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Lojas Auchan: “Passatempo Bebé Feliz”

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Mensagem por Bassist Ter 16 Fev 2010, 10:50

Promoção NESTLÉ Nutrição Infantil

“Passatempo Bebé Feliz”



- Condições de participação –

NESTLÉ PORTUGAL, S.A., contribuinte no 500201307, com sede na rua Alexandre
Herculano, 8 – 8 A, 2799-554 Linda-a-Velha, matriculada na Conservatória do Registo
Comercial de Cascais – Oeiras, e o capital social de 30.000.000 de Euros, vai levar a
efeito entre 15 de Fevereiro de 2010 e 31 de Março de 2010, um passatempo com a
atribuição de 23 prémios, que denominou de “PASSATEMPO BEBÉ FELIZ”, o qual
obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1a
O passatempo destina-se a todos os consumidores de Portugal Continental clientes das
23 lojas AUCHAN aderentes a esta promoção e tem como objectivo premiar no final da
promoção 23 consumidores – 1 em cada loja aderente – com “Vales de Desconto
NUTRIÇÃO INFANTIL NESTLÉ no valor de 40,00 Euros” ou “Brinquedos Ginásio Animais
da Floresta da FISHER-PRICE”.
2a
Os participantes podem habilitar-se a ganhar qualquer um dos prémios acima
mencionados bastando para tal assinalar no Cupão de Participação qual o prémio que
desejam receber no caso de serem vencedores.
3a
Para participar os participantes devem:
a) Adquirir no mínimo 2 Produtos da “Gama NUTRIÇÃO INFANTIL NESTLÉ” ou 1
Brinquedo da “FISHER-PRICE” numa das Lojas AUCHAN aderentes a esta
promoção:
b) Preencher devidamente o Cupão de Participação (criados para o efeito e
disponíveis nas lojas aderentes) e escrever (no local indicado para o efeito) uma
frase original e criativa onde constem as palavras “NESTLÉ” e “FISHER-PRICE”.
c) Enviar juntamente com o cupão o Talão de Compras do AUCHAN onde conste a
compra de no mínimo 2 Produtos da “Gama NUTRIÇÃO INFANTIL NESTLÉ” ou de
no mínimo 1 Brinquedo da FISHER-PRICE”.
Cada consumidor pode participar as vezes que desejar e nas lojas que desejar.
Não serão aceites fotocópias dos Talões de Compra.
Os Talões de Compra só serão considerados se a data de emissão do talão de compra
estiver compreendida entre o dia 15 de Fevereiro de 2010 e 31 de Março de 2010.
Os Cupões de Participação podem ser fotocopiados.
4a
A participação no passatempo é feita através do envio pelos correios, do(s) talão(ões) de
compra e do(s) cupão(ões) dentro de um sobrescrito ou envelope, onde conste o nome e
morada, dirigido a:
“PASSATEMPO BEBÉ FELIZ”
Apartado No 1232
2791-961 CARNAXIDE
5a
A promotora do passatempo, à medida que for recebendo os sobrescritos ou envelopes
com os cupões e os talões, verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no
presente regulamento. Os que estejam em condições serão numerados, com numeração
seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada na Empresa.
6a
A identificação das concorrentes será feita através dos cupões recebidos, os quais devem
mencionar o nome completo, morada e telefone.
7a
Só serão admitidos ao passatempo os sobrescritos ou envelopes que tenham marca
comprovativa de haverem sido enviados através dos C.T.T., ou na falta desta, um carimbo
aposto pela promotora com data da sua recepção.
8a
A data limite do carimbo dos correios ou da entrada na Empresa para os sobrescritos ou
envelopes serem aceites ao passatempo, é de 31 de Março de 2010.
9o
A selecção das 23 frases mais originais e criativas – uma por loja aderente – será feita por
um júri, composto por elementos da Nestlé Portugal, S.A. e da FISHER-PRICE e realizar-
se-á na sede da NESTLÉ.
10o
Prémios:
Os 23 vencedores ganham (conforme o prémio que estiver assinalado no Cupão de
Participação):
• 1 “Vale de Desconto NUTRIÇÃO INFANTIL NESTLÉ no valor de 40,00 Euros”
ou,
• 1 Brinquedo “Ginásio Animais da Floresta da FISHER PRICE”
Só será atribuído um prémio por participante e por loja aderente.
11a
O nome e localidade dos vencedores serão publicados no dia 30 de Abril de 2010 em
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12a
Os prémios serão entregues por correio registado nas moradas indicadas nos cupões de
participação dos vencedores.
13a
Os prémios referidos na condição 10a deverão ser reclamados no prazo de 60 dias a
contar da data do términus do passatempo, na sede da Nestlé Portugal S.A. (Rua
Alexandre Herculano, n.o 8, 2799-554 Linda-a-Velha, das 09 horas às 12 horas e das 14
horas ás 16 horas, diariamente, com excepção de Sábados, Domingos e Feriados.
14a
A publicidade ao passatempo será efectuada nas Lojas AUCHAN aderentes e em
[Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
15a
Condições Gerais:
1. A participação no passatempo implica a aceitação pelos participantes dos termos e
condições previstas no presente regulamento.
2. A Nestlé Portugal S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que
esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
3. A Nestlé Portugal S.A. não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de
autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo.
4. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerente ás Frases
apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Nestlé Portugal
S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação,
alteração, oneração e comercialização das mesmas.
5. Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação nesta promoção. Os
dados pessoais serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade da
Nestlé Portugal, S.A., R. Alexandre Herculano, no8, 2799-554 Linda-a-Velha e
destinam-se ao processamento do presente passatempo bem como a serem
futuramente utilizados pelas empresas do Grupo NESTLÉ e pela Longa Vida S.A.,
exclusivamente para o envio de correspondência ou de ofertas promocionais. O
titular tem o direito de acesso, rectificação e eliminação dos dados fornecidos e
pode exercê-lo, pessoalmente ou por escrito, junto da morada indicada. A falta de
assinatura do encarregado de educação no caso de menores de 18 anos, implica a
não admissão a este passatempo e o não envio de qualquer correspondência ou
ofertas promocionais. Se não desejar receber correspondência, ofertas
promocionais, mensagens electrónicas, mencione na sua participação.
6. A decisão do júri é soberana, irrevogável e insusceptível de recurso.
7. Não é permitida a participação neste passatempo a empregados do Grupo
NESTLÉ, da Longa Vida S.A., da FISHER-PRICE e respectivas famílias.
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Nestlé Portugal S.A. e
das suas decisões não caberá recurso.





NESTLÉ PORTUGAL S.A.
Divisão Serviços Marketing


Linda-a-Velha, 25 de Janeiro de 2010



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Mensagem por Bassist Ter 23 Fev 2010, 09:48

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