Wook:Livros escolares -habilite-se a não pagar...
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ESCOLARES 2010
Concurso publicitário no 12/2010 aprovado pelo Governo Civil do Porto
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A Porto Editora, Lda. com sede na Rua da Restauração, 365, no Porto, com cartão de
Pessoa Colectiva no 500 221 103, matriculada na Conservatória de Registo Comercial do
Porto, com o no 11254, com o capital social de EUR 1 400 000, pretende levar a efeito, de
06 de Julho a 31 de Agosto de 2010, um concurso publicitário denominado “Escolares
2010”. Nesse sentido, vem requer a V. Exa. conceder-lhe a necessária autorização nos
termos dos artigos 159o e seguintes do Dec. - Lei no 422/89, de 2 de Dezembro, com a
redacção dada pelo Dec. - Lei 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o concurso, o qual
obedecerá às condições que a seguir mencionamos:
1.o
O concurso "Escolares 2010" destina-se a todos os clientes registados1 na Livraria Virtual
da Porto Editora – a WOOK online, que efectuem compras (encomendas pagas) de livros
escolares em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] durante o período do concurso. Por cada encomenda escolar2
facturada, será emitido um cupão de participação no sorteio que posteriormente será
depositado no recipiente existente para o efeito. Os produtos não sofrerão nenhum
aumento de preço em virtude da realização do concurso.
2.o
Não serão admitidos ao concurso os Administradores, Directores e demais funcionários
das empresas do Grupo Porto Editora.
3.o
A promotora do concurso, à medida que for recebendo as encomendas, verificará se as
mesmas reúnem as condições indicadas no presente requerimento. As encomendas que
cumpram os requisitos exigidos serão numeradas para efeitos de sorteio, com numeração
seguida, a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. As encomendas que não
reúnam as condições mencionadas não terão direito a cupão mas serão apresentadas ao
representante do Governo Civil, na altura do apuramento respectivo.
4.o
A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos
próprios no registo da encomenda, onde indicarão o nome e morada.
1
No registo de cliente da WOOK online constam os seguintes dados: número de cliente, nome, morada e
endereço electrónico.
2
Considera-se “encomenda escolar” toda a encomenda que contenha pelo menos três manuais escolares do
mesmo ano escolar.
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5.o
Só serão admitidas a concurso as encomendas registadas e pagas até ao dia 31 de Agosto
de 2010.
6.o
Para apuramento dos premiados, todos os cupões serão introduzidos em recipiente
próprio para o efeito, baralhados e posteriormente retirados tantos quantos os prémios a
atribuir, neste concurso. Se for retirado um cupão que não reúna as condições do
regulamento, o mesmo será eliminado e repetir-se-á a extracção até que seja retirado um
que reúna. Apesar do mesmo cliente poder ter várias encomendas e vários cupões,
aumentando as suas hipóteses de ganhar, este, só poderá ser premiado uma vez.
7.o
As operações de apuramento dos premiados far-se-ão no Auditório Porto Editora, sito na
Rua da Restauração, 365, 4099-023 Porto, no dia 7 de Setembro de 2010, pelas 17 horas,
na presença de um representante do Governo Civil do Porto.
8.o
Os prémios a atribuir são (valores líquidos):
10 Encomendas Escolares no valor médio de: 78,00€
Valor total dos prémios (valor previsional): 780,00€*
Valor previsional de IRS a liquidar: 638,18€*
Descrição dos prémios: 10 reembolsos do valor facturado para itens “Manuais Escolares”
das encomendas sorteadas.
* Valores previsionais calculados a partir do valor médio de encomenda de livros escolares
que, na WOOK online, é de 78,00€. O valor exacto dos prémios a atribuir só será
conhecido a quando do sorteio, já que, tal como consta do regulamento, os prémios a
sortear são 10 reembolsos do valor facturado para itens “Manuais Escolares”.
9.o
Os prémios referidos no número anterior deverão ser reclamados, no prazo de 90 dias a
contar da data da realização de cada sorteio, online através do Centro de Contacto
(http://www.wook.pt/mailcenter/contact) ou pessoalmente na sede da requerente das 9
às 18 horas, diariamente, com excepção de Sábados, Domingos e Feriados.
10.o
A publicidade ao concurso será efectuada online nos sites da Porto Editora e de parceiros
de negócio, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições
respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.o do Decreto-Lei n.o
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330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 275/98, de
9 de Setembro.
11.o
A requerente obriga-se, após o concurso, a contactar os premiados, através de carta
registada com aviso de recepção, ou outro meio indicado pelo premiado, relembrando o
prazo exigido para o levantamento dos prémios e, a fazer anunciar pelos meios
publicitários indicados no número anterior, o nome e morada dos premiados, bem como o
último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados, logo após a sua
determinação.
12.o
A lista dos prémios e premiados será publicitada no dia 9 de Setembro de 2010.
13.o
A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a
contar do termo final daquele a que alude o número 9.o, declaração dos premiados
comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração com a assinatura do premiado e fotocópia do Bilhete de Identidade, para
prémios até 498,80 €, reconhecida presencialmente no notário se o valor dos prémios for
superior a 498,80 €.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será
assinada por um dos progenitores, na condição indicada anteriormente, acompanhada de
fotocópia da Cédula Pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.
c) Sendo o premiado pessoa colectiva deverá apresentar a declaração com a assinatura e
fotocópia do Bilhete de Identidade, acompanhada de fotocópia do documento que
comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada para prémios
até 498,80 € e assinatura reconhecida presencialmente no notário quando os prémios
forem de valor superior a 498,80€.
14.o
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante
o Governo Civil a entrega das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de
45% sobre o valor dos prémios.
15.o
Caso os prémios não sejam reclamados no prazo devido, ou não tenha sido feita prova nos
termos e prazo referido no número 13.o, propõe-se que os prémios, em espécie, ou,
conforme seja decidido pelo Governo Civil, o seu valor em dinheiro, revertam para um
estabelecimento de assistência a designar pelo(a) Governador(a) Civil, no prazo de 30 dias
a contar da respectiva notificação.
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Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do
concurso não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento
por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas
para o respectivo sorteio, ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
16.o
A requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a:
a) Confirmar por escrito, a esse Governo Civil, as datas das operações e, bem assim, a
identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida
pelo Governo Civil do Porto, sobre as actividades do referido concurso, salvo
quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado
previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente após a realização do
trabalho.
17.o
Através de todos os meios publicitários indicados no número 10.o, serão dados a conhecer
ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos
contemplados, como também as datas até às quais as encomendas deverão ser registadas
e pagas para serem admitidas aos respectivos sorteios, ou seja até ao dia 31 de Agosto de
2010.
Porto, 14 de Junho de 2010
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A Porto Editora, Lda. com sede na Rua da Restauração, 365, no Porto, com cartão de
Pessoa Colectiva no 500 221 103, matriculada na Conservatória de Registo Comercial do
Porto, com o no 11254, com o capital social de EUR 1 400 000, pretende levar a efeito, de
06 de Julho a 31 de Agosto de 2010, um concurso publicitário denominado “Escolares
2010”. Nesse sentido, vem requer a V. Exa. conceder-lhe a necessária autorização nos
termos dos artigos 159o e seguintes do Dec. - Lei no 422/89, de 2 de Dezembro, com a
redacção dada pelo Dec. - Lei 10/95, de 19 de Janeiro, para realizar o concurso, o qual
obedecerá às condições que a seguir mencionamos:
1.o
O concurso "Escolares 2010" destina-se a todos os clientes registados1 na Livraria Virtual
da Porto Editora – a WOOK online, que efectuem compras (encomendas pagas) de livros
escolares em [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] durante o período do concurso. Por cada encomenda escolar2
facturada, será emitido um cupão de participação no sorteio que posteriormente será
depositado no recipiente existente para o efeito. Os produtos não sofrerão nenhum
aumento de preço em virtude da realização do concurso.
2.o
Não serão admitidos ao concurso os Administradores, Directores e demais funcionários
das empresas do Grupo Porto Editora.
3.o
A promotora do concurso, à medida que for recebendo as encomendas, verificará se as
mesmas reúnem as condições indicadas no presente requerimento. As encomendas que
cumpram os requisitos exigidos serão numeradas para efeitos de sorteio, com numeração
seguida, a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. As encomendas que não
reúnam as condições mencionadas não terão direito a cupão mas serão apresentadas ao
representante do Governo Civil, na altura do apuramento respectivo.
4.o
A identificação dos concorrentes será feita através dos elementos fornecidos pelos
próprios no registo da encomenda, onde indicarão o nome e morada.
1
No registo de cliente da WOOK online constam os seguintes dados: número de cliente, nome, morada e
endereço electrónico.
2
Considera-se “encomenda escolar” toda a encomenda que contenha pelo menos três manuais escolares do
mesmo ano escolar.
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5.o
Só serão admitidas a concurso as encomendas registadas e pagas até ao dia 31 de Agosto
de 2010.
6.o
Para apuramento dos premiados, todos os cupões serão introduzidos em recipiente
próprio para o efeito, baralhados e posteriormente retirados tantos quantos os prémios a
atribuir, neste concurso. Se for retirado um cupão que não reúna as condições do
regulamento, o mesmo será eliminado e repetir-se-á a extracção até que seja retirado um
que reúna. Apesar do mesmo cliente poder ter várias encomendas e vários cupões,
aumentando as suas hipóteses de ganhar, este, só poderá ser premiado uma vez.
7.o
As operações de apuramento dos premiados far-se-ão no Auditório Porto Editora, sito na
Rua da Restauração, 365, 4099-023 Porto, no dia 7 de Setembro de 2010, pelas 17 horas,
na presença de um representante do Governo Civil do Porto.
8.o
Os prémios a atribuir são (valores líquidos):
10 Encomendas Escolares no valor médio de: 78,00€
Valor total dos prémios (valor previsional): 780,00€*
Valor previsional de IRS a liquidar: 638,18€*
Descrição dos prémios: 10 reembolsos do valor facturado para itens “Manuais Escolares”
das encomendas sorteadas.
* Valores previsionais calculados a partir do valor médio de encomenda de livros escolares
que, na WOOK online, é de 78,00€. O valor exacto dos prémios a atribuir só será
conhecido a quando do sorteio, já que, tal como consta do regulamento, os prémios a
sortear são 10 reembolsos do valor facturado para itens “Manuais Escolares”.
9.o
Os prémios referidos no número anterior deverão ser reclamados, no prazo de 90 dias a
contar da data da realização de cada sorteio, online através do Centro de Contacto
(http://www.wook.pt/mailcenter/contact) ou pessoalmente na sede da requerente das 9
às 18 horas, diariamente, com excepção de Sábados, Domingos e Feriados.
10.o
A publicidade ao concurso será efectuada online nos sites da Porto Editora e de parceiros
de negócio, obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições
respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.o do Decreto-Lei n.o
ESCOLARES 2010
Concurso publicitário no 12/2010 aprovado pelo Governo Civil do Porto
Página 3
330/90, de 23 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 275/98, de
9 de Setembro.
11.o
A requerente obriga-se, após o concurso, a contactar os premiados, através de carta
registada com aviso de recepção, ou outro meio indicado pelo premiado, relembrando o
prazo exigido para o levantamento dos prémios e, a fazer anunciar pelos meios
publicitários indicados no número anterior, o nome e morada dos premiados, bem como o
último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados, logo após a sua
determinação.
12.o
A lista dos prémios e premiados será publicitada no dia 9 de Setembro de 2010.
13.o
A requerente compromete-se a apresentar nesse Governo Civil no prazo de oito dias a
contar do termo final daquele a que alude o número 9.o, declaração dos premiados
comprovativas de terem recebido os prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração com a assinatura do premiado e fotocópia do Bilhete de Identidade, para
prémios até 498,80 €, reconhecida presencialmente no notário se o valor dos prémios for
superior a 498,80 €.
b) Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio será
assinada por um dos progenitores, na condição indicada anteriormente, acompanhada de
fotocópia da Cédula Pessoal ou do Bilhete de Identidade do menor.
c) Sendo o premiado pessoa colectiva deverá apresentar a declaração com a assinatura e
fotocópia do Bilhete de Identidade, acompanhada de fotocópia do documento que
comprove a qualidade de representante legal da pessoa colectiva premiada para prémios
até 498,80 € e assinatura reconhecida presencialmente no notário quando os prémios
forem de valor superior a 498,80€.
14.o
No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se a comprovar perante
o Governo Civil a entrega das importâncias devidas pela aplicação da taxa liberatória de
45% sobre o valor dos prémios.
15.o
Caso os prémios não sejam reclamados no prazo devido, ou não tenha sido feita prova nos
termos e prazo referido no número 13.o, propõe-se que os prémios, em espécie, ou,
conforme seja decidido pelo Governo Civil, o seu valor em dinheiro, revertam para um
estabelecimento de assistência a designar pelo(a) Governador(a) Civil, no prazo de 30 dias
a contar da respectiva notificação.
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Haverá idêntica reversão se, iniciadas com a participação do público, as operações do
concurso não se realizarem, por qualquer circunstância, incluindo a falta de cumprimento
por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas
para o respectivo sorteio, ou não for possível atribuir os correspondentes prémios.
16.o
A requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis, a:
a) Confirmar por escrito, a esse Governo Civil, as datas das operações e, bem assim, a
identificação do seu representante nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida
pelo Governo Civil do Porto, sobre as actividades do referido concurso, salvo
quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado
previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente após a realização do
trabalho.
17.o
Através de todos os meios publicitários indicados no número 10.o, serão dados a conhecer
ao público, não só o local, dia e hora da realização das operações de determinação dos
contemplados, como também as datas até às quais as encomendas deverão ser registadas
e pagas para serem admitidas aos respectivos sorteios, ou seja até ao dia 31 de Agosto de
2010.
Porto, 14 de Junho de 2010
Bassist- Ás das Tralhas
- Número de Mensagens : 1491
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Localização : Braga
Data de inscrição : 09/04/2008
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