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Duracell Dá-te Musica Sem Parar

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Mensagem por Bassist Sex 11 Jun 2010, 06:55

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REGULAMENTO DO PASSATEMPO
Duracell Dá-te Musica Sem Parar

A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503037753, com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos, com o capital social de € 4.474.934,32 (Procter & Gamble ou Promotor) vai levar a efeito no período de 07 de Junho a 25 de Julho de 2010 (ambas as datas inclusive), um passatempo denominado “Duracell Dá-te Musica Sem Parar” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:


1- Para poder participar no Passatempo deverão ser adquiridos, entre os dias 07 de Junho e 25 de Julho de 2010 (ambos inclusive) 2 packs de Duracell, e ser enviada por telemóvel uma mensagem SMS (short message service – mensagem de texto), após após aquisição dos referidos produtos, para o número 68986 com a palavra Duracell (espaço) últimos 4 dígitos do talão de compra. Exemplo: “Duracell 1234”.

Os participantes deverão obrigatoriamente guardar o original do talão de compra dos produtos, cuja respectiva data/hora de emissão terá sempre de ser anterior à data/hora de envio do SMS.

O custo de envio de cada SMS é de € 0,50 (cinquenta cêntimos), IVA incluído.

2- Os participantes poderão enviar um SMS para participação no presente Passatempo por cada 2 (dois) packs Duracell adquiridos simultaneamente durante o período promocional. Se um talão de compra tiver a compra de 4 (quatro) packs Duracell, o cliente pode participar 2 (duas) vezes, enviando 2 (dois) SMS com a referência ao mesmo talão comprovativo da compra e assim sucessivamente.

3- Os SMS referidos nos números antecedentes deverão ser enviados até às 23.59.59h do dia 27 de Julho de 2010.

4- A promoção termina no dia 25 de Julho de 2010 às 23.59.59h.

5- Durante o período promocional serão seleccionados 50 (cinquenta) participantes, mediante o sistema de selecção de “momentos Duracell” que serão determinados de 25 (vinte cinco) em 25 (vinte cinco) SMS validamente recebidos e registados no sistema, num total de 1250 (mil duzentos e cinquenta) SMS. Consequentemente a selecção dos 50 (cinquenta) “momentos Duracell” poderá ocorrer em momento anterior ao termo do período promocional, ou seja em momento anterior às 23.59.59h do dia 25 de Julho de 2010.

Em conformidade com as condições aqui descritas será seleccionado durante o Passatempo um número máximo de 50 (cinquenta) participantes.




6- Todos os participantes recebem resposta via SMS informando sobre o resultado da sua participação (Não seleccionado/Seleccionado).

7- Os participantes seleccionados na sequência do envio de SMS nos “momento Duracell” nos termos atrás descritos serão contactados no prazo máximo de 5 dias úteis a contar da data do SMS de confirmação da habilitação ao prémio (com referência “Seleccionado”) referido no ponto 6 acima. Aquando do contacto telefónico aqui referido será efectuada uma pergunta ao participante seleccionado sobre o tema do Passatempo, a que o mesmo terá de responder correctamente para ser considerado vencedor do presente Passatempo. Apenas serão feitas 3 (três) tentativas de contacto em horas e/ou dias diferentes. Caso o participante seja apurado como vencedor nos termos aqui previstos e no mesmo contacto telefónico ser-lhe-á solicitado que indique os respectivos dados pessoais e o envio do original do talão comprovativo da compra dos 2 (dois) packs Duracell. O original do talão, com data de compra anterior ao envio do SMS mas dentro do prazo da acção, compreendida entre o dia 07 de Junho a 25 de Julho 2010, deverá ser enviado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (data CTT) após o contacto telefónico referido neste número para o Apartado 5124 EC Sete Rios 1081-972 Lisboa, devendo ser expressamente indicado que os talões de compra remetidos se reportam ao Passatempo “Duracell Dá-te Musica Sem Parar”.

Se o participante seleccionado não responder correctamente à pergunta efectuada não será apurado como vencedor do Passatempo, não sendo atribuído qualquer prémio ao participante seleccionado e não será seleccionado qualquer outro participante em substituição do primeiro.

8 - Os vencedores que não procedam ao envio para o Apartado 5124 EC Sete Rios 1081-972 Lisboa, do original do talão no prazo referido no número antecedente ou que de alguma forma tenham violado o presente Regulamento, não terão direito a receber o prémio, sendo excluídos do presente Passatempo.

9- Sem prejuízo dos prazos previstos no presente Regulamento, em especial para contacto telefónico do participante seleccionado pelo Promotor e envio do prémio, o Promotor envidará os seus melhores esforços em reduzir os prazos para, respectivamente, 2 (dois) dias úteis para o contacto telefónico referido no número 7 da presente cláusula e para 2 (dois) dias úteis para o envio por correio do prémio conforme referido no número 2 da cláusula 3.ª, para os “momento Duracell” seleccionados a partir de 19 de Julho de 2010..

9- Só serão consideradas participações válidas todas as que preencham os requisitos atrás mencionados.


10- A promoção termina no dia 25 de Julho de 2010 às 23.59.59h.

1 – Os prémios, que se encontram também referidos no folheto da promoção, são:
- 50 Bilhetes para o Festival Sudoeste 2010 no valor de 80€ cada (passe para 5 dias com direito ao campismo gratuito), correspondente ao número máximo de prémios a atribuir em conformidade com o disposto no presente Regulamento.


2 –O prémio será enviado aos vencedores do presente Passatempo por correio, num prazo máximo de 10 dias úteis a contar da recepção pela Procter & Gamble Portugal do original do talão comprovativo da aquisição de 2 (dois) packs Duracell, para a morada que os vencedores indicarem através do contacto telefónico referido no número 7 da cláusula 2.ª. Caso a Procter & Gamble Portugal não receba atempadamente o original do talão comprovativo da aquisição dos 2 (dois) packs Duracell não serão enviados os respectivos prémios. A Procter & Gamble Portugal não se responsabiliza pelo extravio, atraso ou não entrega dos originais dos talões comprovativos da aquisição de produtos.

3- O prazo de reclamação dos prémios que tenham sido devolvidos ao Promotor (por não terem sido recepcionados pelos vencedores) é de 30 dias após a data de devolução dos prémios. Quaisquer custos de reenvio do prémio para a morada do vencedor serão suportados por este.

4 – Os prémios que forem devolvidos e não reclamados no prazo referido no presente Regulamento ou quaisquer prémios que não forem efectivamente atribuídos no âmbito deste Passatempo em conformidade com o disposto no presente Regulamento serão devolvidos à Procter & Gamble Portugal.

5 - O Promotor não se responsabiliza por quaisquer extravios ou danos causados durante o envio, transporte e/ou entrega dos prémios aos vencedores.




1 – Será atribuído um número máximo de 50 (cinquenta) prémios através do sistema de selecção de “momentos Duracell” em conformidade com o disposto no número 5 da cláusula 2.ª da seguinte forma:
- 25.º SMS, 50.º SMS, 75.º SMS, 100.º SMS, 125.º SMS, 150.º SMS, 175.º SMS, 200.º SMS, 225.º SMS, 250.º SMS, 275.º SMS; 300.º SMS, 325.º SMS, 350.º SMS, 375.º SMS; 400.º SMS, 425.º SMS, 450.º SMS, 475.º SMS, 500.º SMS, 525.º SMS, 550.º SMS, 575.º SMS, 600.º SMS, 625.º SMS, 650.º SMS, 675.º SMS, 700.º SMS, 725.º SMS, 750.º SMS, 775.º SMS, 800.º SMS, 825.º SMS, 850.º SMS, 875.º SMS, 900.º SMS, 925.º SMS, 950.º SMS, 975.º SMS, 1000.º SMS, 1025.º SMS, 1050.º SMS, 1075.º SMS, 1100.º SMS, 1125.º SMS, 1150.º SMS, 1175.º SMS, 1200.º SMS, 1225.º SMS e 1250.º SMS todos validamente registados no sistema durante o período promocional.

2 – Os prémios são pessoais, intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.

3 - Se, por motivo alheio ao Promotor, não se encontrarem disponíveis os bilhetes de acesso ao Festival Sudueste 2010, correspondente aos prémios do presente Passatempo, o promotor atribuirá um prémio alternativo da mesma categoria e de valor idêntico.

1 - Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.

2 – Não poderão participar empregados ou colaboradores do promotor do passatempo nem quaisquer empregados ou colaboradores de entidades intervenientes na organização do presente Passatempo, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.

1 - O Promotor não será responsável por participações não recebidas até ao dia 25 de Julho de 2010, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como comprovativo da participação.

2 - O Promotor não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, ou não atendimento pelos participantes de chamadas telefónicas efectuadas pelo Promotor, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.

3- O Promotor não será responsável por qualquer impossibilidade de utilização, total ou parcial, do prémio por parte de algum dos vencedores do presente Passatempo em virtude do cumprimento dos prazos estabelecidos no presente Regulamento.

4- Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:

- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste Passatempo;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;
- Consubstanciem uma qualquer violação do disposto no presente Regulamento.


1 – Os participantes desde já autorizam a Procter & Gamble, S.A. a utilizar, para fins publicitários e/ou de relações públicas, em quaisquer meios (por exemplo Internet, imprensa, televisão, rádio, etc.) os seus nomes, prescindindo de qualquer remuneração ou outra fora de compensação, à excepção do estipulado no presente Regulamento.

2 - A participação neste Passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome, tal como previsto no número antecedente.

3 - O Promotor reserva-se o direito de terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este Passatempo a todo o tempo, sempre que tais alterações sejam justificadas ou sejam causadas por motivos de força maior, por ocorrência de alguma actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Procter & Gamble Portugal, que afecte o bom funcionamento do Passatempo; em especial o Promotor reserva-se o direito de cancelar o presente Passatempo caso o Festival Sudoeste 2010 venha a ser cancelado ou adiado, sem que os participantes tenham direito a receber qualquer prémio. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.

4 – A Procter & Gamble Portugal, S.A. reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.

5- O Promotor não poderá ser responsabilizado por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente do Promotor.





1 - No âmbito do Passatempo os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros informatizados propriedade da Procter & Gamble Portugal, S.A., para realização de actividades de marketing destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participação no Passatempo. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, deverá dirigir-se, por escrito, à Procter & Gamble Portugal, S.A. (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble Portugal, S.A.), sedeadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá dirigir-se por escrito a Procter & Gamble Portugal, S.A., indicando que se opõe a tal cedência. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas.

2 – Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble S.A e das suas decisões não caberá recurso.
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Mensagem por TralhasGrátis Sex 11 Jun 2010, 11:33

Ate fiquei zonza com a parte das sms laugh
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