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ORAL B - Sempre a escovar

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Mensagem por Sonhadora Qua 07 Jul 2010, 17:02

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REGULAMENTO DO PASSATEMPO

Oral B Escovar Para Ganhar




PROCTER & GAMBLE PORTUGAL – PRODUTOS DE CONSUMO, HIGIENE E SAÚDE, S.A., com sede na Quinta da Fonte, Edifício Álvares Cabral, Porto Salvo, com o capital social de Euros 4.474.934,32 (quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503 037 753 (a “Procter & Gamble Portugal”), vai levar a efeito no período de dia 21 de Junho a 31 de Julho 2010 (ambas as data inclusive), um passatempo denominado “Passatempo Oral B Escovar Para Ganhar” o qual obedecerá aos termos e condições constantes dos números seguintes:






1. Para poder participar no Passatempo deverá, entre os dias 21 de Junho de 2010 a 31 de Julho de 2010 (ambos inclusive), adquirir 1 produto Oral B nas lojas abrangidas pela promoção (hipermercados Modelo e Continente em Portugal e ilhas e enviar um SMS (short message service – mensagem de texto), após ter adquirido o produto, para o numero 68986 com as palavras Oral(espaço)B(espaço)Sonae(espaço)últimos 4 dígitos do talão de compra e uma frase criativa que inclua as palavras Oral B e Sonae (o SMS não pode exceder o limite de 160 caracteres). Os participantes deverão obrigatoriamente guardar o original do talão de compra do produto Oral B.

2.Este Passatempo é exclusivo para as lojas Modelo e Continente de Portugal e ilhas é válido para todos os residentes em Portugal e ilhas, maiores de 18 anos.


3.Cada compra de um produto permite uma participação, se o talão tiver a compra de 2 (dois) produtos Oral B, o consumidor pode participar 2 vezes, enviando 2 (dois) SMS com a referência do mesmo talão comprovativo da compra do produto e assim consecutivamente. O talão de compra deverá ter data compreendida entre os dias dia 21 de Junho a 31 de Julho de 2010 (ambos inclusive).




4. Todos os participantes deverão guardar o talão original da compra, sem o qual não poderão receber o prémio no caso de serem premiados com o seguro de saúde dentário.


5. O Passatempo termina no dia 31 de Julho de 2010 às 23.59.59h, correspondente à data limite para envio dos SMS referidos no ponto 1 (um) supra.




6. O preço de cada SMS é de €0.50 (IVA incluído)




7. Não poderão participar no Passatempo trabalhadores ou colaboradores da Procter & Gamble Portugal, bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste Passatempo. Em caso de suspeita de fraude ou de manipulação do Passatempo a Procter & Gamble recorrerá aos meios legais disponíveis.









1.Será atribuída uma bolsa Oral B (limitada ao stock existente e a 1 prémio por número de telemóvel) a todos os sms validamente recebidos e, como prémio do presente Passatempo, um seguro “Saúde Dentário Vital Plan Smile” à melhor frase diária, nos termos e condições previstos neste Regulamento.




2. Durante o presente Passatempo será diariamente seleccionada uma frase, correspondente à melhor frase diária. O autor-participante de cada melhor frase diária será considerado vencedor do presente Passatempo e receberá como prémio um seguro “Saúde Dentário Vital Plan Smile”. A selecção da melhor frase diária será realizada por um júri composto por elementos representantes da Procter & Gamble Portugal e da Uppartner – Comunicação de Marketing, S.A, pessoa colectiva número 502257504, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o mesmo número, com sede na Rua Basílio Teles, n.º 35, 5º Piso, 1070-020 Lisboa. A decisão do júri é final e irrecorrível. A selecção das melhores frases diárias ocorrerá até 15 dias úteis após o final do passatempo.




3. Os prémios do presente Passatempo são 41 (quarenta e um) seguros “Saúde Dentário Vital Plan Smile” no valor unitário de 90,00€ Ano/pessoa.




No final do Passatempo e em conformidade com as disposições do presente regulamento serão atribuídos um máximo de 41 (quarenta e um) seguros “Saúde Dentário Vital Plan Smile” no valor unitário de 90,00€ Ano/pessoa.




4. Os vencedores serão contactados telefonicamente no prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data de 31 de Julho, a solicitar a indicação dos respectivos dados pessoais e o envio do original do talão de compra comprovativo da compra de 1 (um) produtos Oral-B. O original do talão deverá ser enviado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (data CTT) após o contacto telefónico referido neste número para o Apartado 5124 EC Sete Rios 1081-972 Lisboa, devendo ser expressamente indicado que os talões de compra remetidos se reportam ao Passatempo “Oral B Escovar Para Ganhar” (os custos do envio do talão comprovativo da compra do produto Oral B serão suportados pelo participante).


5. Caso não seja possível contactar algum dos participantes premiados do presente passatempo (após 3 tentativas de contacto em dias e horas diferentes), os mesmos perderão o direito ao prémio, não podendo reclamar posteriormente, nem exigir qualquer tipo de reembolso ou de indemnização à Procter & Gamble Portugal.




6. Os vencedores que não procedam ao envio para o Apartado 5124 EC Sete Rios 1081-972 Lisboa do original do talão referido no número 3 (três) antecedente ou que de alguma forma tenham violado o presente Regulamento não terão direito a receber o prémio, sendo excluídos do presente Passatempo.




7- Sem prejuízo do atrás disposto sobre a selecção dos vencedores do presente Passatempo e atribuição de prémios, todos os demais participantes serão contactados telefonicamente no prazo máximo de 8 úteis a contar da escolha das melhores frases a solicitar a indicação dos respectivos dados pessoais e o envio do original do talão de compra comprovativo da compra de 1 (um) produtos Oral-B, para efeitos de atribuição da bolsa Oral B (atribuição limitada ao stock existente e com apenas uma atribuição por cada número de telefone). O original do talão deverá ser enviado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis (data CTT) após o contacto telefónico referido neste número para o Apartado 5124 EC Sete Rios 1081-972 Lisboa, devendo ser expressamente indicado que os talões de compra remetidos se reportam ao Passatempo “Oral B Escovar Para Ganhar” (os custos do envio do talão comprovativo da compra do produto Oral B serão suportados pelo participante).




8 - As bolsas Oral-B a atribuir aos demais participantes, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, serão enviadas por correio para a morada que os mesmos vierem a facultar durante o contacto telefónico previsto no número 7 supra.




9 - O prazo de reclamação das bolsas Oral B que tenham sido devolvidas à Procter & Gamble Portugal (por não terem sido recepcionadas pelos participantes) é de 30 dias após a data de devolução das bolsas. Quaisquer custos de reenvio das bolsas Oral B para a morada dos participantes serão suportados por estes.




10 – As bolsas Oral B que forem devolvidas e não reclamadas no prazo referido no presente Regulamento ou quaisquer prémios que não forem efectivamente atribuídos no âmbito deste Passatempo em conformidade com o disposto no presente Regulamento serão devolvidos à Procter & Gamble Portugal, S.A..




11 - O Promotor não se responsabiliza por quaisquer extravios ou danos causados durante o envio, transporte e/ou entrega dos prémios aos vencedores e das bolsas Oral B aos demais participantes.







12. Os prémios e as bolsas Oral B são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.







13- Só serão consideradas participações válidas todas as que preencham os requisitos atrás mencionados.







14. Em caso de descontinuidade dos prémios a Procter & Gamble Portugal atribuirá aos vencedores um prémio alternativo da mesma categoria e de valor idêntico, não podendo a mesma ser responsabilizada por tal situação.









1. A Procter & Gamble não será responsável por participações não recebidas até ao dia 31 de Julho de 2010 às 23.59.59h e as provas de envio não são aceites como comprovativo da participação. A Procter & Gamble Portugal não será responsável pela não recepção no prazo previsto no presente Regulamento do talão original comprovativo da aquisição de 1 (um) produtos Oral B ou respectiva recepção atrasada e as provas de envio não são aceites como comprovativo da participação.




2. Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:

a) Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;

b) Utilização de sistemas automáticos de participação;

c) Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do Passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;

d) Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste passatempo;

e) Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;

f) Consubstanciem uma qualquer violação do presente Regulamento.









1. A Procter & Gamble Portugal não será responsável pela impossibilidade de participação no passatempo devido a falhas ou erros de rede ou no sistema informático, não atendimento pelos participantes das chamadas telefónicas efectuadas, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.




2. Os vencedores do presente passatempo, em concreto, desde já autorizam a Procter & Gamble a utilizar, para fins publicitários e/ou de relações públicas, em quaisquer meios (por exemplo Internet, imprensa, televisão, etc.) o seu nome e frase, prescindindo de qualquer remuneração ou outra forma de compensação, à excepção dos prémios estabelecidos no presente Regulamento.




3. A participação neste passatempo implica (i) o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos neste Regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome e frase, tal como previsto no número antecedente e (ii) o integral conhecimento dos termos e condições aplicáveis ao seguro “Saúde Dentário Vital Plan Smile”, disponíveis para consulta no documento em anexo




4. A Procter & Gamble Portugal reserva-se o direito de, a todo o tempo, alterar, suspender ou cancelar o presente Passatempo, sempre que tais alterações sejam justificadas ou sejam motivadas por motivos de força maior, por ocorrência de alguma actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo fora do controlo da Procter & Gamble Portugal que seja susceptível de afectar o bom funcionamento do Passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.




5. A Procter & Gamble Portugal igualmente se reserva o direito de alterar o presente Regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.




6. A Procter & Gamble Portugal não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos vencedores e/ou após a atribuição das bolsas Oral B aos demais participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente da Procter & Gamble Portugal.




7. A Procetr & Gamble não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes no âmbito da utilização do seguro “Saúde Dentário Vital Plan Smile” na sequência da atribuição do prémio ao abrigo do presente Passatempo. Qualquer reclamação ou esclarecimento sobre os termos e condições de utilização do seguro “Saúde Dentário Vital Plan Smile” poderá ser obtido através do número 21 495 28 68 ou documento em anexo.




No âmbito do presente passatempo os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros automatizados propriedade da Procter & Gamble Portugal, S.A. para realização de actividades de marketing destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondentes aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participação no Passatempo. Caso os participantes pretendam vir a ter acesso aos seus dados, ou desejem que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados deverão dirigir-se por escrito à Procter & Gamble Portugal, S.A. (Ref. Dados Pessoais) Ed. Álvares Cabral, Quinta da Fonte, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados recolhidos poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, a outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em Portugal ou no estrangeiro, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá dirigir-se por escrito à Procter & Gamble Portugal, S.A., indicando que se opõe a tal cedência. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas.




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