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MUNDICENTER GIFT CARD NATAL 2011

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Mensagem por Bassist Qui 24 Nov 2011, 12:58

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REGULAMENTO MUNDICENTER GIFT CARD NATAL 2011
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Arto 1o (Objecto) O presente regulamento tem por objecto regular a organização, funcionamento e utilização da campanha promocional “Mundicenter Gift Card Natal 2011” nos shoppings Amoreiras Shopping Center, Spacio Shopping, Oeiras Parque, Braga
Parque, Odivelas Parque, Arena Shopping.
Art. 2o (Âmbito de aplicação)
1. O presente regulamento aplica-se a todos os consumidores/visitantes dos Shoppings do Grupo Mundicenter mencionados no Arto 1 do presente regulamento, devendo por conseguinte ser escrupulosamente respeitado pelos mesmos.
2. De forma a possibilitar a sua consulta e conhecimento, o presente regulamento estará disponível nos balcões de informações, em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] e no site dos Shoppings referidos.
3. No âmbito da presente campanha os balcões de informação funcionarão no seguinte horário:
 Amoreiras Shopping Center: 10h00-22h30  Spacio Shopping: 10h00-22h30  Oeiras Parque: 10h00-22h30  Braga Parque: 10h00-22h30
 Odivelas Parque: 10h00 às 22h30 de domingo a quinta-feira e das 10h00 às 23h30, sexta-feira, sábado e vésperas de feriado.
 Arena Shopping: 12H00-20H00
Art. 3o (Acessibilidade) Têm acesso a esta promoção todos os consumidores/visitantes do Amoreiras Shopping Center, Spacio Shopping, Oeiras Parque, Braga Parque, Odivelas Parque e
Arena Shopping, nos seguintes termos:
1. No acto da compra, o cliente deverá pedir a respectiva factura/recibo e deslocar-se ao balcão de informações dos referidos Centros Comerciais, apresentar a prova de compra e solicitar o cupão para preenchimento de dados.
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2. O cupão deve ser preenchido e entregue no mesmo local. Só serão válidas facturas/recibo não acumuladas e com valor superior ou igual a €30,00 (trinta euros).
3. Sóserãoaceitesasfacturasdoprópriodia.
Art. 4o (Data da Campanha) Esta campanha funciona de 14 de Novembro de 2011 até ao dia 31 de Dezembro de
2011.
CAPÍTULO II CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Art. 5o (Obrigações dos consumidores/visitantes participantes)
1. Os consumidores/visitantes que aderirem a esta acção obrigam-se a cumprir o disposto no presente regulamento e em especial:
A) A identificação do participante será feita através de cupões preenchidos, nos quais deverão indicar, cumulativamente, o nome completo, telemóvel, domicilio, código postal, endereço de correio electrónico (e- mail), Número de Identificação Fiscal e o número do ID do cartão Mundicenter Gift Card.
B) Só serão admitidos cupões devidamente preenchidos e entregues no balcão de informações dos respectivos centros comerciais.
C) Cumprimento integral das “Condições Gerais de Utilização do Mundicenter Gift Card”.
Art. 6o (Prémios e Ofertas)
1. Os prémios a atribuir no âmbito da acção são os seguintes:
a)
b)
c)
5€ (cinco euros) em valor no cartão Mundicenter por cada pessoa por dia, mediante a apresentação de uma factura/recibo em compras efectuadas no shopping de valor mínimo de 30€ (trinta euros). Não são aceites facturas acumuladas.
Será atribuído um prémio semanal de €1.000,00 (mil euros) por centro comercial ao consumidor/visitante que nesse mesmo centro comercial tenha adquirido/recebido o seu Mundicenter Gift Card e que cumpra com o estabelecido na alínea e) do presente artigo, acumule o maior número de transacções de valor mínimo de €5 (cinco euros), no espaço de sete dias seguidos, de segunda-feira a domingo, independentemente do centro comercial onde utilize o cartão para efectuar as suas compras.
No caso de existirem vários consumidores/visitantes com o mesmo número de transacções, será premiado quem apresentar o maior valor de compras efectuadas com o Mundicenter Gift Card no total da semana em questão.
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d) Cada consumidor/visitante pode ganhar apenas uma vez o prémio semanal durante o período que decorre a campanha.
e) Para poder habilitar-se a ganhar o prémio semanal o consumidor/visitante terá obrigatoriamente de previamente associar os seus dados pessoais ao número de identificação do cartão Mundicenter Gift Card com que efectua as transacções. Para o fazer deverá dirigir-se ao balcão de informações dos shoppings aderentes da Mundicenter ou directamente no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
2. Os Cartões Mundicenter Gift Card são limitados ao stock existente (montante total da campanha de prémios diários de €197.200 (cento e noventa e sete mil e duzentos euros) e de prémios semanais de €42.000 (quarenta e dois mil euros)).
3. Os Cartões Mundicenter Gift Card serão entregues contra a apresentação do talão de compras e preenchimento do respectivo cupão.
4. Para consumidores/visitantes que já possuem o Mundicenter Gift Card, o valor do prémio será carregado nesse cartão, contra a apresentação do talão de compras e o preenchimento do cupão com os dados solicitados.
5. Os talões de compra não são acumuláveis entre si e só é válido um talão de compra por pessoa, por dia.
6. Durante o período da promoção, quem adquirir, no balcão de informações dos shoppings, um Mundicenter Gift Card carregado com um valor igual ou superior a €30,00 (trinta euros) ganhará €5,00 (cinco euros) em compras creditados no cartão, sujeito ao número de prémios diários, o qual é de 92 (noventa e dois) prémios por shopping.
7. Os clientes que queiram participar na vertente do prémio diário terão de se deslocar ao balcão de informações do shopping dentro do horário de funcionamento dos mesmos no próprio dia da compra (conforme horário mencionado no artigo 2.o).
8. Os talões das compras realizadas fora do horário dos balcões de informação poderão ser apresentados no máximo até ao dia seguinte, estando no entanto sujeitos ao stock diário disponível de prémios referente ao dia da compra.
9. Os talões de compras de Hipermercados e Supermercados não são válidos no âmbito da presente campanha promocional.
10.Para a concretização da atribuição de ofertas no âmbito da presente acção, os consumidores/visitantes contemplados devem indicar os seus dados pessoais, nos termos do presente regulamento.
11.O montante da oferta ficará disponível no Mundicenter Gift Card no máximo até ao final do dia útil seguinte à data da atribuição do prémio, salvo por motivos de força maior e outros que não sejam da responsabilidade da Mundicenter.
CAPÍTULO III RESTRIÇÕES
Art. 7o (Restrições)
1. Esta promoção está vedada aos colaboradores das empresas do Grupo Mundicenter, lojistas e respectivos funcionários.
2. Estas promoções não são acumuláveis com outras promoções em vigor promovidas pela Mundicenter.
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3. A presente acção é limitada ao stock existente, nos termos do presente regulamento.
4. A presente campanha promocional não é válida nos hipermercados e supermercados dos Centros Comerciais em questão, bem como compras relativas ao serviço Ticketline.
5. Só serão válidos os talões de compras efectuados nos próprios dias das acções promocionais até ao dia 31 de Dezembro de 2011, nos shoppings Mundicenter referidos.
CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8o (Dados pessoais) A Mundicenter compromete-se a respeitar integralmente o disposto na Lei n.o 67/98, de 26 de Outubro, a Lei de Protecção de Dados Pessoais, assim como qualquer outra
legislação que a substitua ou venha a ser aplicável a esta matéria
Art. 9o (Reclamações) Qualquer reclamação, observação e / ou sugestão, deverá ser dirigida à entidade
gestora do centro, em impresso existente para o efeito no balcão de informações.
Artigo 10.o
(Alterações ao regulamento)
A entidade gestora do centro poderá em qualquer altura, sempre que entender necessário ou conveniente, modificar parcial ou totalmente o presente regulamento bem como terminar a promoção sem aviso prévio.
Artigo 11.o
(Omissões e outras disposições)
As omissões e outras disposições não previstas no presente regulamento serão decididas pela Administração da Mundicenter.
Art. 12o (Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 14 de Novembro de 2011.
Visto e aprovado pela Mundicenter II – Gestão de Espaços Comerciais, S.A. em 7 de Novembro de 2011.
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