habilitar ao sorteio semanal, o leitor tem de recortar, preencher e enviar cupão ou cupões publicado diariamente com o nome, morada e telefone num envelope para o Apartado 256, 2711-901 Sintra , não se aceitam fotocópias.
Todos os cupões recebidos até às 16h de 5a feira anterior, serão sorteados. Os cupões recebidos após as 16h de 5a feira , transitam para o sorteio da próxima 6a feira. Solicita-se a presença de um representante do Governo Civil para realizar o sorteio por extracção directa para apuramento dos premiados, na sede da BM Apoio- R.S.Sebastião LT 11 Pav 18 Cabra Figa –Rio de Mouro ,pelas 17h nos dias 22 e 29 de Julho, 5,12, 19, e 26 de Agosto, 2, 9, 16, 23 e 30 de Setembro, 7, 14 e 21 de Outubro dia de última extracção semanal e a final sendo todas as operações por extracção directa.
8 A requerente compromete-se, a: a) Confirmar por escrito, a este Governo Civil, as datas das operações e, bem assim a identificação do seu representante nas mesmas ; b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, nos termos da Portaria no 1203/2010 de 30.11.2010, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
9 As importâncias devidas por Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo serão suportadas pela requerente
10 O jornal “Correio da Manhã” compromete-se a ter disponível para entrega todos os prémios, num prazo não superior a 30 dias da data da sua reclamação.
11 Caso os prémios não sejam reclamados no prazo devido, ou não tenha sido feita prova, nos termos e no prazo referidos nas presentes condições, propõe-se que os prémios, em espécie ou conforme seja decidido pelo Governo Civil o seu valor em dinheiro revertam para um estabelecimento de assistência a designar pelo(a) Governador(a) Civil,no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação. Haverá também idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do concurso não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o respectivo sorteio, ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
12 A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a contar do termo final daquele que alude a cláusula 4 declaração dos premiados comprovativos de terem recebido os prémios, nas seguintes condições: a) Declaração com asssinatura do premiado e fotocópia do Bilhete de Identidade. b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémios será assinada por um dos progenitores, na condição indicada anteriormente, acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.
13 No prazo referido na cláusula 11 a requerente compromete-se a apresentar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pelo Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela Geral do Imposto de Selo sobre o valor dos prémios.
14 Qualquer concorrente premiado aceita desde logo autorizar o jornal “Correio da Manhã” a poder divulgar o seu nome e fotografia sem qualquer fim promocional, sem que isso lhe dê direito a qualquer compensação.
15 Os prémios referidos deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio.
Pede deferimento Lisboa, 15 de Junho de 2011
António Manuel Simões da Silva
Luis Manuel Castilho Godinho Santana
Bassist- Ás das Tralhas
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