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Promoção Passa para Ganhar

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Mensagem por Bassist Sáb 01 maio 2010, 14:41

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A Matudis, Comércio de Produtos Alimentares, Lda., com sede em Lagoas Park – edifício 5 C – 5º, 2740-298 Porto Salvo, Pessoa Colectiva nº 505.099.420, deseja levar a efeito a partir de 03/05/2010 até 18/07/2010, um concurso publicitário com a atribuição de prémios via bolsa de produto que denominou de “PASSA PARA GANHAR”.
As bolsas de produtos são as seguintes:
Ruffles Original (45gr.) Código de Barras: 8410199010407; Ruffles Presunto (45gr.) Código de Barras: 8410199140401;; Ruffles Ketchup (45gr.) Código de Barras: 8410199220110;Ruffles Chouriço (45gr.) Código de Barras: 8410199003560; Lay's Sal (45gr.) Código de Barras: 5601363001847; Lay's Camponesas (44gr.) Código de Barras: 8410199380135; Doritos Tex Mex (44gr.) Código de Barras: 8410199271396; Fritos (50gr.) Código de Barras: 5601363001366; 3D's (36gr.) Código de Barras: 8410199030306;
e requer a V. Exa. que se digne a conceder-lhe a necessária autorização nos termos dos Artº 159º e 164º do Decreto-Lei N.º 422/89 de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto de Lei N.º 10/95 de 19 de Janeiro, para realizar a mesma promoção, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:


A promoção está dirigida a todos os consumidores dos produtos acima mencionados e consiste na realização de um concurso publicitário através de uma mecânica de “Achou-Ganhou”, onde são atribuídos 1.000.000 de prémios dos quais 10 Cartões de Débito de 1000 €, 20 Cartões de Débito de 500 €, 30 Cartões de Débito de 200€ e 999.940 Bolsas de Produto pequenas (36gr., 44gr., 45gr., 50gr.).
Os cartões a atribuir são emitidos pelo BES, e a sua utilização será exclusiva a compras em sistema de pagamento electrónico, sem obrigatoriedade de abertura de conta na entidade bancária emissora. Os cartões estão bloqueados a operações de baixo valor como: portagens e cabines telefónicas e não poderão ser convertidos em dinheiro, pelo que não serão válidos na rede ATM Multibanco.”
O concurso destina-se a todos os consumidores residentes legalmente em Portugal Continental e nas Ilhas (Açores e Madeira) que adquiram uma bolsa promocional.
Estes produtos não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da realização do concurso. Além de que, os participantes nesta promoção não devem abonar nem a MATUDIS nem nenhum estabelecimento nenhuma quantidade adicional como consequência da sua participação ou da obtenção do prémio correspondente.
Não são elegíveis para participar neste concurso funcionários ou membros familiares imediatos (família nuclear), de qualquer empresa directamente relacionada com o concurso.



Os consumidores encontrarão um cupão de participação, que estará dentro dos pacotes aquando da compra dos produtos acima referidos.
O cupão de participação será um díptico que terá no interior oito janelas com picotado. Por baixo de cada janela estará impressa a imagem de um prémio. Os consumidores deverão abrir todas as janelas pelo picotado e descobrir se ganharam um prémio.

Serão vencedores os consumidores que encontrarem 3 símbolos/imagens de prémios iguais, ou seja:
a) Três símbolos/imagens de cartão de Débito de 1000 €
b) Três símbolos/imagens de cartão de Débito de 500 €
c) Três símbolos/imagens de cartão de Débito de 200 €
d) Três símbolos/imagens de pacote de batatas
Não serão vencedores os consumidores que, ao abrirem as 8 janelas, não encontrem 3 símbolos iguais.
Na face oposta do cupão estarão explicadas aos consumidores todas as condições de participação e reclamação dos prémios.

a. Serão atribuídos 1.000.000 de prémios dos quais 10 (dez) Cartões de Débito no valor unitário de 1000 € (mil euros), 20 (vinte) Cartões de Débito no valor unitário de 500 € (quinhentos euros), 30 (trinta) Cartões de Débito no valor unitário de 200 € (duzentos euros) e 999.940 (novecentos e noventa e nove mil, novecentos e quarenta) bolsas de produto pequenas no valor unitário de 0.066€ (seis cêntimos e seis centavos) (valores sem IVA).

Se por qualquer motivo, o premiado não puder tirar partido de algum dos prémios estes não serão convertidos em dinheiro.
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido, sendo o valor da aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (artº 71º. Nº2. alínea b) do código do IRS) o seguinte: 49.536,33 (Quarenta e nove mil euros e quinhentos e trinta e seis euros e trinta e três cêntimos)


Os prémios não atribuídos ou não reclamados serão revertidos para uma Instituição a designar pela S. Excelentíssima Governadora do Governo Civil.


As condições de reclamação dos prémios serão comunicadas através dos cupões presentes no interior dos pacotes de produto.
Caso o premiado tenha ganho um cartão de débito: O premiado terá que ligar até dia 15/09/2010 para o número 219119112 de Segunda à Sexta-feira entre as 14h e as 18h, custo mínimo da chamada de 0,08€ por minuto, a cargo do premiado, e fornecer todos os dados pedidos pelo operador: nome, morada, código postal, telefone, idade e código impresso no cupão de participação. Solicitar-se-ão os dados pessoais de contacto unicamente aos consumidores premiados para o envio do prémio obtido.
À medida que for recebendo as chamadas de reclamação dos participantes vencedores dos prémios, a Promotora do concurso, após verificar se o código corresponde ou não a um prémio, solicitará o envio do cupão premiado em carta registada, custo de envio a cargo do premiado, de forma a confirmar se foi ou não premiado (valor aproximado de 1,62€/2,46€).
Caso o premiado tenha ganho um pacote pequeno Matutano: O premiado poderá trocar esse cupão pelas referências com tira promocional acima referidas.
Não serão considerados válidos para efeitos de obtenção de prémios os cupões danificados, emendados ou que apresentem qualquer outro sinal de manipulação.


A promotora, após recepção física do cupão de participação, enviará uma declaração referente ao prémio, a qual deverá ser preenchida e devolvida assinada pelo premiado acompanhado de fotocópia do B.I.
A entrega dos prémios, após recepção da documentação, será feita por correio registado com aviso de recepção, no que se refere aos cartões de débito.
No caso das Bolsas de Produto, a entrega física do cupão de participação, será feita no ponto de venda com recepção imediata do prémio.


A forma como os cupões são originados e distribuídos é a seguinte:

8.1 A Requerente produzirá diversos cupões de participação, com prémio ou não, criados em gráfica.
A Gráfica que produzirá os cupões fica sedeada em Barcelona em Espanha, pelo que a requerente se compromete a apresentar um termo de responsabilidade pela produção dos 9,5 milhões de cupões, 1 milhão dos quais, premiados conforme descritos na alínea 3ª.
8.2 Os cupões de participação serão inseridos automaticamente em todos os pacotes em linha de produção na fábrica sedeada no Carregado.
8.3 A distribuição dos cupões premiados será aleatória garantindo a proporção de 1 em cada 9 pacotes com prémio no total de pacotes promocionados.

A operação de mistura e inserção dos cupões nos pacotes promocionados, em fábrica (sedeada no Carregado), será efectuada ao longo de 4/5 semanas (quatro ou cinco semanas), de acordo com o Calendário de produção.
Os cupões referentes aos prémios Bolsas de Produto serão introduzidos automaticamente na linha de montagem pelo que a Matudis se compromete a apresentar um termo de responsabilidade pela inserção dos mesmos.
Os cupões referentes aos prémios de maior valor - Cartões de Débito de 200 €, 500 € e 1000 € - serão introduzidos manualmente na presença de um representante do Governo Civil.
A requerente compromete-se a apresentar perante o Governo Civil, a data e hora do início da operação, com a antecedência possível, por forma a garantir as necessárias visitas de um representante do Governo Civil para verificação do correcto funcionamento da produção.

A Publicidade do concurso será feita através de Embalagens Promocionais, e Materiais POS, obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto do artº 20º do Decreto-lei N.º 303/83 de 28/06.
10ª
A requerente compromete-se a apresentar neste Governo Civil, no prazo de noventa dias a contar do termo final daquele a que alude a condição 5ª, a declaração dos premiados comprovativas de terem recebido o prémio, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada com cópia do B.I. no caso dos cartões de Débito. No caso das bolsas de produto será entregue um termo de responsabilidade pela entrega dos prémios.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será assinada por um dos progenitores, nas condições indicadas em a) acompanhada de fotocópia da cédula pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.

11ª
No prazo referido no nº anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante o Governo Civil a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor dos prémios.

12ª
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, propõe-se que os prémios, em espécie, ou conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pela Ex.ª Governadora Civil no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.

13ª
Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 10ª, serão dados a conhecer ao público a data até à qual poderão efectuar a reclamação do prémio atribuído, ou seja até 15/09/2010.
14ª
Para efeitos do disposto na Lei 67/98 da Protecção de Dados Pessoais, Matudis informa que os dados pessoais de contacto solicitados e facilitados pelos participantes premiados serão incluídos num ficheiro, criado e mantido sob a responsabilidade de Matudis, com domicílio para efeito de notificações em Lagoas Park, edifício 5 C – 5º, 2740-298 Porto Salvo.
Os dados pessoais serão tratados em relação à participação na promoção, exclusivamente para o envio dos prémios. Em nenhum caso, tal informação será utilizada para envio de publicidade, informações comerciais ou futuras promoções. O participante garante da veracidade, exactidão, vigência e autenticidade dos dados pessoais facilitados e compromete-se a mantê-los devidamente actualizados. O participante poderá aceder ao ficheiro a qualquer momento com a finalidade de solicitar e obter rectificação, cancelamento, modificação ou oposição dos seus dados pessoais, mediante o envio de uma carta para a morada anteriormente indicada.
15ª
O mero feito de participar nesta promoção implica a aceitação do presente Regulamento sem reservas e o critério da Matudis quanto à resolução de qualquer questão derivada desta promoção.
16ª
Esta autorização, fica ainda condicionada à limitação ao Território do Continente, nos termos do despacho de 15 de Janeiro de 2004 de sua Excelência o Ministro da Administração Interna.
A sua extensão às Regiões Autónomas carece de autorização dos respectivos Governos Regionais, nos termos D.L. N.º 420/80, de 29 de Setembro.
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