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Globos de Ouro: ganhe carrinha Seat Ibiza ST

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Mensagem por Bassist Qua 05 maio 2010, 07:33

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Regulamento Sorteio Globos de Ouro
1. INTRODUÇÃO
1.1. "SORTEIO GLOBOS DE OURO" é um concurso publicitário que decorrerá entre os dias 28/04/2010 e 23/05/2010 (dia da Gala dos Globos de Ouro até ao intervalo da Gala que será por volta das 23:30)
1.2. O presente regulamento disciplina a forma de inscrição, selecção e participação no referido concurso, bem como a forma de atribuição e entrega do respectivo prémio.
1.3. "SORTEIO GLOBOS DE OURO" é um concurso publicitário com a finalidade de promover a audiência do programa "GLOBOS DE OURO" e as vendas da revista Caras, em que está inserido um concurso com atribuição de prémios cujo modo de participação é através de chamada telefónica, que coincide com a votação de 8 personalidades nomeadas numa nova categoria dos Globos de Ouro criada especialmente para o efeito. A categoria de Revelação do Ano.

2. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Podem inscrever-se para participar no concurso "SORTEIO GLOBOS DE OURO" todos os cidadãos residentes em Portugal, possuidores de telefone fixo ou móvel, podendo ligar o número de vezes que desejarem. Não serão consideradas válidas as inscrições originadas em telefones confidenciais ou não identificáveis pelo sistema, ainda que, mesmo nestes casos, seja cobrado o valor do telefonema.
2.2. Não serão admitidos a participar todos aqueles que se encontrem objectivamente em condições de beneficiarem ilegitimamente de informação privilegiada e não pública, relacionada com o concurso, bem como todos aqueles que se encontram objectivamente em condições de adulterar ilegitimamente o decurso do mesmo.

3. COMO CONCORRER
3.1. Existirão oito números de telefone diferentes, correspondendo às oito personalidades nomeadas para a categoria de revelação do ano, para os quais os telespectadores poderão ligar a atribuir o seu voto.
3.2. Para concorrer, o telespectador terá que efectuar uma chamada telefónica para um dos números de telefone que correspondem aos concorrentes.
3.3. Os números de telefone disponibilizados para a acção são sequenciais e vão do 760 20 70 01 ao 760 20 70 08. Cada telefonema terá o custo fixo de 0,60€ + IVA (no valor total de 0,72€), podendo o telespectador participante ligar o número de vezes que desejar. No inicio da Gala, no dia 23 Maio por volta das 22:00, será feita uma selecção automática dos 8 para os 4 mais votados, ficando apenas em votação (das 22:00 até ao intervalo que será por volta das 23:30), as 4 personalidades mais votadas e os respectivos números.
3.4. As chamadas efectuadas para os referidos números, durante o período de habilitação, ficam, idependentemente do resultado da votação, habilitadas para sorteio, nos termos e nas condições previstas no presente regulamento.
3.5. Para efeitos de sorteio, cada chamada válida corresponde a um número.
3.6. As chamadas efectuadas para os números telefónicos acima referidos são atendidas e registadas de forma automática no sistema.
3.7. O concorrente terá de fazer prova de compra de uma das seguintes edições da revista Caras (Edição 768 de 28 Abril; Edição 769 de 5 Maio; Edição 770 de 12 Maio ou Edição 771 de 19 Maio)

4. APURAMENTO DO VENCEDOR E PRÉMIO
4.1. O sorteio realizar-se-á no final da edição do programa GLOBOS DE OURO de dia 23/05/2010, no Coliseu dos Recreios em Lisboa, por volta da 00:30 / 01:00 e será transmitido em directo.
4.2. O sorteio realizar-se-á através de programa informático de extracção aleatória devidamente autorizado pelo Governo Civil de Lisboa.
4.3. Seguidamente ao apuramento do vencedor, será repetido o sorteio para o apuramento de dois suplentes.
4.4. O mesmo concorrente ou número de telefone não pode ser, simultaneamente, premiado e suplente, ou duas vezes suplente.
4.5. O prémio a atribuir será o seguinte: Prémio único : Uma Carrinha SEAT IBIZA ST, no valor líquido de €14.335,24* (Catorze mil, trezentos e trinta e cinco euros e vinte e quatro cêntimos).
4.6. A importância atrás indicada constitui o valor líquido do prémio, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação da taxa liberatória de 35% do IRS (art. 71º, nº 2, alínea b) do Código do IRS), o seguinte: Prémio único : Uma Carrinha SEAT IBIZA ST, no valor ilíquido de €22.054,21 (Vinte e dois mil, e cinquenta e quatro euros e vinte e um cêntimos).
4.7. Valor total do prémio atribuído no concurso: €22.054,21 (Vinte e dois mil, e cinquenta e quatro euros e vinte e um cêntimos).* Este valor poderá sofrer alguns ajustes com a entrada do novo orçamento estado.
4.8. A promotora, em caso de força maior, e devidamente autorizada pelo Governo Civil de Lisboa, reserva-se o direito de substituir o prémio previsto por outro equivalente.
4.9. O pagamento do imposto sobre o prémio atribuído no concurso publicitário (IRS) é assumido pela Medipress - Sociedade Jornalística e Editorial, Lda.

5. CONTACTO COM O PREMIADO
5.1. O premiado será a pessoa que, tendo participado através de determinado número de telefone, seja contactado para esse mesmo número e atenda o telefone.
5.2. O premiado será contactado através do número de telefone que foi utilizado na sua participação (independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo participante), nos cinco minutos subsequentes à extracção, procedendo-se à recolha dos respectivos dados pessoais (nome, bilhete de identidade, morada e, eventualmente, o número de contribuinte e outros contactos telefónicos).
5.3. Caso não seja possível contactar o premiado nos cinco minutos subsequentes à extracção, passar-se-á à tentativa de contacto com o primeiro suplente, durante cinco minutos.
5.4. Se, ainda assim, não for possível entrar em contacto, far-se-á a tentativa de contacto com o segundo suplente, durante cinco minutos.
5.5. O processo de contacto será repetido até se conseguir a recolha dos dados.
5.6. O vencedor será anunciado na SIC e na revista Caras.
5.7. O vencedor terá de fazer prova de compra de uma das seguintes edições da revista Caras (Edição 768 de 28 Abril; Edição 769 de 5 Maio; Edição 770 de 12 Maio ou Edição 771 de 19 Maio)

6. PRAZO DO CONCURSO.
A participação neste concurso realizar-se-á entre os dias 28/04/2010 e o final da última edição do programa Idolos (23/05/2010), salvo causa de força maior devidamente informada ao Governo Civil de Lisboa.

7. PROTECÇÃO DE DADOS.
7.1. A Portugal Telecom recolhe de forma automatizada os números de telefone dos telespectadores que se inscrevam, independentemente de o telefone se achar registado ou não em nome do respectivo telespectador participante. A SIC, a Portugal Telecom ou terceiros por estes designados recolhem os dados do participante que tenha ganho o prémio (concretamente, o respectivo nome completo, n.º de bilhete de identidade, morada e, eventualmente, outros contactos telefónicos). Os dados pessoais serão tratados com respeito pela legislação de protecção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de Agosto, sendo que o concurso em causa pressupõe o conhecimento e aceitação do disposto nos pontos seguintes.
7.2. A SIC e a Portugal Telecom garantem a segurança e confidencialidade do tratamento.
7.3. Sem prejuízos da regra geral constante do ponto número 7.1., os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1. A SIC e a Medipress, desde que devidamente autorizadas pelo Governo Civil, reservam-se o direito de alterar, suspender ou cancelar este concurso, caso ocorram circunstâncias de força maior.
8.2. Por razões tecnológicas, alheias à vontade da SIC, pode suceder que o serviço esteja indisponível por pequenos períodos de tempo, ou que seja interrompido. Caso a chamada se desligue em virtude destas circunstâncias, a responsabilidade não poderá ser imputada à SIC.
8.3. A publicidade ao concurso será feita na SIC (televisão e online) e em Imprensa (Publicações Medipress: Caras, Visão, Expresso, tvmais e telenovelas), obrigando-se a promotora a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art. 11º do Decreto-Lei nº 330/90 de 23 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 275/98 de 9 de Setembro, e, mais recentemente com a redacção dada pelo Decreto-Lei nº 57/2008, de 26 de Março.
8.4. A requerente compromete-se a apresentar no Governo Civil de Lisboa, no prazo de noventa dias úteis a contar da data do sorteio, a declaração do premiado, assinada e com a respectiva fotocópia do Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade), comprovativa do recebimento do prémio.
8.5. No prazo referido no número anterior, a requerente compromete-se ainda a comprovar perante o Governo Civil de Lisboa a entrega ao Estado da importância devida pela aplicação da taxa liberatória de 35% sobre o valor do prémio.
8.6. No caso de o prémio não ser reclamado no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 8.4. supra, propõe-se que o prémio em espécie, ou, conforme for optado por esse Governo Civil, o seu valor em dinheiro, reverta para um estabelecimento de assistência a designar pelo Exmo. Governador Civil, no prazo de 30 dias a contar da respectiva notificação.
8.7. Haverá idêntica reversão, aplicando-se o disposto no ponto anterior com as devidas adaptações, se, iniciadas, com a participação do público, as operações, o concurso não se realizar, por qualquer circunstância (incluindo a falta de cumprimento por parte da entidade organizadora do concurso, de alguma das cláusulas estabelecidas para o mesmo), ou o respectivo sorteio, ou, não for possível atribuir o correspondente prémio.
8.8. A requerente compromete-se a:
a) Confirmar, por escrito, ao Governo Civil de Lisboa, as datas das operações e a identificação do seu representante nas mesmas.
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelo Governo Civil de Lisboa, sobre as actividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efectuado imediatamente a seguir à realização do trabalho.
8.9. Através de alguns dos meios publicitários indicados na condição 8.3 supra serão dados a conhecer ao público não só o local, mas também o dia e hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como ainda a data até à qual as chamadas deverão de ser efectuadas para os concorrentes poderem serem admitidos ao sorteio, ou seja, até ao final da votação na última edição do programa Idolos.
8.10. O premiado não poderá renunciar a uma eventual utilização publicitária gratuita, global ou parcial do seu nome, imagem animada ou não, para efeitos publicitários, salvo se renunciar ao seu prémio.
8.11. O simples facto de participar implica a aceitação pura e simples do regulamento e das instruções que constam dos respectivos documentos.
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