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Duracell: Nota Máxima Nos Teus Testes

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Mensagem por Bassist Dom 22 Ago 2010, 08:29

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REGULAMENTO DO PASSATEMPO
Nota Máxima Nos Teus Testes


A Procter & Gamble Portugal – Produtos de Consumo, Higiene e Saúde, S.A. (doravante “Procter & Gamble S.A.”), com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Cascais e de pessoa colectiva 503037753, com o capital social de Euros 4.474.934,32 (quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil novecentos e trinta e quatro euros e trinta e dois cêntimos), com sede na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos (doravante “Procter & Gamble S.A.” ou Promotora), vai levar a efeito no período de 09 de Agosto a 30 de Setembro de 2010 (inclusive), um passatempo denominado “Nota Máxima nos Teus Testes” o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:

1- Para poder participar no passatempo deverão ser adquiridos simultaneamente, desde o dia 09 de Agosto de 2010 até 30 de Setembro de 2010, ambos inclusive, um mínimo de 2 (dois) packs de pilhas da marca Duracell, em qualquer estabelecimento onde tais packs estejam disponíveis para os consumidores finais, e ser preenchido o cupão RSF da promoção, que se encontra disponível em tais estabelecimentos. No momento do preenchimento do cupão RSF da promoção, e no campo indicado para o efeito, o participante deverá escrever uma frase criativa, da sua exclusiva autoria, com as palavras Duracell, poupar e educar. Os participantes deverão obrigatoriamente juntar a cópia do talão de compra dos packs de pilhas Duracell adquiridos e guardar o respectivo original.
2- Os participantes deverão obrigatoriamente preencher o cupão RSF e juntar a cópia do talão da compra de, pelo menos, 2 (dois) packs de pilhas Duracell nos termos atrás referidos, e enviá-lo posteriormente, por correio, para a morada indicada no cupão RSF (não precisa de selo) até ao dia 01 de Outubro de 2010 (data carimbo dos CTT).
3- O passatempo é valido em todos os estabelecimentos em que se encontrem disponíveis aos consumidores finais os packs de pilhas Duracell e tem como objectivo premiar as 21 (vinte e uma) frases mais originais e criativas e, consequentemente, apurar os 21 (vinte e um) vencedores do passatempo, atribuindo ao participante autor da frase mais criativa (1.º Prémio) um ano lectivo de escola paga, nos termos e condições previstos neste Regulamente e às 20 (vinte) seguintes frases mais criativas (2.º a 21.º Prémios) 20 (vinte) kits escolares nos termos e condições previstos no presente Regulamento.
4. A selecção da frase mais original e criativa, bem como das 20 (vinte) seguintes frases mais originais e criativas, num total de 21 (vinte e uma) frases será feita por um júri, composto por 4 (quatro) elementos da Procter & Gamble S.A.. A decisão do júri é final e irrecorrível.
5. Só serão atribuídos 21 (vinte e um) prémios (1 (um) ano lectivo de escola paga e 20 (vinte) kits escolares, nos termos e condições previstos no presente Regulamento) e apenas será atribuído um prémio por participante vencedor e por lar.
6. De acordo com o previsto nos números 3, 4 e 5 supra, a selecção das 21 (vinte e uma) frases mais criativas e, consequentemente dos vencedores do passatempo será efectuada pelo júri até ao dia 12 de Outubro de 2010. A decisão do júri é final, soberana e irrecorrível.
7. Os vencedores serão contactados pela Promotora telefonicamente ou por SMS até ao dia 22 de Outubro de 2010, de acordo com os dados de contacto preenchidos no cupão RSF e informados sobre o procedimento de entrega do respectivo prémio devendo os vencedores proceder ao envio para a Procter & Gamble S.A. Rua Basílio Teles nº 35 5.º andar 1070-020 Lisboa, até ao dia 1 de Novembro de 2010. de 2010 do original do talão comprovativo da compra dos packs de pilhas Duracell referidos no ponto 1. supra e cuja cópia foi remetida com o cupão RSF, indicando expressamente que o talão de compra remetido se reporta ao passatempo “Nota Máxima nos Teus Testes”.
8- Só serão consideradas participações válidas todas aquelas que preencham os requisitos atrás mencionados e os vencedores que não procedam ao envio para a Procter & Gamble S.A. do documento referido no número anterior ou que de alguma forma tenham violado o presente Regulamento, não terão direito a receber o prémio, sendo excluídos no presente passatempo.
9 – Se, após serem realizadas 3 (três) tentativas de contacto não for possível a comunicação com o participante autor da frase mais criativa e original seleccionada pelo júri, ou este não queira reclamar o prémio, este será entregue ao participante autor da frase mais original e criativa imediatamente a seguir seleccionada pelo júri, respeitando-se a mesma mecânica de contacto e assim sucessivamente até que seja atribuído o 1.º prémio do presente passatempo. Se após realizadas 3 (três) tentativas de contacto não for possível a comunicação com um ou mais participantes autores das 20 (vinte) seguintes frases mais criativas e originais seleccionadas pelo júri, ou um ou mais participante não queira reclamar o prémio, este(s) será(ão) entregue(s) ao(s) participante(s) autor(es) da(s) frase(s) mais original(ias) e criativa(s) imediatamente a seguir seleccionada(s) pelo júri, respeitando-se a mesma mecânica de contacto e assim sucessivamente até que sejam atribuídos os 2.º a 21.º prémios do presente passatempo.
10 – Os prémios que não forem efectivamente atribuídos nesta acção, por qualquer motivo, incluindo mas não limitadamente a ausência de participação de consumidores em número suficiente, serão devolvidos à Procter & Gamble S.A..
11- – A promoção termina no dia 30 de Setembro de 2010 às 23.59.59h.

1 – Os prémios, que se encontram também referidos no folheto da promoção, são: 1.º Prémio (participante autor da frase mais criativa de acordo com a selecção do júri) – 1 (um) Reembolso da prestação mensal de leccionação e/ou actividades extracurriculares devida junto do mesmo estabelecimento de ensino e relativa a uma única pessoa, até ao limite de Euros 250,00 (duzentos e cinquenta euros) por mês, durante o ano lectivo de 2010/2011, mediante o envio da documentação comprovativa do pagamento efectivo da prestação mensal de leccionação e/ou actividades extracurriculares devida junto do mesmo estabelecimento de ensino e da emissão da declaração referida no número 4 do presente ponto.
O participante deverá ser o responsável pelo pagamento da prestação mensal devida junto do estabelecimento de ensino na qualidade de aluno ou de encarregado de educação da pessoa relativamente à qual a prestação mensal é suportada.
Em caso de alteração de estabelecimento de ensino durante o ano lectivo de 2010/2011 prevalecerá o montante da prestação mensal à data de atribuição do prémio.
O prémio não abrange quaisquer actividades de leccionação e/ou extracurriculares que sejam solicitadas ao estabelecimento de ensino durante a pendência de atribuição do prémio nem a substituição de aluno durante a pendência da atribuição do prémio.

O Reembolso será realizado via vale postal dos CTT no prazo de 2 meses a partir da data de recepção dos comprovativos do pagamento da prestação mensal devida junto do estabelecimento de ensino que serão enviados por parte do participante vencedor.

O participante terá que enviar mensalmente o comprovativo do pagamento da mensalidade até ao dia 15 do mês seguinte à prestação paga no caso dos estabelecimentos de ensino.

No prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar do reembolso de cada prestação mensal devida ao estabelecimento de ensino o vencedor deverá enviar à Procter & Gamble S.A., Rua Basílio Teles nº 35 5.º andar 1070-020 Lisboa uma declaração comprovativa do recebimento parcial do prémio e de quitação em conformidade com as declarações remetidas pela Procter & Gamble S.A. para o efeito. Caso não seja enviada alguma das declarações aqui previstas o vencedor perderá o direito a receber o remanescente do prémio, não sendo o mesmo atribuído a nenhum participante e sendo o mesmo devolvido à Procter & Gamble S.A..
Do 2º ao 20º Premio – 1 Kit Escolar (constituído por 1 Mochila com diverso material escolar constituído por: 2 cadernos pautados, 2 cadernos quadriculados, 1 Caixa de Lápis de colorir, 1 Caixa de Canetas de feltro, 1 Caixa de Marcadores, 1 Caixa lápis de cera, 1 Esferográfica, 1 Lápis, 1 Afia, 1 Borracha, 1 Régua, 1 Esquadro, 1 Compasso, 1 Estojo.

Em caso de indisponibilidade dos produtos que integram o kit escolar a Procter & Gamble S.A substituirá os produtos melhor descritos atrás, sendo que os produtos que integrarão o Kit escolar e a entregar aos vencedores será escolhidos e atribuídos pela Procter & Gamble S.A. de acordo com o seu critério.
2 - Os prémios são pessoais e intransmissíveis e não são remíveis em dinheiro.
3 - Os prémios são limitados a 1 (um) por participante e por lar.
4- No âmbito da participação no presente passatempo e para efeitos de recebimento do 1.º prémio o vencedor deverá emitir uma declaração escrita, sob responsabilidade, sobre a qualidade de aluno ou de encarregado de educação de um aluno e inscrição junto de um estabelecimento de ensino durante o ano lecctivo de 2010/2011, a favor da Procter & Gamble, S.A. e nos termos da minuta que esta remeter ao participante para o efeito. A não emissão da declaração aqui referida impede a atribuição do 1.º prémio ao participante vencedor e, neste caso, a Procter & Gamble poderá contactar o participante autor da seguinte frase mais criativa para efeitos de atribuição do prémio, e assim sucessivamente, aplicando-se os demais termos e condições previstos no presente Regulamento.

1 - Este passatempo é válido para residentes em Portugal, maiores de 18 anos.
2 – Não poderão participar empregados ou colaboradores da Procter & Gamble, S.A., bem como seus cônjuges, ascendentes ou descendentes ou qualquer outra pessoa ligada à organização deste passatempo.

1 –A Procter & Gamble S.A. não se responsabiliza por quaisquer extravios ou danos causados pelo transporte e entrega dos prémios.
2 - A Procter & Gamble S.A. não será responsável por participações não recebidas, não reconhecidas ou atrasadas e a prova de envio ou de introdução dos elementos não são aceites como recibo.
3 - A Procter & Gamble, S.A. não será responsável pela impossibilidade de participação na promoção devido a falhas ou erros de rede, nem se responsabiliza por registos perdidos, atrasados, mal endereçados, danificados ou não entregues.
4- Serão excluídos da participação do passatempo, sem aviso prévio, todas as participações que estejam numa ou várias das seguintes condições:
- Participação com recurso a dados de registo falsos, imprecisos ou incompletos;
- A utilização de sistemas automáticos de participação;
- Qualquer tentativa, não autorizada, de invasão dos sistemas do passatempo. Este acto será comunicado às autoridades competentes;
- Toda e qualquer actuação ilícita e ilegal para obter vantagem competitiva no decorrer deste passatempo;
- Suspeita de manipulação, modificação, eliminação ou supressão de dados ou programas informáticos associados ao passatempo com o intuito de o influenciar de forma incorrecta ou injusta para os outros participantes;
- Consubstanciem uma qualquer violação do presente Regulamento.

1- A Procter & Gamble, S.A. reserva-se o direito de, a todo o tempo, suspender, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar este passatempo, bem como de rever os termos e condições do presente Regulamento, sempre que tal seja justificado ou motivado por força maior, por actividade ilegal ou fraudulenta, por algum facto externo, fora do controlo da Procter & Gamble, S.A., que afecte o bom funcionamento do passatempo. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação.
2- A Procter & Gamble S.A. igualmente reserva o direito de alterar o presente regulamento, sendo que as alterações serão comunicadas aos participantes.
3- A Procter & Gamble S.A. não poderá ser responsabilizada por quaisquer incidentes que ocorram após a atribuição dos prémios aos participantes. Qualquer reclamação ou esclarecimento poderá ser obtido através do Departamento de Apoio ao Cliente da Procter & Gamble, S.A. sito na Rua da Fonte Caspolima, n.º 6 e 6 A, Edifício Álvares Cabral, Quinta da Fonte 2774-527 Paço d’ Arcos.
Os Participantes desde já autorizam a Procter & Gamble S.A. a utilizar, para quaisquer efeitos, incluindo actividade publicitária e de relações públicas em quaisquer meios (por exemplo, Internet, imprensa, televisão, rádio, etc.) os seus nomes e/ou as frases apresentadas no âmbito deste passatempo. O direito de utilização das frases e/ou nomes aqui concedido à Procter & Gamble S.A. não fica sujeito à atribuição de qualquer prémio, no âmbito deste passatempo, nem a qualquer outra contraprestação, compensação ou remuneração a favor do participante, à excepção do estipulado no presente regulamento.


A participação no presente passatempo implica o integral conhecimento e a inequívoca aceitação dos termos e condições estabelecidos no presente regulamento e a garantia pelo participante do consentimento para a eventual utilização do seu nome e frase, tal como previsto no número anterior.


No âmbito do presente passatempo, os dados pessoais dos participantes serão inseridos em ficheiros automatizados propriedade da Procter & Gamble, S.A., para a realização de actividades de marketing, e destinadas a pessoas com o perfil de consumo correspondente aos seus dados. O preenchimento dos dados é obrigatório para participar neste passatempo. Caso o participante pretenda ter acesso aos seus dados ou deseje que os mesmos sejam rectificados, alterados ou eliminados, dirija-se por favor, por escrito, à Procter & Gamble Portugal., S.A. (Ref. Dados Pessoais), R. Fonte Caspolima, n.º 6, 2774-527 Paço de Arcos. Os dados dos participantes poderão ser transmitidos a outras empresas (designadamente, outras sociedades do grupo Procter & Gamble), sedeadas em Portugal ou na União Europeia, para realização de actividades de marketing. Caso o participante deseje opor-se a tal cedência deverá indicar tal facto na caixa disponível no cupão RSF. O mesmo mecanismo será aplicável caso o participante deseje que os seus dados pessoais não sejam utilizados em quaisquer outras campanhas. Nos termos legais, a Procter & Gamble adoptou medidas para assegurar que os dados facultados pelos participantes sejam protegidos contra o acesso ou utilização por terceiros não autorizados. Todavia, a Procter & Gamble chama a atenção para a existência de um risco residual de acesso não autorizado na internet. Para aceder à nossa "Declaração sobre Privacidade", por favor, clique aqui: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]


1. A Procter&Gamble S.A. reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento.
2. A Procter&Gamble S.A não se responsabiliza por quaisquer violações de direitos de autor ou outras praticadas pelos participantes no âmbito do passatempo.
3. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual inerentes às frases apresentadas pelos participantes são da exclusiva titularidade da Procter & Gamble S.A., tendo a mesma o direito de proceder à reprodução, transmissão, divulgação, alteração, oneração e comercialização das mesmas.


4. Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Procter & Gamble S.A. e das suas decisões não caberá recurso.

Paço de Arcos 06 de Agosto de 2010
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Mensagem por TralhasGrátis Dom 22 Ago 2010, 09:14

thanks Bassistawesome Very Happy
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Mensagem por catia990 Dom 22 Ago 2010, 09:32

epah nem me apetece ler tudo loool
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