Promoção: Famílias que partilham sabem poupar
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Promoção: Famílias que partilham sabem poupar
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REGULAMENTO DO PASSATEMPO FAMÍLIAS QUE PARTILHAM SABEM POUPAR
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A. (doravante “Procter & Gamble S.A.”), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503037753, com o capital social de quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro euros e trinta e dois cêntimos, com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito no período de 5 a 19 de Abril de 2010, um passatempo denominado “Famílias que Partilham Sabem Poupar” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1- Para poder participar no passatempo deverão ser adquiridos, desde o dia 5 de Abril de 2010 até 19 de Abril de 2010, ambos inclusive, um mínimo de 2 (dois) produtos de qualquer das seguintes marcas, nos Hipermercados Continente ou Modelo e Continente Online: ARIEL, FAIRY, PANTENE, TIDE, FAIRY EXTRA CAPS, NEOBLANC, HERBAL ESSENCES, H&S, BELLADY, NEOBLANC GENTIL, GILLETTE, SHOCK WAVES, SWIFFER, DURACELL e PRINGLES e ser preenchido o cupão RSF da promoção, disponível nos referidos hipermercados. No momento do preenchimento do cupão RSF da promoção, e nos campos destinados para o efeito, deverá o participante indicar os 4 últimos dígitos do talão comprovativo da compra dos produtos, e escrever uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha. Os participantes deverão obrigatoriamente guardar o respectivo talão de compra dos produtos de qualquer das marcas referidas.
2- Os participantes deverão obrigatoriamente preencher o cupão RSF e enviá-lo para a Procter & Gamble S.A. até ao dia 23 de Abril de 2010 (data carimbo dos CTT).
3- O passatempo é exclusivo para os hipermercados Continente e Modelo de Portugal Continental e Continente Online, tem como objectivo premiar as 3 (três) frases mais originais e criativas e, consequentemente, apurar os 3 (três) vencedores do passatempo.
4. A selecção das 3 (três) frases mais originais e criativas será feita por um júri, composto por elementos da Procter & Gamble S.A., .
5. Só serão atribuídos 3 (três) prémios e apenas será atribuído um prémio por participante vencedor.
6. O prémio a atribuir a cada um dos 3 (três) vencedores é um PPR Garantido BES no valor de 2.000€, a constituir num balcão do Banco Espirito Santo.
7. De acordo com o previsto nos números 3, 4 e 5 supra, a selecção dos vencedores do passatempo será efectuada pelo júri até ao dia até ao dia 14 de Maio de 2010. A decisão do júri é final, soberana e irrecorrível.
8. Os vencedores serão contactados pela promotora telefonicamente ou por SMS até ao dia 14 de Maio de 2010, de acordo com os dados de contacto preenchidos no cupão RSF e informados sobre o procedimento de entrega do respectivo prémio, devendo os vencedores proceder ao envio para a Procter & Gamble S.A. (Departamento de Promoções) na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, até ao dia 21 de Maio de 2010 do original do talão comprovativo da compra dos produtos referidos no ponto 1. supra e utilizado no preenchimento do cupão RSF, indicando expressamente que o talão de compra remetido se reporta ao passatempo “Famílias que Partilham Sabem Poupar”.
9- Só serão consideradas participações válidas todas aquelas que preencham os requisitos atrás mencionados e os vencedores que não procedam ao envio para a Procter & Gamble S.A. do documento referido no número anterior ou que de alguma forma tenham violado o presente Regulamento, não terão direito a receber o prémio, sendo excluídos no presente passatempo.
10- No caso da compra ocorrer no Continente Online os participantes da promoção deverão enviar um e-mail para [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link], com a sua identificação do Continente Online, nome completo, uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha.
11- A promoção termina no dia 19 de Abril de 2010 às 23h59.
3ª
1 – Os prémios, que se encontram também referidos no folheto da promoção, são: 3 (três) PPR Garantido BES, no valor de 2000€ cada, a constituir num balcão do Banco Espírito Santo. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
2 - Circuito de subscrição do PPR: Os vencedores do PPR serão contactados pelo Banco Espírito Santo para agendar a visita ao balcão da sua conveniência para constituir um PPR Garantido BES no valor de 2.000€. Caso os vencedores não tenham conta no Banco Espírito Santo, a subscrição do PPR será precedida de abertura de conta bancária no Banco Espírito Santo.
3 - Os encargos de subscrição de 1,5% (deduzido ao valor da entrega) serão assumidos pela Procter & Gamble, S.A.
4 - Para os vencedores que não tenham conta no Banco Espírito Santo, a abertura da conta neste banco, está sujeita às regras de preçário que estão em vigor relativamente às contas. Os custos para abertura de conta, se aplicável, serão assumidos pela Procter & Gamble S.A..
4ª
1 - Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
2 – Não poderão participar empregados ou colaboradores da Procter & Gamble, S.A., bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.
5ª
1 - A Procter & Gamble S.A. não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como recibo.
2 - A Procter & Gamble, S.A. não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3- Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste passatempo;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;
- Consubstanciem uma qualquer violação do presente Regulamento.
6ª
1- A Procter & Gamble, S.A. reserva-se o direito de, a todo o tempo, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo, sempre que tal seja justificado ou motivado por força maior, por actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Procter & Gamble, S.A., que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2- A Procter & Gamble S.A. igualmente reserva o direito de alterar o presente regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.
3- A Procter & Gamble S.A. não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente da Procter & Gamble, S.A. sito na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos.
Os Participantes desde já autorizam a Procter&Gamble a utilizar, para quaisquer efeitos, incluindo actividade publicitária e de relações públicas em quaisquer meios (por exemplo, Internet, imprensa, televisão, rádio, etc.) os seus nomes e/ou as frases apresentadas no âmbito deste passatempo. O direito de utilização das frases e/ou nomes aqui concedido à Procter & Gamble S.A. não fica sujeito à atribuição de qualquer prémio, no âmbito deste passatempo, nem a qualquer outra contraprestação, compensação ou remuneração a favor do participante, à excepção do estipulado no presente regulamento.
A participação no presente passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome e imagem, tal como previsto no número anterior.
7ª
No âmbito do presente passatempo, os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros automatizados propriedade da Procter & Gamble, S.A., para a realização de actividades de marketing, e destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participar neste passatempo. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, dirija-se por favor, por escrito, à Procter & Gamble Portugal., S.A. (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá indicar tal facto na caixa disponível no cupão RSF. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas. Nos termos legais, a Procter & Gamble adoptou medidas para assegurar que os dados facultados pelos participantes sejam protegidos contra o acesso ou utilização por terceiros não autorizados. Todavia, a Procter & Gamble chama a atenção para a existência de um risco residual de acesso não autorizado na internet. Para aceder à nossa "Declaração sobre Privacidade", por favor, clique aqui: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
No âmbito da participação no presente passatempo e para efeitos de recebimento do prémio, os vencedores devem autorizar por escrito a Procter & Gamble a transmitir seus dados pessoais ao Banco Espirito Santo, S.A.
A participação no presente passatempo não dispensa a consulta dos termos e condições aplicáveis ao PPR Garantido BES, disponível num balcão do Banco Espírito Santo, S.A. e implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições aplicáveis a tal PPR.
8ª
1. A Procter&Gamble S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
2. A Procter&Gamble S.A não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo.
3. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerente às frases apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Procter & Gamble S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação, alteração, oneração e comercialização das mesmas.
4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble S.A. e das suas decisões não caberá recurso.
Paço de Arcos 26/03/2010
REGULAMENTO DO PASSATEMPO FAMÍLIAS QUE PARTILHAM SABEM POUPAR
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A. (doravante “Procter & Gamble S.A.”), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503037753, com o capital social de quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro euros e trinta e dois cêntimos, com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito no período de 5 a 19 de Abril de 2010, um passatempo denominado “Famílias que Partilham Sabem Poupar” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1- Para poder participar no passatempo deverão ser adquiridos, desde o dia 5 de Abril de 2010 até 19 de Abril de 2010, ambos inclusive, um mínimo de 2 (dois) produtos de qualquer das seguintes marcas, nos Hipermercados Continente ou Modelo e Continente Online: ARIEL, FAIRY, PANTENE, TIDE, FAIRY EXTRA CAPS, NEOBLANC, HERBAL ESSENCES, H&S, BELLADY, NEOBLANC GENTIL, GILLETTE, SHOCK WAVES, SWIFFER, DURACELL e PRINGLES e ser preenchido o cupão RSF da promoção, disponível nos referidos hipermercados. No momento do preenchimento do cupão RSF da promoção, e nos campos destinados para o efeito, deverá o participante indicar os 4 últimos dígitos do talão comprovativo da compra dos produtos, e escrever uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha. Os participantes deverão obrigatoriamente guardar o respectivo talão de compra dos produtos de qualquer das marcas referidas.
2- Os participantes deverão obrigatoriamente preencher o cupão RSF e enviá-lo para a Procter & Gamble S.A. até ao dia 23 de Abril de 2010 (data carimbo dos CTT).
3- O passatempo é exclusivo para os hipermercados Continente e Modelo de Portugal Continental e Continente Online, tem como objectivo premiar as 3 (três) frases mais originais e criativas e, consequentemente, apurar os 3 (três) vencedores do passatempo.
4. A selecção das 3 (três) frases mais originais e criativas será feita por um júri, composto por elementos da Procter & Gamble S.A., .
5. Só serão atribuídos 3 (três) prémios e apenas será atribuído um prémio por participante vencedor.
6. O prémio a atribuir a cada um dos 3 (três) vencedores é um PPR Garantido BES no valor de 2.000€, a constituir num balcão do Banco Espirito Santo.
7. De acordo com o previsto nos números 3, 4 e 5 supra, a selecção dos vencedores do passatempo será efectuada pelo júri até ao dia até ao dia 14 de Maio de 2010. A decisão do júri é final, soberana e irrecorrível.
8. Os vencedores serão contactados pela promotora telefonicamente ou por SMS até ao dia 14 de Maio de 2010, de acordo com os dados de contacto preenchidos no cupão RSF e informados sobre o procedimento de entrega do respectivo prémio, devendo os vencedores proceder ao envio para a Procter & Gamble S.A. (Departamento de Promoções) na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, até ao dia 21 de Maio de 2010 do original do talão comprovativo da compra dos produtos referidos no ponto 1. supra e utilizado no preenchimento do cupão RSF, indicando expressamente que o talão de compra remetido se reporta ao passatempo “Famílias que Partilham Sabem Poupar”.
9- Só serão consideradas participações válidas todas aquelas que preencham os requisitos atrás mencionados e os vencedores que não procedam ao envio para a Procter & Gamble S.A. do documento referido no número anterior ou que de alguma forma tenham violado o presente Regulamento, não terão direito a receber o prémio, sendo excluídos no presente passatempo.
10- No caso da compra ocorrer no Continente Online os participantes da promoção deverão enviar um e-mail para [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link], com a sua identificação do Continente Online, nome completo, uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha.
11- A promoção termina no dia 19 de Abril de 2010 às 23h59.
3ª
1 – Os prémios, que se encontram também referidos no folheto da promoção, são: 3 (três) PPR Garantido BES, no valor de 2000€ cada, a constituir num balcão do Banco Espírito Santo. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
2 - Circuito de subscrição do PPR: Os vencedores do PPR serão contactados pelo Banco Espírito Santo para agendar a visita ao balcão da sua conveniência para constituir um PPR Garantido BES no valor de 2.000€. Caso os vencedores não tenham conta no Banco Espírito Santo, a subscrição do PPR será precedida de abertura de conta bancária no Banco Espírito Santo.
3 - Os encargos de subscrição de 1,5% (deduzido ao valor da entrega) serão assumidos pela Procter & Gamble, S.A.
4 - Para os vencedores que não tenham conta no Banco Espírito Santo, a abertura da conta neste banco, está sujeita às regras de preçário que estão em vigor relativamente às contas. Os custos para abertura de conta, se aplicável, serão assumidos pela Procter & Gamble S.A..
4ª
1 - Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
2 – Não poderão participar empregados ou colaboradores da Procter & Gamble, S.A., bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.
5ª
1 - A Procter & Gamble S.A. não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como recibo.
2 - A Procter & Gamble, S.A. não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3- Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste passatempo;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;
- Consubstanciem uma qualquer violação do presente Regulamento.
6ª
1- A Procter & Gamble, S.A. reserva-se o direito de, a todo o tempo, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo, sempre que tal seja justificado ou motivado por força maior, por actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Procter & Gamble, S.A., que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2- A Procter & Gamble S.A. igualmente reserva o direito de alterar o presente regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.
3- A Procter & Gamble S.A. não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente da Procter & Gamble, S.A. sito na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos.
Os Participantes desde já autorizam a Procter&Gamble a utilizar, para quaisquer efeitos, incluindo actividade publicitária e de relações públicas em quaisquer meios (por exemplo, Internet, imprensa, televisão, rádio, etc.) os seus nomes e/ou as frases apresentadas no âmbito deste passatempo. O direito de utilização das frases e/ou nomes aqui concedido à Procter & Gamble S.A. não fica sujeito à atribuição de qualquer prémio, no âmbito deste passatempo, nem a qualquer outra contraprestação, compensação ou remuneração a favor do participante, à excepção do estipulado no presente regulamento.
A participação no presente passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome e imagem, tal como previsto no número anterior.
7ª
No âmbito do presente passatempo, os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros automatizados propriedade da Procter & Gamble, S.A., para a realização de actividades de marketing, e destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participar neste passatempo. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, dirija-se por favor, por escrito, à Procter & Gamble Portugal., S.A. (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá indicar tal facto na caixa disponível no cupão RSF. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas. Nos termos legais, a Procter & Gamble adoptou medidas para assegurar que os dados facultados pelos participantes sejam protegidos contra o acesso ou utilização por terceiros não autorizados. Todavia, a Procter & Gamble chama a atenção para a existência de um risco residual de acesso não autorizado na internet. Para aceder à nossa "Declaração sobre Privacidade", por favor, clique aqui: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
No âmbito da participação no presente passatempo e para efeitos de recebimento do prémio, os vencedores devem autorizar por escrito a Procter & Gamble a transmitir seus dados pessoais ao Banco Espirito Santo, S.A.
A participação no presente passatempo não dispensa a consulta dos termos e condições aplicáveis ao PPR Garantido BES, disponível num balcão do Banco Espírito Santo, S.A. e implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições aplicáveis a tal PPR.
8ª
1. A Procter&Gamble S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
2. A Procter&Gamble S.A não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo.
3. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerente às frases apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Procter & Gamble S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação, alteração, oneração e comercialização das mesmas.
4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble S.A. e das suas decisões não caberá recurso.
Paço de Arcos 26/03/2010
Bassist- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1491
Idade : 43
Localização : Braga
Data de inscrição : 09/04/2008
Bassist- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1491
Idade : 43
Localização : Braga
Data de inscrição : 09/04/2008
Adenda
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REGULAMENTO DO PASSATEMPO
FAMILHAS QUE PARTILHAM SABEM POUPAR
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A. (doravante “Procter & Gamble S.A.”), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503037753, com o capital social de quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro euros e trinta e dois cêntimos, com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito no período de 5 a 25 de Abril de 2010, um passatempo denominado “Famílias que Partilham Sabem Poupar” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1- Para poder participar no passatempo deverão ser adquiridos, desde o dia 5 de Abril de 2010 até 25 de Abril de 2010, ambos inclusive, um mínimo de 2 (dois) produtos de qualquer das seguintes marcas, nos Hipermercados Continente ou Modelo e Continente Online: ARIEL, FAIRY, PANTENE, TIDE, FAIRY EXTRA CAPS, NEOBLANC, HERBAL ESSENCES, H&S, BELLADY, NEOBLANC GENTIL, GILLETTE, SHOCK WAVES, SWIFFER, DURACELL e PRINGLES e ser preenchido o cupão RSF da promoção, disponível nos referidos hipermercados. No momento do preenchimento do cupão RSF da promoção, e nos campos destinados para o efeito, deverá o participante indicar os 4 últimos dígitos do talão comprovativo da compra dos produtos, e escrever uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha. Os participantes deverão obrigatoriamente guardar o respectivo talão de compra dos produtos de qualquer das marcas referidas.
2- Os participantes deverão obrigatoriamente preencher o cupão RSF e enviá-lo para a Procter & Gamble S.A. até ao dia 30 de Abril de 2010 (data carimbo dos CTT).
3- O passatempo é exclusivo para os hipermercados Continente e Modelo de Portugal Continental e Continente Online, tem como objectivo premiar as 3 (três) frases mais originais e criativas e, consequentemente, apurar os 3 (três) vencedores do passatempo.
4- A selecção das 3 (três) frases mais originais e criativas será feita por um júri, composto por elementos da Procter & Gamble S.A., .
5- Só serão atribuídos 3 (três) prémios e apenas será atribuído um prémio por participante vencedor.
6- O prémio a atribuir a cada um dos 3 (três) vencedores é um PPR Garantido BES no valor de 2.000€, a constituir num balcão do Banco Espirito Santo.
7- De acordo com o previsto nos números 3, 4 e 5 supra, a selecção dos vencedores do passatempo será efectuada pelo júri até ao dia 14 de Maio de 2010. A decisão do júri é final, soberana e irrecorrível.
8- Os vencedores serão contactados pela promotora telefonicamente ou por SMS até ao dia 21 de Maio de 2010, de acordo com os dados de contacto preenchidos no cupão RSF e informados sobre o procedimento de entrega do respectivo prémio, devendo os vencedores proceder ao envio para a Procter & Gamble S.A. (Departamento de Promoções) na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, até ao dia 28 de Maio de 2010 do original do talão comprovativo da compra dos produtos referidos no ponto 1. supra e utilizado no preenchimento do cupão RSF, indicando expressamente que o talão de compra remetido se reporta ao passatempo “Famílias que Partilham Sabem Poupar”.
9- Só serão consideradas participações válidas todas aquelas que preencham os requisitos atrás mencionados e os vencedores que não procedam ao envio para a Procter & Gamble S.A. do documento referido no número anterior ou que de alguma forma tenham violado o presente Regulamento, não terão direito a receber o prémio, sendo excluídos no presente passatempo.
10- No caso da compra ocorrer no Continente Online os participantes da promoção deverão enviar um e-mail para [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link], com a sua identificação do Continente Online, nome completo, uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha.
11- A promoção termina no dia 25 de Abril de 2010 às 23h59.
3ª
1- Os prémios, que se encontram também referidos no folheto da promoção, são: 3 (três) PPR Garantido BES, no valor de 2000€ cada, a constituir num balcão do Banco Espírito Santo. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
2- Circuito de subscrição do PPR: Os vencedores do PPR serão contactados pelo Banco Espírito Santo para agendar a visita ao balcão da sua conveniência para constituir um PPR Garantido BES no valor de 2.000€. Caso os vencedores não tenham conta no Banco Espírito Santo, a subscrição do PPR será precedida de abertura de conta bancária no Banco Espírito Santo.
3- Os encargos de subscrição de 1,5% (deduzido ao valor da entrega) serão assumidos pela Procter & Gamble, S.A.
4- Para os vencedores que não tenham conta no Banco Espírito Santo, a abertura da conta neste banco, está sujeita às regras de preçário que estão em vigor relativamente às contas. Os custos para abertura de conta, se aplicável, serão assumidos pela Procter & Gamble S.A..
4ª
1- Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
2- Não poderão participar empregados ou colaboradores da Procter & Gamble, S.A., bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.
5ª
1- A Procter & Gamble S.A. não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como recibo.
2- A Procter & Gamble, S.A. não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3- Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste passatempo;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;
- Consubstanciem uma qualquer violação do presente Regulamento.
6ª
1- A Procter & Gamble, S.A. reserva-se o direito de, a todo o tempo, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo, sempre que tal seja justificado ou motivado por força maior, por actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Procter & Gamble, S.A., que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2- A Procter & Gamble S.A. igualmente reserva o direito de alterar o presente regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.
3- A Procter & Gamble S.A. não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente da Procter & Gamble, S.A. sito na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos.
4- Os Participantes desde já autorizam a Procter&Gamble a utilizar, para quaisquer efeitos, incluindo actividade publicitária e de relações públicas em quaisquer meios (por exemplo, Internet, imprensa, televisão, rádio, etc.) os seus nomes e/ou as frases apresentadas no âmbito deste passatempo. O direito de utilização das frases e/ou nomes aqui concedido à Procter & Gamble S.A. não fica sujeito à atribuição de qualquer prémio, no âmbito deste passatempo, nem a qualquer outra contraprestação, compensação ou remuneração a favor do participante, à excepção do estipulado no presente regulamento.
5- A participação no presente passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome e imagem, tal como previsto no número anterior.
7ª
1- No âmbito do presente passatempo, os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros automatizados propriedade da Procter & Gamble, S.A., para a realização de actividades de marketing, e destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participar neste passatempo. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, dirija-se por favor, por escrito, à Procter & Gamble Portugal., S.A. (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá indicar tal facto na caixa disponível no cupão RSF. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas. Nos termos legais, a Procter & Gamble adoptou medidas para assegurar que os dados facultados pelos participantes sejam protegidos contra o acesso ou utilização por terceiros não autorizados. Todavia, a Procter & Gamble chama a atenção para a existência de um risco residual de acesso não autorizado na internet. Para aceder à nossa "Declaração sobre Privacidade", por favor, clique aqui: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
2- No âmbito da participação no presente passatempo e para efeitos de recebimento do prémio, os vencedores devem autorizar por escrito a Procter & Gamble a transmitir seus dados pessoais ao Banco Espirito Santo, S.A.
3- A participação no presente passatempo não dispensa a consulta dos termos e condições aplicáveis ao PPR Garantido BES, disponível num balcão do Banco Espírito Santo, S.A. e implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições aplicáveis a tal PPR.
8ª
1. A Procter&Gamble S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento. 2. A Procter&Gamble S.A não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo. 3. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerente às frases apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Procter & Gamble S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação, alteração, oneração e comercialização das mesmas. 4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble S.A. e das suas decisões não caberá recurso.
Paço de Arcos 26/03/2010
PROCTER&GAMBLE S.A
REGULAMENTO DO PASSATEMPO
FAMILHAS QUE PARTILHAM SABEM POUPAR
1ª
A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A. (doravante “Procter & Gamble S.A.”), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503037753, com o capital social de quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro euros e trinta e dois cêntimos, com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, vai levar a efeito no período de 5 a 25 de Abril de 2010, um passatempo denominado “Famílias que Partilham Sabem Poupar” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
2ª
1- Para poder participar no passatempo deverão ser adquiridos, desde o dia 5 de Abril de 2010 até 25 de Abril de 2010, ambos inclusive, um mínimo de 2 (dois) produtos de qualquer das seguintes marcas, nos Hipermercados Continente ou Modelo e Continente Online: ARIEL, FAIRY, PANTENE, TIDE, FAIRY EXTRA CAPS, NEOBLANC, HERBAL ESSENCES, H&S, BELLADY, NEOBLANC GENTIL, GILLETTE, SHOCK WAVES, SWIFFER, DURACELL e PRINGLES e ser preenchido o cupão RSF da promoção, disponível nos referidos hipermercados. No momento do preenchimento do cupão RSF da promoção, e nos campos destinados para o efeito, deverá o participante indicar os 4 últimos dígitos do talão comprovativo da compra dos produtos, e escrever uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha. Os participantes deverão obrigatoriamente guardar o respectivo talão de compra dos produtos de qualquer das marcas referidas.
2- Os participantes deverão obrigatoriamente preencher o cupão RSF e enviá-lo para a Procter & Gamble S.A. até ao dia 30 de Abril de 2010 (data carimbo dos CTT).
3- O passatempo é exclusivo para os hipermercados Continente e Modelo de Portugal Continental e Continente Online, tem como objectivo premiar as 3 (três) frases mais originais e criativas e, consequentemente, apurar os 3 (três) vencedores do passatempo.
4- A selecção das 3 (três) frases mais originais e criativas será feita por um júri, composto por elementos da Procter & Gamble S.A., .
5- Só serão atribuídos 3 (três) prémios e apenas será atribuído um prémio por participante vencedor.
6- O prémio a atribuir a cada um dos 3 (três) vencedores é um PPR Garantido BES no valor de 2.000€, a constituir num balcão do Banco Espirito Santo.
7- De acordo com o previsto nos números 3, 4 e 5 supra, a selecção dos vencedores do passatempo será efectuada pelo júri até ao dia 14 de Maio de 2010. A decisão do júri é final, soberana e irrecorrível.
8- Os vencedores serão contactados pela promotora telefonicamente ou por SMS até ao dia 21 de Maio de 2010, de acordo com os dados de contacto preenchidos no cupão RSF e informados sobre o procedimento de entrega do respectivo prémio, devendo os vencedores proceder ao envio para a Procter & Gamble S.A. (Departamento de Promoções) na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, até ao dia 28 de Maio de 2010 do original do talão comprovativo da compra dos produtos referidos no ponto 1. supra e utilizado no preenchimento do cupão RSF, indicando expressamente que o talão de compra remetido se reporta ao passatempo “Famílias que Partilham Sabem Poupar”.
9- Só serão consideradas participações válidas todas aquelas que preencham os requisitos atrás mencionados e os vencedores que não procedam ao envio para a Procter & Gamble S.A. do documento referido no número anterior ou que de alguma forma tenham violado o presente Regulamento, não terão direito a receber o prémio, sendo excluídos no presente passatempo.
10- No caso da compra ocorrer no Continente Online os participantes da promoção deverão enviar um e-mail para [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link], com a sua identificação do Continente Online, nome completo, uma frase criativa, de exclusiva autoria do participante, sobre como poupar com as marcas desta campanha.
11- A promoção termina no dia 25 de Abril de 2010 às 23h59.
3ª
1- Os prémios, que se encontram também referidos no folheto da promoção, são: 3 (três) PPR Garantido BES, no valor de 2000€ cada, a constituir num balcão do Banco Espírito Santo. Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
2- Circuito de subscrição do PPR: Os vencedores do PPR serão contactados pelo Banco Espírito Santo para agendar a visita ao balcão da sua conveniência para constituir um PPR Garantido BES no valor de 2.000€. Caso os vencedores não tenham conta no Banco Espírito Santo, a subscrição do PPR será precedida de abertura de conta bancária no Banco Espírito Santo.
3- Os encargos de subscrição de 1,5% (deduzido ao valor da entrega) serão assumidos pela Procter & Gamble, S.A.
4- Para os vencedores que não tenham conta no Banco Espírito Santo, a abertura da conta neste banco, está sujeita às regras de preçário que estão em vigor relativamente às contas. Os custos para abertura de conta, se aplicável, serão assumidos pela Procter & Gamble S.A..
4ª
1- Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
2- Não poderão participar empregados ou colaboradores da Procter & Gamble, S.A., bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.
5ª
1- A Procter & Gamble S.A. não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como recibo.
2- A Procter & Gamble, S.A. não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
3- Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste passatempo;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;
- Consubstanciem uma qualquer violação do presente Regulamento.
6ª
1- A Procter & Gamble, S.A. reserva-se o direito de, a todo o tempo, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo, sempre que tal seja justificado ou motivado por força maior, por actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Procter & Gamble, S.A., que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2- A Procter & Gamble S.A. igualmente reserva o direito de alterar o presente regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.
3- A Procter & Gamble S.A. não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente da Procter & Gamble, S.A. sito na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos.
4- Os Participantes desde já autorizam a Procter&Gamble a utilizar, para quaisquer efeitos, incluindo actividade publicitária e de relações públicas em quaisquer meios (por exemplo, Internet, imprensa, televisão, rádio, etc.) os seus nomes e/ou as frases apresentadas no âmbito deste passatempo. O direito de utilização das frases e/ou nomes aqui concedido à Procter & Gamble S.A. não fica sujeito à atribuição de qualquer prémio, no âmbito deste passatempo, nem a qualquer outra contraprestação, compensação ou remuneração a favor do participante, à excepção do estipulado no presente regulamento.
5- A participação no presente passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome e imagem, tal como previsto no número anterior.
7ª
1- No âmbito do presente passatempo, os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros automatizados propriedade da Procter & Gamble, S.A., para a realização de actividades de marketing, e destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participar neste passatempo. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, dirija-se por favor, por escrito, à Procter & Gamble Portugal., S.A. (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá indicar tal facto na caixa disponível no cupão RSF. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas. Nos termos legais, a Procter & Gamble adoptou medidas para assegurar que os dados facultados pelos participantes sejam protegidos contra o acesso ou utilização por terceiros não autorizados. Todavia, a Procter & Gamble chama a atenção para a existência de um risco residual de acesso não autorizado na internet. Para aceder à nossa "Declaração sobre Privacidade", por favor, clique aqui: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
2- No âmbito da participação no presente passatempo e para efeitos de recebimento do prémio, os vencedores devem autorizar por escrito a Procter & Gamble a transmitir seus dados pessoais ao Banco Espirito Santo, S.A.
3- A participação no presente passatempo não dispensa a consulta dos termos e condições aplicáveis ao PPR Garantido BES, disponível num balcão do Banco Espírito Santo, S.A. e implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições aplicáveis a tal PPR.
8ª
1. A Procter&Gamble S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento. 2. A Procter&Gamble S.A não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo. 3. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerente às frases apresentados pelos participantes são da exclusiva titularidade da Procter & Gamble S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação, alteração, oneração e comercialização das mesmas. 4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble S.A. e das suas decisões não caberá recurso.
Paço de Arcos 26/03/2010
PROCTER&GAMBLE S.A
Bassist- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1491
Idade : 43
Localização : Braga
Data de inscrição : 09/04/2008
Re: Promoção: Famílias que partilham sabem poupar
Bassist, qual é a diferença entre o que já tinhas colocado no 1º post?
Re: Promoção: Famílias que partilham sabem poupar
A data do fim da promoção, antes era dia 19 e agora passa a ser até dia 25 de Abril...
Bassist- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1491
Idade : 43
Localização : Braga
Data de inscrição : 09/04/2008
Re: Promoção: Famílias que partilham sabem poupar
Bassist escreveu:A data do fim da promoção, antes era dia 19 e agora passa a ser até dia 25 de Abril...
Obrigada.
Se calhar tiveram poucas participaçoes.
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