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Dyrup: “Sinta-se em Casa na Sua Casa by Maria Barros”

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Mensagem por Bassist Qua 24 Ago 2011, 17:06

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REGULAMENTO “Sinta-se em Casa na Sua Casa by Maria Barros”
1. EMPRESAS PROMOTORAS Com o objectivo de promover a Tinta Decorativa para Interiores – Style by Bondex, Elements by Bondex e Harmony by Bondex, a Empresa Tintas Dyrup, S.A. realiza o Passatempo “Sinta-se em Casa na Sua Casa by Maria Barros”.
2. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. O Passatempo “Sinta-se em Casa na Sua Casa by Maria Barros” é promovido em Portugal e destina-se a: A todos os clientes Dyrup, que procedam à compra de Tintas Decorativas para Interiores – Style by Bondex, Elements by Bondex e Harmony by Bondex, nas Lojas Dyrup, Leroy Merlin e AKI. 2.2. Não poderão participar no Passatempo os funcionários, executivos, directores, consultores e representantes das Empresas Promotoras ou de entidades por si participadas ou que participem no seu capital social.
3. PRAZO DE PARTICIPAÇÃO O Passatempo começa no dia 15 de Julho de 2011 às 0h00 e termina no dia 30 de Setembro de 2011 às 24h00, hora local de Portugal Continental.
4. MODO DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A participação no Passatempo pode ser efectuada de três formas: 1a – Enviando uma carta para a seguinte morada: Tintas Dyrup S.A. Passatempo “Sinta-se em Casa na Sua Casa by Maria Barros” Rua Cidade de Goa, 26 2685-038 Sacavém 2a – Ou através do RSF disponível numa loja Dyrup, Leroy Merlin e Aki perto de si. Em virtude do mesmo, as Tintas Dyrup S.A. não se responsabilizam pelo extravio da correspondência enviada pelos nossos clientes. 3a – Enviando um email para: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Ao enviar a candidatura, deverá contar os seguintes elementos: (a) fornecer todas as informações solicitadas no Formulário de Inscrição no Passatempo: Nome completo: Morada da residência completa, incluindo localidade e código postal: Contacto telefónico: Endereço de E-Mail: Idade:
Profissão: Defina o seu estilo de decoração: (moderno, romântico, clássico, minimalista, rústico, etc.) Diga-nos quais as suas cores de eleição e aquelas que não gosta: A sua casa é própria ou alugada: Qual o ano de construção da casa: Quais as razões que a levaram a querer renovar: Qual a divisão da casa que pretende que receba o projecto de consultoria de decoração assinado pela decoradora ‘Maria Barros’ assim como a pintura (mão-de- obra e tinta) da divisão da casa proposta por si: Descreva a divisão que pretende que seja renovada: (número de janelas, portas, se tem muita ou pouca luz, pavimento, etc). Quais as dimensões da divisão: Diga-nos o número de pessoas que habitam a sua casa: (b) Deverá juntar 2 ou 3 fotografias da divisão da casa, para o qual se candidata. (c) Responder correctamente à pergunta colocada no formulário e ser o mais criativo possível no desafio proposto. (d) Juntar uma fotocópia da prova de compra (talão), onde se encontre a Tinta Decorativa para Interiores – Style by Bondex, Elements by Bondex e Harmony by Bondex e o nome da Loja Dyrup, Leroy Merlin e AKI. 4.2. As participações que não satisfaçam integralmente as condições e os requisitos estabelecidos neste Regulamento não serão consideradas para efeitos do Passatempo.
5. TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS 5.1. A participação no Passatempo implica a aceitação integral e incondicional deste Regulamento pelos participantes e das decisões da Empresa Promotora e da Comissão Julgadora, as quais serão definitivas. 5.2. Apenas serão admitidas as participações de Clientes que actuem em conformidade com o estabelecido neste Regulamento e que cumpram os requisitos previstos no mesmo, sendo os prémios atribuídos aos vencedores escolhidos pela Comissão Julgadora. 5.3. Qualquer tentativa de participação por meios diversos dos mencionados no presente Regulamento implica a exclusão da participação. O uso de qualquer meio informático, repetitivo, automático, mecânico ou similar, que vise a reprodução de participações, implica a respectiva desqualificação. 5.4. Em caso de dúvida ou conflito sobre a identidade de um participante, a Empresa Tintas Dyrup S.A. validará com o participante a informação, documentos e formulário de participação para o Passatempo. O titular do Passatempo é aquele a quem tenha: (a) um endereço de e-mail válido por um prestador de acesso à Internet, provedor de serviços on-line ou outra entidade responsável pela atribuição de endereços de correio electrónico (b) uma morada válida. 5.5. A participação no Passatempo é voluntária, dependendo de ser Cliente. No presente passatempo não existe intervenção directa nem indirecta do factor sorte.
6. RESPONSABILIDADE
6.1. A Empresa Promotora não é responsável pelas participações perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais não serão consideradas para efeitos de participação no Passatempo. 6.2. A Empresa Promotora não é igualmente responsável pelas transmissões electrónicas incompletas ou que tenham sofrido falhas, bem como por falhas técnicas de qualquer tipo, incluindo, mas não limitadas a, mau funcionamento de qualquer rede, "hardware" ou "software". Ou mesmo por extravio de correspondência por parte dos CTT.
A Empresa Tintas Dyrup S.A. é a única responsável pela organização do passatempo e por escolher o vencedor. No caso de surgir alguma reclamação por parte de algum participante no dito passatempo, a empresa Tintas Dyrup. S.A. é a única responsável pela sua resposta e resolução.
7. PRÉMIO 7.1. Os 3 vencedores deste passatempo ganham: (a) Um projecto de consultoria de decoração assinado pela Decoradora ‘Maria Barros’ referente à divisão da casa proposta pelo cliente na ficha de candidatura (b) Pintura (mão-de-obra e tinta) da divisão da casa proposta pelo cliente na candidatura. Tendo em conta o projecto de decoração de paredes, proposto pela decoradora.
8. SELECÇÃO E COMUNICAÇÃO DO VENCEDOR 8.1. Serão seleccionados como vencedores do passatempo quem responder correctamente à questão colocada no formulário de apresentação e responder também de uma forma criativativa ao desafio colocado, durante o prazo previsto e que cumpra integralmente os requisitos para participação. 8.2. A selecção do vencedor ocorrerá durante o mês de Outubro de 2011 e será da responsabilidade de uma Comissão Julgadora, constituída por elementos da empresa Tintas Dyrup S.A. e pela Decoradora Maria Barros. 8.3. A divulgação do resultado do Passatempo será feito através de contacto telefónico directamente aos vencedores e será publiciado no site [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] durante o mês de Outubro de 2011.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. Os Participantes autorizam a Empresa Promotora a recolher e a tratar automaticamente os seus dados para efeitos deste Passatempo. 9.2. Os dados pessoais indicados no formulário são de fornecimento obrigatório, sendo indispensáveis à participação no Passatempo; a omissão e/ou inexactidão dos dados fornecidos pelos participantes são da sua única e inteira responsabilidade. Os participantes reconhecem que os dados que circulam na Internet não estão protegidos contra desvios eventuais e que a comunicação de senhas de acesso, passwords, códigos confidenciais e de qualquer informação sensível será efectuada sob a sua inteira responsabilidade. 9.3. Eventuais direitos sobre as respostas e elementos enviados pelos participantes, nomeadamente de autor e de direitos de propriedade intelectual, cabem originariamente à Empresa Promotora, que poderão utilizar os elementos dados, pela
forma, tempo e lugar que entenderem, nomeadamente, em fotos, cartazes, filmes e/ou spots, em qualquer tipo de publicidade ou promoção às mesmas e respectivos produtos e ou serviços, sem que os participantes possam reclamar qualquer remuneração e ou compensação por essa utilização.
9.4. A participação neste Passatempo implica a aceitação total do presente Regulamento.
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